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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 11 de junho de 2025 Páx. 32769

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução que aprova o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Lama e Gaxate (A Lama) (expediente DC22058).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 26.3.2025, aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) da Lama e Gaxate (A Lama), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da CMVMC da Lama apresenta uma solicitude de deslindamento entre a CMVMC da Lama e a CMVMC de Gaxate, ambas na câmara municipal da Lama.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC da Lama (ID:2814) da CMVMC da Lama.

– MVMC de Gaxate (ID:2813) da CMVMC de Gaxate.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

• Acta do apeo do deslindamento do 21.9.2022.

• Acta de conciliação número 3 entre as comunidades no Julgado de Paz da Lama do 15.2.2023.

• Certificado do 5.4.2024 do secretário da CMVMC da Lama com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 15.10.2022.

• Certificado do 8.4.2024 da secretária da CMVMC de Gaxate com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 20.11.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e a cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 25.5.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada número 740 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Florestais da Galiza.

Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: ZFN3ZDFHC0BBJ9KH inclui o deslindamento DC22060 e DC22058.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.154 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 02 – x: 546.425,39 y: 4.692.883,68

Ponto 03 – x: 546.293,16 y: 4.692.739,27

Ponto 04 – x: 546.224,48 y: 4.69.2608,34

Ponto 05 – x: 546.173,69 y: 4.692.440,71

Ponto 06 – x: 546.097,84 y: 4.692.388,97

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC, detecta-se que existem lindes entre ambos e considera-se que o deslindamento não afecta terceiros proprietários.

Na solicitude inicial as comunidades iniciam o deslindamento no ponto 01 (x: 546.766,96; y: 469.3438,56). De ofício o Serviço de Montes recua a linha de deslindamento até o ponto onde converxen a Avinza 03/2008 entre a CMVMC de Xende e a CMVMC de Gaxate e a Avinza 16/2010 entre a CMVMC da Lama e a CMVMC de Xende. O dito ponto é gerado em gabinete e considerado um ponto secundário denominado PS1 (x: 546.600,43 y: 4.693.381,38).

O deslindamento está formada por um único trecho, que se inicia no ponto PS1 e continua a trajectória da pista florestal até o ponto 03 e remata no ponto 06 (considerado na memória técnica o ponto de inflexão da linha do Instituto Geográfico Nacional (em diante, IXN) entre as câmaras municipais da Lama e Ponte Caldelas.

O ponto 06 é coincidente com o ponto 00 do expediente DC22060 (deslindamento entre a CMVMC da Lama e a CMVMC de Caritel-Forzáns) e no que converxen o monte vicinal da CMVMC da Lama, a CMVMC de Caritel-Forzáns e a CMVMC de Gaxate.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC da Lama: realizasse o ajuste do ponto inicial PS1 calculado de ofício e o ponto final 06 para enlaçar com o resto do esboço.

– CMVMC de Gaxate: a comunidade apresenta um ajuste tomando de referência a cartografía catastral.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe que o Júri aprove o deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará uma resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC da Lama e a CMVMC de Gaxate, ambas na câmara municipal da Lama, nos me os ter antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 21 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra