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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 11 de junho de 2025 Páx. 32772

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Alva (Pontevedra) e Curro (Barro) (expediente DC22053).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 26.3.2025, aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Alva (Pontevedra) e Curro (Barro), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da CMVMC de Alva apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Alva (Pontevedra) e a CMVMC de Curro (Barro). Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Curro (ID: 2453) da CMVMC de Curro.

– MVMC de Castrove (ID: 2947) da CMVMC de Alva.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do deslindamento do 23.9.2022.

– Acta de conciliação número 2/2023 entre as comunidades no Julgado de Paz de Barro do 16.5.2023.

– Certificado do 16.4.2024 do secretário da CMVMC de Alva com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 30.10.2022.

– Certificado do 16.4.2024 do secretário da CMVMC de Curro com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 24.2.2023.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 28.6.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada número 740 do COETF da Galiza. A emenda posterior produz a modificação desta.

– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: 7Z97W4PVHE0PGHMM.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 794 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 01 – x: 527.476,37 y: 4.704.392,22

Ponto 02 – x: 527.007,72 y: 4.704.141,62

Ponto 03 – x: 526.769,35 y: 4.704.019,84

No trabalho de gabinete estabelecem-se dois pontos de deslindamento secundários para respeitar o domínio público da estrada (PS1, PS2), pelo que neste trecho não existem lindes entre ambos os montes (o deslindamento realizará com a Administração competente).

Ponto PS1 – x: 527.458,89 y: 4.704.382,87

Ponto PS2 – x: 527.463,68 y: 4.704.385,44

O ponto 03 é o ponto onde converxen a CMVMC de Alva, a CMVMC de Curro e a CMVMC de Campañó.

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC, detecta-se que existem lindes entre ambos na zona norte do deslindamento. Na zona sul do deslindamento, se bem que invade o esboço prévio do monte vicinal da CMVMC de Campañó, justificam-se os lindes por um erro gráfico já que a Junta Reitora da CMVMC de Campañó assina o 8.5.2024 a sua conformidade.

O deslindamento entre ambos os montes vicinais está formada por dois trechos:

Trecho 1: do ponto 01 o ponto PS02.

Trecho 2: do ponto PS02 o ponto 03.

A linha do deslindamento não respeita a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Barro e Pontevedra.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das comunidades de Alva, Curro e Campañó. O Serviço de Montes realiza os ajustes necessários para enlaçar a linha de deslindamento com o resto da cartografía existente.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe que o Júri aprove o deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Alva (Pontevedra) e a CMVMC de Curro (Barro), nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 21 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra