O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 26.3.2025, aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Alva (Pontevedra) e Curro (Barro), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da CMVMC de Alva apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Alva (Pontevedra) e a CMVMC de Curro (Barro). Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Curro (ID: 2453) da CMVMC de Curro.
– MVMC de Castrove (ID: 2947) da CMVMC de Alva.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 23.9.2022.
– Acta de conciliação número 2/2023 entre as comunidades no Julgado de Paz de Barro do 16.5.2023.
– Certificado do 16.4.2024 do secretário da CMVMC de Alva com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 30.10.2022.
– Certificado do 16.4.2024 do secretário da CMVMC de Curro com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 24.2.2023.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 28.6.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada número 740 do COETF da Galiza. A emenda posterior produz a modificação desta.
– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: 7Z97W4PVHE0PGHMM.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 794 metros e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto 01 – x: 527.476,37 y: 4.704.392,22
Ponto 02 – x: 527.007,72 y: 4.704.141,62
Ponto 03 – x: 526.769,35 y: 4.704.019,84
No trabalho de gabinete estabelecem-se dois pontos de deslindamento secundários para respeitar o domínio público da estrada (PS1, PS2), pelo que neste trecho não existem lindes entre ambos os montes (o deslindamento realizará com a Administração competente).
Ponto PS1 – x: 527.458,89 y: 4.704.382,87
Ponto PS2 – x: 527.463,68 y: 4.704.385,44
O ponto 03 é o ponto onde converxen a CMVMC de Alva, a CMVMC de Curro e a CMVMC de Campañó.
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC, detecta-se que existem lindes entre ambos na zona norte do deslindamento. Na zona sul do deslindamento, se bem que invade o esboço prévio do monte vicinal da CMVMC de Campañó, justificam-se os lindes por um erro gráfico já que a Junta Reitora da CMVMC de Campañó assina o 8.5.2024 a sua conformidade.
O deslindamento entre ambos os montes vicinais está formada por dois trechos:
Trecho 1: do ponto 01 o ponto PS02.
Trecho 2: do ponto PS02 o ponto 03.
A linha do deslindamento não respeita a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Barro e Pontevedra.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das comunidades de Alva, Curro e Campañó. O Serviço de Montes realiza os ajustes necessários para enlaçar a linha de deslindamento com o resto da cartografía existente.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe que o Júri aprove o deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Alva (Pontevedra) e a CMVMC de Curro (Barro), nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 21 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
