BDNS (Identif.): 837959.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/837959
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Estudantado que cursasse durante o ano académico 2024/25 quarto curso de educação secundária obrigatória no regime ordinário em qualquer dos centros da Comunidade Autónoma da Galiza, que esteja proposto pela equipa docente para a expedição do título de escalonado em educação secundária e obtivesse no conjunto dos quatro cursos de educação secundária obrigatória uma nota média igual ou superior a 9 pontos.
Segundo. Objecto
Convocar, na Comunidade Autónoma da Galiza, os prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico (código de procedimento ED311D) correspondentes ao curso 2024/25. Esta convocação, em regime de concorrência competitiva, está dirigida ao estudantado que destacasse pelo seu rendimento académico na etapa de educação secundária obrigatória.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam os prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2024/25 (código de procedimento ED311D).
Ordem ECD/1611/2015, do Ministério de Educação, Cultura e Desporto, de 29 de julho (BOE núm. 183, de 1 de agosto), pela que se acreditem e se regulam os prêmios nacionais ao rendimento académico do estudantado de educação secundária obrigatória e de ensinos artísticas profissionais nos âmbitos de música, dança e artes plásticas e desenho.
Quarto. Montante
Vinte prêmios extraordinários com uma dotação global de 20.000 €. Cada prêmio estará dotado com 1.000 €.
Quinto. Características do procedimento de solicitude dos prêmios
O procedimento de solicitude para optar aos prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico terá duas fases diferenciadas:
1. Na primeira fase, o estudantado deverá solicitar primeiramente a matrícula na prova PEE.
2. Na segunda fase, uma vez publicado as qualificações definitivas na prova PEE, o estudantado deverá formalizar uma solicitude para optar à subvenção do prêmio extraordinário de educação secundária obrigatória ao rendimento académico.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. Na primeira fase, matrícula na prova PEE, o prazo de apresentação de solicitudes será de cinco (5) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem.
2. Na segunda fase, solicitude para optar à subvenção do prêmio extraordinário de educação secundária obrigatória ao rendimento académico, o prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês a partir do dia seguinte ao da publicação das listagens de qualificações definitivas da prova PEE.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2025
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional
