DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 12 de junho de 2025 Páx. 33045

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de São Tomé de Nogueira (Meis) e São Xoán de Poio (Poio) (expediente DC22067).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 26.3.2025, aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de São Tomé de Nogueira (Meis) e São Xoán de Poio (Poio), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da CMVMC de São Tomé de Nogueira apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de São Tomé de Nogueira (Meis) e a CMVMC de São Xoán de Poio (Poio).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC do Castrove e Regresol (ID Monte: 2827) da CMVMC de São Tomé de Nogueira.

– MVMC de São Xoán de Poio (ID Monte: 3003) da CMVMC de São Xoán de Poio.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

• Acta do deslindamento do 6.9.2022.

• Acta de conciliação núm. 4/2023 entre as comunidades no Julgado de Paz de Poio, do 24.3.2023.

• Certificado do secretário da CMVMC de São Tomé de Nogueira com a conformidade do presidente do 20.3.2023 da aprovação na assembleia geral do 11.2.2023.

• Certificado do secretário da CMVMC de São Xoán de Poio com a conformidade do presidente do 30.11.2022 da aprovação na assembleia geral do 27.11.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinada o 28.6.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 740 do COETF da Galiza e modificada o 7.1.2025.

Relatório de validação gráfica catastral com os CSV: S5DC8FB33WA35GTR e P6A547725QF5S6VF.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 405 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 01: X: 525.235,06; Y: 4.703.036,78

Ponto 02: X: 524.965,53; Y: 4.703.126,53

Ponto 03: X: 524.853,75; Y: 4.703.171,91

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe linde entre ambas e não afecta terceiros proprietários.

O deslindamento está formado por um único trecho. O ponto 01 é coincidente com o ponto 1 do expediente DC22050 (deslindamento entre a CMVMC de Curro e a CMVMC de São Tomé de Nogueira) e com o ponto 01 do expediente DC22049 (deslindamento entre a CMVMC de Curro e a CMVMC de São Xoán de Poio). Neste ponto converxen a CMVMC de São Tomé de Nogueira, a CMVMC de São Xoán de Poio e CMVMC de Curro.

O ponto 03 é coincidente com o ponto P01 do expediente DC22066 (deslindamento entre a CMVMC de São Tomé de Nogueira e a CMVMC de São Vicente de Nogueira) e com o ponto P02 do expediente DC22064 (deslindamento entre a CMVMC de São Vicente de Nogueira e a CMVMC de São Xoán de Poio). Neste ponto converxen a CMVMC de São Tomé de Nogueira, a CMVMC de São Xoán de Poio e a CMVMC de São Vicente de Nogueira.

A linha do deslindamento não é coincidente com a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Meis e Poio.

A linha do deslindamento produz as seguintes modificações na cartografía dos esbozos de classificação:

– A CMVMC de São Tomé de Nogueira apresenta um ajuste desde o ponto inicial 01 coincidente com o deslindamento DC22050 e um ajuste desde o ponto final 03 coincidente com o deslindamento DC22066.

– A CMVMC de São Xoán de Poio apresenta um ajuste o ponto inicial 01 coincidente com o deslindamento DC22049 (modificado de ofício para respeitar o esboço da CMVMC de Campañó) e outro ajuste desde o ponto final 03 coincidente com o deslindamento DC22064.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de São Tomé de Nogueira (Meis) e a CMVMC de São Xoán de Poio (Poio), nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 21 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra