DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 16 de junho de 2025 Páx. 33578

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum da Canicouva (Pontevedra) e Raña e A Aluncia (Ponte Caldelas) (expediente DC22109).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) da Canicouva (Pontevedra) e Raña e A Aluncia (Ponte Caldelas), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 30.9.2022 o presidente da CMVMC da Canicouva apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC da Canicouva (Pontevedra) e a CMVMC de Raña e A Aluncia (Ponte Caldelas).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Baltar (ID: 3055) da CMVMC de Raña e A Aluncia.

– MVMC de Pedra Miranda e Saramagoso (ID: 2950) da CMVMC da Canicouva.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do deslindamento do 21.9.2022.

– Acta de conciliação núm. 13/2023 entre as comunidades no Julgado de Paz de Ponte Caldelas do 31.3.2023.

– Certificado do 10.4.2024 da secretária da CMVMC da Canicouva com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 20.8.2022.

– Certificado do 10.4.2024 da secretária da CMVMC de Raña e A Aluncia com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 28.1.2023.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinada o 13.7.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 740 do COETF da Galiza. A emenda posterior produz a modificação desta.

– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: VY3J61TQKEF2VVFS (inclui os deslindamentos DC22109 e DC22110) e 41Q4CBBSM3EPN317 (inclui os deslindamentos DC22109, DC22110, DC22115, DC22108, DC22085, DC22086).

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 717 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto P01: X: 533.559,61 Y: 4.693.059,63

Ponto P02: X: 533.636,52 Y: 4.692.918,21

Ponto P03: X: 533.781,43 Y: 4.692.610,72

Ponto P04: X: 533.906,10 Y: 4.692.422,89

No trabalho de gabinete estabelecem-se quatro pontos de deslindamento secundários (A, B, C, D) para respeitar a domínio público hidráulico.

Ponto A: X: 533.665,54 Y: 4.692.856,63

Ponto B: X: 533.667,77 Y: 4.692.851,90

Ponto C: X: 533.897,48 Y: 4.692.435,87

Ponto D: X: 533.899,82 Y: 4.692.432,36

Pelo que, no trecho entre os pontos A e B e no trecho entre os ponto C e D respeita-se o domínio público hidráulico (o deslindamento realizará com a Administração competente).

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe linde entre ambos pela existência do deslindamento judicial entre a CMVMC da Canicouva e Põe-te Sampaio, que tem o número de expediente PÓ-DESX-01/14.

O deslindamento entre ambos os montes vicinais está formado por três trechos:

Trecho 1: desde o ponto P01 ao ponto A.

Trecho 2: desde o ponto B ao ponto C.

Trecho 3: desde o ponto D ao ponto P04.

O ponto P01 é coincidente com o ponto P03 do expediente DC22110 (deslindamento entre a CMVMC da Canicouva e a CMVMC de Reigosa), pelo que, no dito ponto converxen a CMVMC da Canicouva, a CMVMC de Reigosa e a CMVMC de Raña e A Aluncia.

A linha do deslindamento respeita o deslindamento entre a CMVMC de Reigosa e a CMVMC de Raña e A Aluncia, que tem o número de expediente PÓ-DESC02/2019.

A linha do deslindamento não é exactamente coincidente com a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Pontevedra e Ponte Caldelas.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC da Canicouva: apresenta um ajuste para modificar o esboço desde o ponto P01 que coincide com o deslindamento DC22110 e desde o P04 com o DESX-01/14.

– CMVMC de Raña e A Aluncia: apresenta um ajuste para modificar o esboço desde o ponto P01 que coincide com o expediente PÓ-DESC02/2019, e um ajuste desde o P04 para fechar a linha de deslindamento com a cartografía existente.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC da Canicouva (Pontevedra) e a CMVMC de Raña e A Aluncia (Ponte Caldelas), nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 23 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra