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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 16 de junho de 2025 Páx. 33582

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Canicouva e Tomeza (Pontevedra) (expediente DC22108).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Canicouva e Tomeza (Pontevedra) com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 30.9.2022, o presidente da CMVMC de Canicouva apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Canicouva e a CMVMC de Tomeza ambas na câmara municipal de Pontevedra.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Loureda, São Cibrán e Carrasco (ID: 2955) da CMVMC de Tomeza.

– MVMC de Pedra Miranda e Saramagoso (ID: 2950) da CMVMC de Canicouva.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do deslindamento do 17.8.2022.

– X53 conciliação núm. 0000283/2023 entre as comunidades no Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra do 11.4.2023.

– Certificado do 10.4.2024 do secretário da CMVMC de Canicouva com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 20.8.2022.

– Certificado do 13.9.2022 da secretária da CMVMC de Tomeza com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 27.8.2022.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 6.7.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada número 740 do COETF da Galiza. A emenda posterior produz a sua modificação.

– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: 41Q4CBBSM3EPN317 (inclui os deslindamentos DC22109, DC22110, DC22115, DC22108, DC22085, DC22086).

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 678 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto P03: x: 532.922,90 y: 4.693.447,08

Ponto P04: x: 532.666,99 y: 4.693.354,18

Ponto P05: x: 532.525,47 y: 4.693.374,66

Ponto P06: x: 532.286,87 y: 4.693.265,08

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que o deslindamento não afecta terceiros proprietários.

O deslindamento está formado por um trecho único.

O ponto P03 é coincidente com o ponto P04 do expediente DC22115 (deslindamento entre a CMVMC de Canicouva e a CMVMC de Marcón). Neste ponto converxen a CMVMC de Marcón, a CMVMC de Tomeza e a CMVMC de Canicouva.

O ponto P06 é coincidente com o ponto 1 do expediente DC22086 (deslindamento entre a CMVMC de Bértola e a CMVMC de Tomeza) e com o ponto 8 do expediente DC22085 (deslindamento entre a CMVMC de Bértola e a CMVMC de Canicouva). Neste ponto converxen a CMVMC Canicouva, a CMVMC de Tomeza e a CMVMC de Bértola.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Canicouva: apresenta um ajuste desde o ponto P03 coincidente com o deslindamento DC22115 e um ajuste desde o ponto P06 coincidente com o expediente DC22085.

– CMVMC de Tomeza: apresenta um ajuste desde o ponto P.03 para fechar a linha do deslindamento com o resto da cartografía existente e um ajuste desde o ponto P.06 coincidente com o deslindamento DC22086.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC de Canicouva e Tomeza, ambas na câmara municipal de Pontevedra, nos me os ter antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 23 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra