O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, incorpora a disposição transitoria segunda, que contém uma habilitação para elaborar uma lista única como resultado da funcionarización. Esta disposição foi objecto de desenvolvimento pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho).
De conformidade com o artigo 4.1 da Ordem de 20 de julho de 2021, poderão criar-se novas listas para a cobertura transitoria de vagas de pessoal funcionário naqueles supostos em que não existam listas de natureza funcionarial para dar cobertura aos postos das categorias laborais que se funcionarizan. No seu artigo 8 dispõem-se que o procedimento para a apresentação de solicitudes de inclusão nas listas de vinculação temporária de nova criação ao amparo do previsto no seu artigo 4 se regulará pelo estabelecido na Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (código de procedimento AP522T).
Mediante resoluções de 12 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal (DOG núm. 31, de 14 de fevereiro), acordou-se a criação das listas únicas, reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março), para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas ou especialidades que se relacionam no anexo I desta resolução e a abertura de um prazo de apresentação de solicitudes, exclusivamente para as pessoas integrantes das listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes, de conformidade com as equivalências estabelecidas no Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, nas condições estabelecidas na Ordem de 20 de julho de 2021.
Segundo o estabelecido no artigo quarto das ditas resoluções de 12 de fevereiro de 2025, o procedimento para a apresentação de solicitudes de inclusão nas listas únicas de vinculação temporária estava regulado de conformidade com a Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
No artigo terceiro das ditas resoluções de 12 de fevereiro de 2025 estabelecem-se os requisitos que devem possuir na data de apresentação da solicitude, assim como no momento da tomada de posse como pessoal funcionário interino, as pessoas solicitantes para serem admitidas nas listas.
O prazo para a apresentação de solicitudes iniciou-se o 15 de fevereiro de 2025 e finalizou o 28 de fevereiro de 2025.
Rematado o dito prazo, foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir para serem admitidas nas listas únicas, nos termos estabelecidos nos artigos 2 e 6 e disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021.
Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, em relação com o artigo 10 da Ordem de 20 de julho de 2021, acorda elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias únicas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas e especialidades que se relacionam no anexo I desta resolução.
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe
Nas ditas listas figura a seguinte informação:
– Pessoas solicitantes admitidas nas listas únicas, ao amparo das resoluções de 12 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal (DOG núm. 31, de 14 de fevereiro), procedentes de listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes, com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema, conforme o estabelecido no artigo 6 e na disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021, em relação com o seu artigo 2.
– Pessoas solicitantes excluído ao amparo das resoluções de 12 de fevereiro de 2025, com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Conselharia de Fazenda e Administração Pública; Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).
Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:
– Documentação necessária para emendar a causa de exclusão.
– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no mesmo grupo, corpo ou escala, ou em categorias profissionais laborais declaradas equivalentes no anexo do Decreto 165/2019, nos termos previstos no artigo 9.b) do Decreto 37/2006, e 6 da Ordem de 20 de julho de 2021, segundo o modelo que figura como anexo II desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:
– Serviços centrais:
Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da Secretaria-Geral Técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.
– Serviços periféricos:
Directores/as territoriais ou funcionários/as responsáveis pela área de pessoal dos departamentos territoriais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.
No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão ou não emende esta ficará definitivamente excluído.
Quarto. Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público
e Administração de Pessoal
ANEXO I
Corpos e escalas de pessoal funcionário
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Grupo |
Corpo/escala |
Denominação |
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A2 |
209D |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de técnicos facultativo, especialidade de educador infantil (subgrupo A2) |
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C1 |
208I |
Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de mobilidade (subgrupo C1) |
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C1 |
209O |
Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade vigilância de estradas (subgrupo C1) |
|
C1 |
209G |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administracion especial da Administracion geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de cocinha (subgrupo C1) |
|
C1 |
209I |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de análises de laboratório (subgrupo C1) |
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C1 |
20B6 |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de recursos naturais e florestais, especialiade capataz (subgrupo C1) |
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C1 |
209E |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de manutenção de serviços (subgrupo C1) |
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C2 |
207Z |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar de cocinha (subgrupo C2) |
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C2 |
208P |
Corpo de auxliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar de laboratório (subgrupo C2) |
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C2 |
208N |
Corpo de auxliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar de manutenção (subgrupo C2) |
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C2 |
20D0 |
Corpo de auxliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar de recursos naturais e florestais (subgrupo C2) |
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C2 |
207X |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de guardas de recursos naturais (subgrupo C2) |
