DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quinta-feira, 19 de junho de 2025 Páx. 34445

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 28 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Canicouva e Marcón (Pontevedra) (expediente DC22115).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Canicouva e Marcón (Pontevedra), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 30.9.2022, o presidente da CMVMC de Canicouva apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Canicouva e a CMVMC de Marcón, ambas na câmara municipal de Pontevedra.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Pedra Miranda e Saramagoso (ID: 2950) da CMVMC de Canicouva.

– MVMC de Loureda, Pazos, Costa de Barcia, Monte de Carrasco, Beleitar e Portela (ID: 2952) da CMVMC de Marcón.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do deslindamento do 28.9.2022.

– X53 Conciliação núm. 0000419/2023 entre as comunidades no Julgado de Primeira Instância nº 1 de Pontevedra do 29.5.2023.

– Certificado do 10.4.2024 do secretário da CMVMC de Canicouva com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 20.8.2022.

– Certificado do 29.5.2023 do secretário da CMVMC de Marcón com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 26.3.2023.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 17.3.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 740 do COETF da Galiza. A emenda posterior produz a sua modificação.

– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: 41Q4CBBSM3EPN317 (inclui os deslindamentos DC22109, DC22110, DC22115, DC22108, DC22085, DC22086).

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 498 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto P01 – x: 533.331,74 y: 4.693.610,4

Ponto P02 – x: 533.140,81 y: 4.693.655,79

Ponto P03 – x: 533.052,39 y: 4.693.571,1

Ponto P04 – x: 532.922,9 y: 4.693.447,08

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que o deslindamento não afecta a terceiros proprietários.

O deslindamento entre ambos montes vicinais está formado por um único trecho.

O ponto P01 é coincidente com o ponto P01 do expediente DC22110 (deslindamento entre a CMVMC de Canicouva e a CMVMC de Reigosa). No dito ponto converxen a CMVMC de Canicouva, a CMVMC de Reigosa e a CMVMC de Marcón e o ponto P04 é coincidente com o ponto P03 do expediente DC22108 (deslindamento entre a CMVMC de Canicouva e a CMVMC de Tomeza).

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Canicouva: apresenta um ajuste no ponto P01 coincidente com o deslindamento DC22110 e um ajuste desde o ponto P04 coincidente com o deslindamento DC22108.

– CMVMC de Marcón: apresenta um ajuste para fechar o ponto P01 e o ponto P04 com o resto do esboço existente (não se aceita a invasão do esboço da CMVMC de Reigosa).

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Canicouva e a CMVMC de Marcón, ambas na câmara municipal de Pontevedra, nos me os ter antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com o artigo 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 28 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra