O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) da Lama e Antas (A Lama), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 28.9.2022, o presidente da CMVMC da Lama apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC da Lama e a CMVMC de Antas ambas na câmara municipal da Lama. O 30.9.2022, o presidente da CMVMC de Antas apresenta solicitude do mesmo deslindamento.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC da Lama (ID: 2814) da CMVMC da Lama.
– MVMC de Antas (ID: 2808) da CMVMC de Antas.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
• Acta do apeo do deslindamento do 30.6.2022.
• Acta de conciliação núm. 4 entre as comunidades no Julgado de Paz da Lama do 15.2.2023.
• Certificado do 15.5.2023 do secretário da CMVMC da Lama com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 15.10.2022.
• Certificado do 25.9.2022 do secretário da CMVMC de Antas com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 25.9.2022.
• Memória descritiva apresentada pela CMVMC de Antas com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 30.6.2022 pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 296 do COETF da Galiza. A CMVMC da Lama apresenta outra memória descritiva assinada o 25.5.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 740 do COETF da Galiza. Ambas as memórias são complementares.
• Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: 928JAGZ75WYHF75P.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 223 metros, e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto 1 – x: 547.149,94 y: 4.694.570,87
Ponto 2 – x: 547.159,55 y: 4.694.700,34
Ponto 3 – x: 547.096,33 y: 4.694.769,02
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considerasse que não afecta terceiros proprietários.
O deslindamento está formada por um trecho único. O dito deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Antas: o expediente de revisão de esboço RE22059 já recolhe o deslindamento actual.
– CMVMC da Lama: apresenta um ajuste desde o ponto final 3 para fechar a linha de deslindamento com a cartografía existente e o Serviço de Montes de ofício modifica o ajuste apresentado desde o ponto inicial 1 para respeitar a avinza 16/2010 entre a CMVMC de Xende e a CMVMC da Lama.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC da Lama e a CMVMC de Antas, ambas na câmara municipal da Lama, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com o artigo 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 28 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
