DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quinta-feira, 19 de junho de 2025 Páx. 34442

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 28 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum da Lama e Antas (A Lama) (expediente DC22116).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) da Lama e Antas (A Lama), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022, o presidente da CMVMC da Lama apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC da Lama e a CMVMC de Antas ambas na câmara municipal da Lama. O 30.9.2022, o presidente da CMVMC de Antas apresenta solicitude do mesmo deslindamento.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC da Lama (ID: 2814) da CMVMC da Lama.

– MVMC de Antas (ID: 2808) da CMVMC de Antas.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

• Acta do apeo do deslindamento do 30.6.2022.

• Acta de conciliação núm. 4 entre as comunidades no Julgado de Paz da Lama do 15.2.2023.

• Certificado do 15.5.2023 do secretário da CMVMC da Lama com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 15.10.2022.

• Certificado do 25.9.2022 do secretário da CMVMC de Antas com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 25.9.2022.

• Memória descritiva apresentada pela CMVMC de Antas com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 30.6.2022 pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 296 do COETF da Galiza. A CMVMC da Lama apresenta outra memória descritiva assinada o 25.5.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 740 do COETF da Galiza. Ambas as memórias são complementares.

• Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: 928JAGZ75WYHF75P.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 223 metros, e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 1 – x: 547.149,94 y: 4.694.570,87

Ponto 2 – x: 547.159,55 y: 4.694.700,34

Ponto 3 – x: 547.096,33 y: 4.694.769,02

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considerasse que não afecta terceiros proprietários.

O deslindamento está formada por um trecho único. O dito deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Antas: o expediente de revisão de esboço RE22059 já recolhe o deslindamento actual.

– CMVMC da Lama: apresenta um ajuste desde o ponto final 3 para fechar a linha de deslindamento com a cartografía existente e o Serviço de Montes de ofício modifica o ajuste apresentado desde o ponto inicial 1 para respeitar a avinza 16/2010 entre a CMVMC de Xende e a CMVMC da Lama.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC da Lama e a CMVMC de Antas, ambas na câmara municipal da Lama, nos me os ter antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com o artigo 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 28 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra