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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quinta-feira, 19 de junho de 2025 Páx. 34438

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 28 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Toutón (Mondariz) e Fozara (Ponteareas) (expediene DC22118).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Toutón (Mondariz) e Fozara (Ponteareas), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 30.9.2022, o presidente da CMVMC de Toutón apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Toutón, na câmara municipal de Mondariz e a CMVMC de Fozara, na câmara municipal de Ponteareas. Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Toutón (ID 2846) da CMVMC de Toutón, Mondariz.

– MVMC de Terreiro, Cháns, Colina e Serra (ID 3012) da CMVMC de Fozara, Ponteareas.

Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do deslindamento do 9.8.2022, assinada o 8.3.2024.

– Papeleta do 14.9.2022 e acta de conciliação núm. 493/2022 do Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 3 de Ponteareas, Decreto 101-2023, do 25.5.2023.

– Certificado do 21.2.2024 da secretária da CMVMC de Toutón com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 25.7.2022.

– Certificado do 8.3.2024 do secretário da CMVMC de Fozara com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 24.4.2022.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, com as fotos dos pontos levantados sobre o terreno, assinada o 30.9.2022 pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 568 do COETF da Galiza.

– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: G41G970K8AG9SD2Q e R5FS5A73GGZXE8S1.

Segundo. Os pontos levantados no campo, em coordenadas UTM ETRS89 (zona 29N), de acordo com as duas comunidades e que se correspondem com pontos identificados com fitos sobre o terreno, são os seguintes:

Ponto 1 – x: 540.571,33 y: 4.677.463,32

Ponto 2 – x: 540.658,11 y: 4.677.425,65

Ponto 3 – x: 540.769,62 y: 4.677.300,40

Ponto 4 – x: 540.836,45 y: 4.677.173,26

Ponto 5 – x: 540.840,26 y: 4.677.166,07

Ponto 6 – x: 540.929,80 y: 4.677.018,13

Ponto 7 – x: 540.955,60 y: 4.676.990,44

No trabalho de gabinete estabelecem-se pontos de deslindamento secundários para respeitar as áreas afectadas por domínio público de estradas. Estes pontos são:

Número

X

Y

4a

540.834,84

4.677.176,32

5a

540.847,78

4.677.153,64

Esta linha de deslindamento entre Toutón e Fozara coincide no ponto 1 de coordenadas (X:540571,33 e Y: 4677463,32) com a linha de deslindamento Fozara-Paredes (expediente C22001), já aprovada pelo Jurado de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra na reunião que teve lugar o 14.6.2022.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 599 metros, do ponto 1 ao 7, e interrompe-se do 4a ao 5a pelo domínio público da estrada.

A linha de deslindamento corresponde com os seguintes pontos:

Número

X

Y

1

540.571,33

4.677.463,32

2

540.658,11

4.677.425,65

3

540.769,62

4.677.300,40

4a

540.834,84

4.677.176,32

4

540.836,45

4.677.173,26

5

540.840,26

4.677.166,07

5a

540.847,78

4.677.153,64

6

540.929,80

4.677.018,13

7

540.955,60

4.676.990,44

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que não existe colindancia entre ambos desde o ponto 2 ao 7, mas tanto a CMVMC de Toutón como a CMVMC de Fozara tem apresentadas solicitudes de revisão de esboço no ano 2024 que justificam essa colindancia.

A linha de deslindamento produz modificações na cartografía do esboço de classificação de Toutón e de Fozara, mas não se realiza o ajuste até aprovar as revisões de esboço de duas comunidades.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC Toutón, na câmara municipal de Mondariz e a CMVMC de Fozara, na câmara municipal de Ponteareas, nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com o artigo 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 28 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra