O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Toutón (Mondariz) e Fozara (Ponteareas), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 30.9.2022, o presidente da CMVMC de Toutón apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Toutón, na câmara municipal de Mondariz e a CMVMC de Fozara, na câmara municipal de Ponteareas. Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Toutón (ID 2846) da CMVMC de Toutón, Mondariz.
– MVMC de Terreiro, Cháns, Colina e Serra (ID 3012) da CMVMC de Fozara, Ponteareas.
Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 9.8.2022, assinada o 8.3.2024.
– Papeleta do 14.9.2022 e acta de conciliação núm. 493/2022 do Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 3 de Ponteareas, Decreto 101-2023, do 25.5.2023.
– Certificado do 21.2.2024 da secretária da CMVMC de Toutón com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 25.7.2022.
– Certificado do 8.3.2024 do secretário da CMVMC de Fozara com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 24.4.2022.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, com as fotos dos pontos levantados sobre o terreno, assinada o 30.9.2022 pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 568 do COETF da Galiza.
– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: G41G970K8AG9SD2Q e R5FS5A73GGZXE8S1.
Segundo. Os pontos levantados no campo, em coordenadas UTM ETRS89 (zona 29N), de acordo com as duas comunidades e que se correspondem com pontos identificados com fitos sobre o terreno, são os seguintes:
Ponto 1 – x: 540.571,33 y: 4.677.463,32
Ponto 2 – x: 540.658,11 y: 4.677.425,65
Ponto 3 – x: 540.769,62 y: 4.677.300,40
Ponto 4 – x: 540.836,45 y: 4.677.173,26
Ponto 5 – x: 540.840,26 y: 4.677.166,07
Ponto 6 – x: 540.929,80 y: 4.677.018,13
Ponto 7 – x: 540.955,60 y: 4.676.990,44
No trabalho de gabinete estabelecem-se pontos de deslindamento secundários para respeitar as áreas afectadas por domínio público de estradas. Estes pontos são:
|
Número |
X |
Y |
|
4a |
540.834,84 |
4.677.176,32 |
|
5a |
540.847,78 |
4.677.153,64 |
Esta linha de deslindamento entre Toutón e Fozara coincide no ponto 1 de coordenadas (X:540571,33 e Y: 4677463,32) com a linha de deslindamento Fozara-Paredes (expediente C22001), já aprovada pelo Jurado de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra na reunião que teve lugar o 14.6.2022.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 599 metros, do ponto 1 ao 7, e interrompe-se do 4a ao 5a pelo domínio público da estrada.
A linha de deslindamento corresponde com os seguintes pontos:
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Número |
X |
Y |
|
1 |
540.571,33 |
4.677.463,32 |
|
2 |
540.658,11 |
4.677.425,65 |
|
3 |
540.769,62 |
4.677.300,40 |
|
4a |
540.834,84 |
4.677.176,32 |
|
4 |
540.836,45 |
4.677.173,26 |
|
5 |
540.840,26 |
4.677.166,07 |
|
5a |
540.847,78 |
4.677.153,64 |
|
6 |
540.929,80 |
4.677.018,13 |
|
7 |
540.955,60 |
4.676.990,44 |
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que não existe colindancia entre ambos desde o ponto 2 ao 7, mas tanto a CMVMC de Toutón como a CMVMC de Fozara tem apresentadas solicitudes de revisão de esboço no ano 2024 que justificam essa colindancia.
A linha de deslindamento produz modificações na cartografía do esboço de classificação de Toutón e de Fozara, mas não se realiza o ajuste até aprovar as revisões de esboço de duas comunidades.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC Toutón, na câmara municipal de Mondariz e a CMVMC de Fozara, na câmara municipal de Ponteareas, nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com o artigo 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 28 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
