DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 20 de junho de 2025 Páx. 34658

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 30 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução que aprova o deslindamento parcial realizado entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Chaín (Gondomar) e proprietários particulares (expediente DP22006).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 26.3.2025, aprovar o deslindamento parcial entre a comunidade de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Chaín (Gondomar) com proprietários particulares, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 29.9.2022 tem entrada no registro electrónico da Xunta de Galicia, uma proposta de deslindamento da CMVMC de Chaín, na câmara municipal de Gondomar, e a propriedade dos seguintes particulares: Antonio Germán Martínez Rodríguez, Esteban Peláez Domínguez e Enrique Romaní Tobío. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente DP22006.

Segundo. O 3.5.2024 o Serviço de Montes emite um relatório favorável ao deslindamento provisório.

Terceiro. O 14.6.2024 publica-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio do 28.5.2024, sobre o início do procedimento de deslindamento com prédios particulares da CMVMC de Chaín. Nessa mesma data enviou para a sua publicação na web do Meio Rural e o 17.6.2024 à câmara municipal de Gondomar para a sua publicação no seu tabuleiro.

Quarto. O 2.8.2024 recebe-se um certificado da Câmara municipal de Gondomar sobre a exposição do anúncio deste deslindamento durante 30 dias, desde o 2.7.2024 até o 2.8.2024, no tabuleiro da sede electrónica da câmara municipal.

Quinto. O 16.10.2024 recebe-se um escrito da CMVMC de Chaín que apresenta a acta de apeo e o acto conciliatorio só com Antonio Germán Martínez Rodríguez e Esteban Peláez Domínguez, pelo que se modifica a solicitude de deslindamento no referente à linha deslindada com Enrique Romaní Tobío, correspondente com os pontos M66B-PS09-M67, por não apresentar nem acta de apeo nem conciliação.

Sexto. O 6.11.2024 recebe-se um novo relatório técnico de abril de 2024, a cartografía digital e IVG, ademais do certificar da comunidade da não existência de alegações transcorrido o mês de publicação e de ratificação da linha de deslindamento.

Sétimo. O 15.11.2024 recebe-se um novo IVG com o CSV CNVBG38Z6H3J7HGR e a cartografía digital do esboço qye recolhe o deslindamento.

Oitavo. O procedimento de deslindamento com particulares esta recolhido no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG).

No expediente consta a seguinte documentação:

• Relatório técnico de setembro de 2022, modificado em abril de 2024, assinado pela engenheira técnico florestal com o número 740 do COETFOGA.

• Certificado do secretário do 8.4.2024 de aprovação do deslindamento na assembleia do 10.3.20224.

• Planimetría em formato pdf e digital (shape) da linha e dos pontos levantados em coordenadas UTM (ETRS89).

• Acta de apeo do 13.6.2023 com Antonio Germán Martínez Rodríguez e Esteban Peláez Domínguez.

• Papeleta de conciliação do 26.9.2024 e acta de conciliação no Julgado de Paz de Gondomar, com o número 6/2024 do 15.10.2024 com Antonio Germán Martínez Rodríguez e com o número 7/2024 do 14.10.2024 com Esteban Peláez Domínguez.

• Planimetría do esboço do monte de Chaín que recolhe este deslindamento.

• Relatório de validação gráfica (IVG) com CSV: CNVBG38Z6H3J7HGR.

Noveno. A linha de deslindamento parcial do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Chaín com ID 2779 no seu lindeiro com as propriedades particulares tem um comprimento de 100 m e é a seguinte:

– M65-M66-M66B, em linha recta, de 40 m de comprimento: no seu lindeiro com a parcela 1634623NG2613S a nome de Antonio Germán Martínez Rodríguez.

– M16-PS01- PS02-PS03- PS04-PS05 (a 23 cm do M17)-PS06 (a 17 cm do M18)-PS07-PS08, em linha recta de 60 m de comprimento: no seu lindeiro com a parcela 54021A03900482 a nome de Esteban Peláez Domínguez.

Estas duas linhas vêm dadas pelas seguintes coordenadas em UTM (ETRS89):

Numero

X

Y

M65

521691,38

4663071,84

M66

521689,72

4663086,92

M66B

521676,04

4663105,60

Numero

X

Y

M16

521663,44

4663590,98

PS01

521663,41

4663591,07

PS02

521665,99

4663592,70

PS03

521663,56

4663618,05

PS04

521657,47

4663624,96

PS05

521655,51

4663623,46

M17

521655,34

4663623,62

PS06

521647,84

4663617,60

M18

521647,88

4663617,77

PS07

521646,63

4663620,03

PS08

521643,04

4663618,94

Décimo. O 19.11.2024 o Serviço de Montes, em vista da informação antes relacionada e da memória apresentada, informa favoravelmente o deslindamento parcial entre a CMVMC de Chaín e os particulares Antonio Germán Martínez Rodríguez e Esteban Peláez Domínguez, já que se comprova que a linha está apoiada nos muros que os separam, os marcos do antigo monte de U.P. e coincide em grande medida com a cartografía catastral.

A linha de deslindamento vem dada pelas coordenadas X e Y (ETRS89 UTM ZONA 29N), reflectidos na memória topográfica e no ponto noveno.

Décimo primeiro. O artigo 54.3 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditará uma resolução que aprova o deslindamento e notificar-lha-á às pessoas interessadas. A dita resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento realizado entre a CMVMC de Chaín e os particulares Antonio Germán Martínez Rodríguez e Esteban Peláez Domínguez, nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 30 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra