O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 26.3.2025, aprovar o deslindamento parcial entre a comunidade de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Chaín (Gondomar) com proprietários particulares, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 29.9.2022 tem entrada no registro electrónico da Xunta de Galicia, uma proposta de deslindamento da CMVMC de Chaín, na câmara municipal de Gondomar, e a propriedade dos seguintes particulares: Antonio Germán Martínez Rodríguez, Esteban Peláez Domínguez e Enrique Romaní Tobío. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente DP22006.
Segundo. O 3.5.2024 o Serviço de Montes emite um relatório favorável ao deslindamento provisório.
Terceiro. O 14.6.2024 publica-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio do 28.5.2024, sobre o início do procedimento de deslindamento com prédios particulares da CMVMC de Chaín. Nessa mesma data enviou para a sua publicação na web do Meio Rural e o 17.6.2024 à câmara municipal de Gondomar para a sua publicação no seu tabuleiro.
Quarto. O 2.8.2024 recebe-se um certificado da Câmara municipal de Gondomar sobre a exposição do anúncio deste deslindamento durante 30 dias, desde o 2.7.2024 até o 2.8.2024, no tabuleiro da sede electrónica da câmara municipal.
Quinto. O 16.10.2024 recebe-se um escrito da CMVMC de Chaín que apresenta a acta de apeo e o acto conciliatorio só com Antonio Germán Martínez Rodríguez e Esteban Peláez Domínguez, pelo que se modifica a solicitude de deslindamento no referente à linha deslindada com Enrique Romaní Tobío, correspondente com os pontos M66B-PS09-M67, por não apresentar nem acta de apeo nem conciliação.
Sexto. O 6.11.2024 recebe-se um novo relatório técnico de abril de 2024, a cartografía digital e IVG, ademais do certificar da comunidade da não existência de alegações transcorrido o mês de publicação e de ratificação da linha de deslindamento.
Sétimo. O 15.11.2024 recebe-se um novo IVG com o CSV CNVBG38Z6H3J7HGR e a cartografía digital do esboço qye recolhe o deslindamento.
Oitavo. O procedimento de deslindamento com particulares esta recolhido no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG).
No expediente consta a seguinte documentação:
• Relatório técnico de setembro de 2022, modificado em abril de 2024, assinado pela engenheira técnico florestal com o número 740 do COETFOGA.
• Certificado do secretário do 8.4.2024 de aprovação do deslindamento na assembleia do 10.3.20224.
• Planimetría em formato pdf e digital (shape) da linha e dos pontos levantados em coordenadas UTM (ETRS89).
• Acta de apeo do 13.6.2023 com Antonio Germán Martínez Rodríguez e Esteban Peláez Domínguez.
• Papeleta de conciliação do 26.9.2024 e acta de conciliação no Julgado de Paz de Gondomar, com o número 6/2024 do 15.10.2024 com Antonio Germán Martínez Rodríguez e com o número 7/2024 do 14.10.2024 com Esteban Peláez Domínguez.
• Planimetría do esboço do monte de Chaín que recolhe este deslindamento.
• Relatório de validação gráfica (IVG) com CSV: CNVBG38Z6H3J7HGR.
Noveno. A linha de deslindamento parcial do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Chaín com ID 2779 no seu lindeiro com as propriedades particulares tem um comprimento de 100 m e é a seguinte:
– M65-M66-M66B, em linha recta, de 40 m de comprimento: no seu lindeiro com a parcela 1634623NG2613S a nome de Antonio Germán Martínez Rodríguez.
– M16-PS01- PS02-PS03- PS04-PS05 (a 23 cm do M17)-PS06 (a 17 cm do M18)-PS07-PS08, em linha recta de 60 m de comprimento: no seu lindeiro com a parcela 54021A03900482 a nome de Esteban Peláez Domínguez.
Estas duas linhas vêm dadas pelas seguintes coordenadas em UTM (ETRS89):
|
Numero |
X |
Y |
|
M65 |
521691,38 |
4663071,84 |
|
M66 |
521689,72 |
4663086,92 |
|
M66B |
521676,04 |
4663105,60 |
|
Numero |
X |
Y |
|
M16 |
521663,44 |
4663590,98 |
|
PS01 |
521663,41 |
4663591,07 |
|
PS02 |
521665,99 |
4663592,70 |
|
PS03 |
521663,56 |
4663618,05 |
|
PS04 |
521657,47 |
4663624,96 |
|
PS05 |
521655,51 |
4663623,46 |
|
M17 |
521655,34 |
4663623,62 |
|
PS06 |
521647,84 |
4663617,60 |
|
M18 |
521647,88 |
4663617,77 |
|
PS07 |
521646,63 |
4663620,03 |
|
PS08 |
521643,04 |
4663618,94 |
Décimo. O 19.11.2024 o Serviço de Montes, em vista da informação antes relacionada e da memória apresentada, informa favoravelmente o deslindamento parcial entre a CMVMC de Chaín e os particulares Antonio Germán Martínez Rodríguez e Esteban Peláez Domínguez, já que se comprova que a linha está apoiada nos muros que os separam, os marcos do antigo monte de U.P. e coincide em grande medida com a cartografía catastral.
A linha de deslindamento vem dada pelas coordenadas X e Y (ETRS89 UTM ZONA 29N), reflectidos na memória topográfica e no ponto noveno.
Décimo primeiro. O artigo 54.3 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditará uma resolução que aprova o deslindamento e notificar-lha-á às pessoas interessadas. A dita resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento realizado entre a CMVMC de Chaín e os particulares Antonio Germán Martínez Rodríguez e Esteban Peláez Domínguez, nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 30 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
