DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 23 de junho de 2025 Páx. 34763

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, pela que se publica a Resolução de 12 de junho de 2025, que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções convocadas mediante a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).

No Diário Oficial da Galiza número 47, de 10 de março de 2025, publica-se a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).

Para a concessão destas ajudas destinanse 700.000,00 euros imputables à aplicação orçamental 08.06.313D.481.2 (código de projecto 2018 00112).

A dita partida orçamental financia-se com fundos finalistas do Estado, que os orçamentos gerais do Estado destinam ao desenvolvimento ou ampliação das medidas recolhidas no Pacto de Estado contra a violência de género.

Durante a fase de instrução das solicitudes recebidas na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, e uma vez feitas as emendas e comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão regulado no artigo 16 da convocação.

O órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 16.4, elevou ao órgão competente, a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, que em virtude da competência delegar na disposição adicional primeira para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente Resolução de 12 de junho de 2025.

Segundo o regulado no artigo 20, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 12 de junho de 2025, ditada ao amparo da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A), e que se junta a esta resolução no anexo.

2. Comunicar que a Resolução de 12 de junho de 2025 põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

O recurso contencioso-administrativo não se poderá interpor até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2025

Roberto Barba Alvedro
Director geral de Luta Contra a Violência de Género

ANEXO

Resolução de 12 de junho de 2025, que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções convocadas mediante a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A)

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 10 de março de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).

Segundo. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar para o ano 2025, subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral dirigidos a mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, com a finalidade de apoiá-las na sua integração ou reintegración no mercado laboral, como elemento chave para uma recuperação integral.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.2 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas na Ordem de 25 de fevereiro de 2025 tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 16.4 da Ordem de 25 de fevereiro de 2025, uma vez avaliados os expedientes segundo os critérios de valoração estabelecidos nas bases reguladoras, a Comissão de Valoração emitirá um relatório segundo o qual o órgão instrutor formulará a proposta de resolução ao órgão competente para resolver a concessão ou a denegação da ajuda solicitada, propondo a concessão da subvenção segundo a ordem de pontuação e pelo montante da ajuda que corresponda até esgotar o crédito.

No caso de existirem solicitudes susceptíveis de ajuda mas que não se incluem na proposta anterior por ter-se esgotado o crédito disponível, ficarão em reserva para serem atendidas no suposto de que ficasse crédito livre por produzir-se alguma renúncia, ou por modificação nos programas inicialmente subvencionados, ou bem por incremento do crédito orçamental destinado a esta subvenção, de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução conforme o assinalado nesta base.

Além disso, no caso de ficar crédito livre de adjudicar a quantia que corresponda a cada uma das entidades que resultem beneficiárias da subvenção, e sempre que não exista lista de aguarda, poderá repartir-se entre elas a partes iguais de modo que se mantenha a proporcionalidade derivada da aplicação dos critérios de baremación, e sem que em nenhum caso se possa superar a quantia solicitada.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 18.1 das bases reguladoras, a concessão das subvenções objecto da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 será resolvida pela pessoa titular da Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, por proposta do órgão instrutor e uma vez fiscalizada a proposta pela Intervenção Delegar.

Sexto. Segundo o artigo 20.1 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.

Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pelo órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade pela Intervenção Delegar, o director geral de Luta contra a Violência de Género, em virtude da competência delegar na disposição adicional primeira para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVE:

Primeiro. Conceder as ajudas a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral dirigidos a mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, com a finalidade de apoiá-las na sua integração ou reintegración no mercado laboral, como elemento chave para uma recuperação integral (procedimento SIM451A), que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 17 da convocação, pela quantia que se reflecte no anexo, por um montante total de 648.341,61 euros com cargo à aplicação orçamental 08.06.313D.481.2, projecto 2018.00112.

Segundo. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos no artigo 4 das bases reguladoras destas ajudas.

Terceiro. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) Estas ajudas financiam-se com fundos finalistas do Estado, que os orçamentos gerais do Estado destinam ao desenvolvimento ou ampliação das medidas recolhidas no Pacto de Estado contra a violência de género.

b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras, as subvenções para as actuações recolhidas nesta convocação são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública, ou incentivo à contratação, para a mesma finalidade.

c) As entidades beneficiárias deverão cumprir as obrigações e requisitos exixir na Ordem de 25 de fevereiro de 2025 e, de modo particular, devem cumprir os seguintes requisitos:

a. Estar inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b. Carecer de ânimo de lucro.

c. Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.

d. Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

e. Cumprir os requisitos e condições estabelecidos na normativa geral de subvenções.

Todos os requisitos exixir deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução dos programas subvencionados.

d) No artigo 26 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, se é o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.

e) Uma vez notificada a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez dias hábeis a sua aceitação, comprometendo-se a executar o programa ou actuação subvencionado no prazo e condições estabelecidos na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado perceber-se-á tacitamente aceite.

f) De acordo com o estabelecido no artigo 25 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez realizada a notificação da subvenção. O 20 % restante, ou a parte proporcional que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir na Ordem de 25 de fevereiro de 2025.

g) O período de referência para a imputação das despesas relativas às ajudas será de 1 de abril de 2025 ao 30 de novembro de 2025.

h) A justificação apresentar-se-á com data limite o 5 de dezembro de 2025.

A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

i) A documentação para a justificação destas ajudas é a que se indica no artigo 24.3 da convocação.

Quarto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional primeira da Ordem do 25.2.2025; DOG núm. 47, de 10 de março). Roberto Barba Alvedro, director geral de Luta contra a Violência de Género

ANEXO I

Concessões

Procedimento SIM451A-Programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza.

Expediente

Entidade solicitante

NIF

Programa

Data início do programa

Data fim do programa

Horas dos itinerarios

Montante dos itinerarios

Mulheres a atender

Mulheres a inserir

Mulheres a fazer práticas

Compromissos de contratação

Pontuação total

Importe concessão

SIM451A-2025/00000003-00

Fundação Cip

G15849318

Promuvix 8

1.4.2025

30.11.2025

1.970,00

50.904,80 €

35

8

22

2

91

79.876,20 €

SIM451A-2025/00000002-00

Ecos do Sul

G15354483

Programa Salvia VIII - Programa de inserção sócio-laboral

1.4.2025

30.11.2025

1.147,00

29.638,48 €

26

5

11

2

91

68.303,80 €

SIM451A-2025/00000005-00

Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social

G27866763

Impulsiona mujer 5

1.4.2025

30.11.2025

2.142,65

55.366,08 €

38

8

23

2

87

79.999,90 €

SIM451A-2025/00000006-00

Fundação Nortempo

G70009949

Integra t-2025

1.4.2025

30.11.2025

2.052,00

53.023,68 €

36

8

22

2

83

79.981,68 €

SIM451A-2025/00000013-00

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

Um caminho novo

1.4.2025

30.11.2025

1.145,00

36.563,60 €

25

6

16

2

83

51.586,40 €

SIM451A-2025/00000004-00

Associação Amicos

G15747678

Serviço de intermediación laboral para mulheres maltratadas

1.4.2025

30.11.2025

1.147,00

29.638,48 €

20

5

13

2

82

39.386,60 €

SIM451A-2025/00000011-00

Associação de Empresários de Mos

G36223543

Insere activa 9

1.4.2025

30.11.2025

2.100,00

54.264,00 €

37

8

23

0

78

79.861,50 €

SIM451A-2025/00000009-00

Cimo Entidade Prestadora de Servicios

G32010449

Anduriña

1.4.2025

30.11.2025

385,00

9.948,40 €

7

2

5

1

78

14.556,80 €

SIM451A-2025/00000007-00

Axel- Associação de Xóvenes Emprendedores Lucenses

G27305218

Mercvriax

1.4.2025

30.11.2025

1.147,00

29.638,48 €

20

5

13

2

76

48.786,28 €

SIM451A-2025/00000010-00

Associação Íris Social

G16824088

Proyecto Lilith 2025

1.4.2025

30.11.2025

2.119,00

54.754,96 €

37

8

23

2

76

78.898,36 €

SIM451A-2025/00000014-00

Fundação Solidaridad Amaranta

G84913946

Itinerarios personalizados de inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género

1.4.2025

30.11.2025

688,20

17.783,09 €

12

3

5

1

65

27.104,09 €

ANEXO II

Solicitudes recusadas

Procedimento SIM451A. Programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza

Expediente

Entidade solicitante

NIF

Programa

Causa de exclusão

SIM451A-2025/00000001-00

Associação Provincial de Empresários de la Construcción de Ourense

G32015828

Viver sem medo

Não estar inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

SIM451A-2025/00000008-00

Associação Canal Senior

G87899324

Vozes silenciadas Galiza: Red empleo inserção sócio-laboral de mujeres mayores víctimas de violência de género

Não estar inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

SIM451A-2025/00000012-00

Associação Antonio Noche

G15210388

Avança AN

Não acreditar estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT (artigo 13.1.c) na data em que remata o prazo de apresentação de solicitudes (10 de abril de 2025), de acordo com o artigo 4.2 da convocação.

SIM451A-2025/00000015-00

Associação de Empresas e Profissionais do Transporte da Galiza Sinergias

G10645075

Emprega Sinergias

Não estar inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.