No Diário Oficial da Galiza número 80, de 28 de abril de 2025, publicou-se a Ordem de 8 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM437A).
Através da dita ordem estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação, para o ano 2025, das ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:
a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que originem a manutenção e funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.
b) Linha 2: promoção de actuações e actividades singularizadas em matéria de igualdade, de prevenção da violência de género e de acompañamento das vítimas, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.
O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 28 de abril de 2025 e dirigir-se-ão, junto com a documentação necessária, ao departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade competente em função da província na qual a associação tenha estabelecida a sua sede social. Além disso, no artigo 8 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento do âmbito territorial correspondente, neste caso a Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conterem erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, pelo que se emite o requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação, ao amparo do disposto no artigo 12.1.
O parágrafo segundo do artigo 12.1 da Ordem de 8 de abril de 2025 dispõe que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes se publicará no Diário Oficial da Galiza e produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 8 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM437A), emitido pela Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade o 16 de junho de 2025, por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM437A 2025).
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece no requerimento notificado através desta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistem da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
Terceiro. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos ao procedimento SIM437A https://sede.junta.gal/detalhe procedimento? codtram=SIM437A ano=2025&&numpub=1&lang=gl
Quarto. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação destas solicitudes, poderão dirigir à Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade através do telefone indicado no artigo 25 da convocação (A Corunha: 881 88 12 54), ou presencialmente.
A Corunha, 17 de junho de 2025
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Requerimento de emenda de documentação (SIM437A 2025)
Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.
Data do requerimento: 16 de junho de 2025.
Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistem da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
Órgão instrutor: Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:
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Núm. expte. |
Entidade |
NIF |
Documentação requerida |
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SIM437A-2025-00000005-01 |
Associação Mulheres Rurais de Santiso Amurusa |
G15901176 |
Anexo I e anexo IV: o montante da quantia solicitada deve coincidir Dever-se-á cobrir com os dados correspondentes |
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SIM437A-2025-00000006-01 |
Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca |
G15969868 |
Anexo III |
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SIM437A-2025-00000007-01 |
Associação Profissional de Redeiras de Cariño |
G15889603 |
Anexo III |
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SIM437A-2025-00000008-01 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Anexo II devidamente assinado |
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SIM437A-2025-00000009-01 |
Associação Puntodelas-Secretária das Mulheres |
G70370119 |
Anexo II devidamente assinado |
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SIM437A-2025-00000010-01 |
Associação de Mulheres Rurais Carvalhal de Padrón |
G15870777 |
Anexo III |
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SIM437A-2025-00000011-01 |
Associação Casa da Mulher |
G70581517 |
Anexo II Devidamente coberto e assinado Ponto 1: dever-se-á cobrir devidamente Ponto 2: dever-se-á cobrir devidamente Devidamente coberto e assinado. Não se valorará nenhuma memória complementar (artigo 8.1.d) No quadro de tipoloxía da actuação deverá marcar somente uma tipoloxía |
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SIM437A-2025-00000014-01 |
Acção Familiar Ferrol |
G15745466 |
Anexo I Na declaração de outras ajudas concedidas ou solicitadas só se indicarão as que se destinam ao mesmo projecto ou conceitos para os quais se solicita esta subvenção |
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SIM437A-2025-00000015-01 |
Associação de Mulheres Rurais de Lestedo |
G15373590 |
Anexo II Devidamente coberto e assinado Ponto 1: dever-se-á cobrir devidamente Dever-se-á cobrir devidamente o quadro de duração, continuidade e número de actuações» |
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SIM437A-2025-00000018-01 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza |
G70101647 |
Anexo II |
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SIM437A-2025-00000019-01 |
Associação para a Promoção e Integração das Mulheres Galegas do Rural Agra |
G15656762 |
Anexo II |
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SIM437A-2025-00000020-01 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Anexo I Dever-se-á cobrir o montante do custo total da actuação Dever-se-á clarificar se a ajuda concedida pela Deputação Provincial da Corunha (FOAXE-C/2025) se destina ao mesmo projecto ou conceitos para os que se solicita esta ajuda. Em caso afirmativo, anexo I devidamente coberto na epígrafe relativa a outras ajudas concedidas ou solicitadas |
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SIM437A-2025-00000022-01 |
Associação para ele Empoderamiento de Personas Vulneráveis y/o em Riesgo de Exclusão |
G70573514 |
Anexo I Na declaração de outras ajudas concedidas ou solicitadas só se indicarão as que se destinam ao mesmo projecto ou conceitos para os quais se solicita esta subvenção. Não se incluirá esta ajuda. |
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SIM437A-2025-00000024-01 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Anexo I Esclarecimento sobre se a ajuda concedida pela Deputação Provincial da Corunha (FOIO0A/2025) se destina ao mesmo projecto ou conceitos para os que se solicita esta ajuda. Em caso afirmativo, anexo I devidamente coberto na epígrafe relativa a outras ajudas concedidas ou solicitadas Anexo V Devidamente coberto e assinado. Não se valorará nenhuma memória complementar (artigo 8.1.d) |
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SIM437A-2025-00000025-01 |
Associação Visíveis |
G70601570 |
Anexo I Esclarecimento sobre se a ajuda concedida pela Deputação Provincial da Corunha (FOIO0A/2025) se destina ao mesmo projecto ou conceitos para os que se solicita esta ajuda. Em caso afirmativo, Anexo I devidamente coberto na epígrafe relativa a outras ajudas concedidas ou solicitadas Devidamente coberto e assinado. Não se valorará nenhuma memória complementar (artigo 8.1.d) |
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SIM437A-2025-00000026-01 |
Associação de Mulheres Rurais O Areeiro |
G15429822 |
Emenda do requisito recolhido no artigo 4.d): ter apresentado a memória de actividades relativa a, no mínimo, um dos últimos anos, desde o ano 2021 ao 2024, no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) Ponto 3: dever-se-ão cobrir as colunas que correspondam Ponto 2: dever-se-á cobrir devidamente |
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SIM437A-2025-00000027-01 |
Associação de Famílias Monomarentais da Galiza (Façamos) |
G05324314 |
Anexo II Indica montante em co-financiamento de outras administrações. Este dado não coincide com o anexo I, em que se declara que não solicitou nem se lhe concedeu nenhuma outra ajuda para este mesmo projecto ou conceitos. Dever-se-á apresentar correctamente coberto o anexo que corresponda |
