DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 27 de junho de 2025 Páx. 35907

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se publica o requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 8 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM437A).

No Diário Oficial da Galiza número 80, de 28 de abril de 2025, publicou-se a Ordem de 8 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM437A).

Através da dita ordem estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação, para o ano 2025, das ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:

a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que originem a manutenção e funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.

b) Linha 2: promoção de actuações e actividades singularizadas em matéria de igualdade, de prevenção da violência de género e de acompañamento das vítimas, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 28 de abril de 2025 e dirigir-se-ão, junto com a documentação necessária, ao departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade competente em função da província na qual a associação tenha estabelecida a sua sede social. Além disso, no artigo 8 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento do âmbito territorial correspondente, neste caso a Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conterem erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, pelo que se emite o requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação, ao amparo do disposto no artigo 12.1.

O parágrafo segundo do artigo 12.1 da Ordem de 8 de abril de 2025 dispõe que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes se publicará no Diário Oficial da Galiza e produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 8 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM437A), emitido pela Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade o 16 de junho de 2025, por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM437A 2025).

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece no requerimento notificado através desta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistem da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

Terceiro. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos ao procedimento SIM437A https://sede.junta.gal/detalhe procedimento? codtram=SIM437A ano=2025&&numpub=1&lang=gl

Quarto. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação destas solicitudes, poderão dirigir à Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade através do telefone indicado no artigo 25 da convocação (A Corunha: 881 88 12 54), ou presencialmente.

A Corunha, 17 de junho de 2025

María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha

ANEXO
Requerimento de emenda de documentação (SIM437A 2025)

Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.

Data do requerimento: 16 de junho de 2025.

Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistem da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

Órgão instrutor: Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:

Núm. expte.

Entidade

NIF

Documentação requerida

SIM437A-2025-00000005-01

Associação Mulheres Rurais de Santiso Amurusa

G15901176

Anexo I e anexo IV: o montante da quantia solicitada deve coincidir
Anexo II

Dever-se-á cobrir com os dados correspondentes
Ponto 3: dever-se-ão cobrir as colunas que correspondam

SIM437A-2025-00000006-01

Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca

G15969868

Anexo III
Ponto 1: dever-se-á cobrir devidamente
Ponto 3.2: dever-se-á cobrir devidamente

SIM437A-2025-00000007-01

Associação Profissional de Redeiras de Cariño

G15889603

Anexo III
Ponto 1: dever-se-á cobrir devidamente

SIM437A-2025-00000008-01

Associação Lavradoras

G15945686

Anexo II devidamente assinado

SIM437A-2025-00000009-01

Associação Puntodelas-Secretária das Mulheres

G70370119

Anexo II devidamente assinado

SIM437A-2025-00000010-01

Associação de Mulheres Rurais Carvalhal de Padrón

G15870777

Anexo III
Ponto 1: dever-se-á cobrir devidamente
Ponto 3.2: dever-se-á cobrir devidamente

SIM437A-2025-00000011-01

Associação Casa da Mulher

G70581517

Anexo II

Devidamente coberto e assinado
Ponto 3: dever-se-ão cobrir as colunas que correspondam
Anexo III

Ponto 1: dever-se-á cobrir devidamente

Ponto 2: dever-se-á cobrir devidamente
Anexo V

Devidamente coberto e assinado. Não se valorará nenhuma memória complementar (artigo 8.1.d)

No quadro de tipoloxía da actuação deverá marcar somente uma tipoloxía
Dever-se-á cobrir devidamente o quadro de duração, continuidade e número de actuações»

SIM437A-2025-00000014-01

Acção Familiar Ferrol

G15745466

Anexo I

Na declaração de outras ajudas concedidas ou solicitadas só se indicarão as que se destinam ao mesmo projecto ou conceitos para os quais se solicita esta subvenção

SIM437A-2025-00000015-01

Associação de Mulheres Rurais de Lestedo

G15373590

Anexo II

Devidamente coberto e assinado
Ponto 3: dever-se-ão cobrir as colunas que correspondam
Anexo III

Ponto 1: dever-se-á cobrir devidamente
Anexo V

Dever-se-á cobrir devidamente o quadro de duração, continuidade e número de actuações»
Dever-se-á cobrir devidamente o quadro de relação de actuações e actividades singularizadas que se vão desenvolver dentro da tipoloxía subvencionada»

SIM437A-2025-00000018-01

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza

G70101647

Anexo II
Ponto 4: o certificado de associações deve conter todos os dados que se solicitam no anexo

SIM437A-2025-00000019-01

Associação para a Promoção e Integração das Mulheres Galegas do Rural Agra

G15656762

Anexo II
Ponto 3: os dados não coincidem com o ponto 1 do anexo III. Dever-se-á apresentar correctamente coberto o anexo que corresponda

SIM437A-2025-00000020-01

Patronato Concepção Arenal

G15030372

Anexo I

Dever-se-á cobrir o montante do custo total da actuação

Dever-se-á clarificar se a ajuda concedida pela Deputação Provincial da Corunha (FOAXE-C/2025) se destina ao mesmo projecto ou conceitos para os que se solicita esta ajuda. Em caso afirmativo, anexo I devidamente coberto na epígrafe relativa a outras ajudas concedidas ou solicitadas
Anexo II
Ponto 1: a data do acordo da solicitude da subvenção deve estar dentro do prazo para apresentá-la
Ponto 3: dever-se-ão cobrir as colunas que correspondam
Anexo V
Dever-se-á cobrir devidamente o quadro «denominação da actuação»
Dever-se-á cobrir devidamente o quadro «qualidade técnica das actuações»
Dever-se-á cobrir devidamente o quadro de duração, continuidade e número de actuações»
Dever-se-á cobrir devidamente o quadro de âmbito territorial em que se desenvolvem as actuações e actividades»
Dever-se-á cobrir devidamente o quadro de Relação de actuações e actividades singularizadas que se vão desenvolver dentro da tipoloxía subvencionada»

SIM437A-2025-00000022-01

Associação para ele Empoderamiento de Personas Vulneráveis y/o em Riesgo de Exclusão

G70573514

Anexo I

Na declaração de outras ajudas concedidas ou solicitadas só se indicarão as que se destinam ao mesmo projecto ou conceitos para os quais se solicita esta subvenção. Não se incluirá esta ajuda.
Anexo II
Ponto 1: dever-se-á cobrir com os dados correspondentes
Anexo V
Dever-se-á cobrir devidamente o quadro «qualidade técnica das actuações»
Não se valorará nenhuma memória complementar (artigo 8.1.d)
Dever-se-á cobrir devidamente o quadro de âmbito territorial em que se desenvolvem as actuações e actividades»
Dever-se-á cobrir devidamente o quadro de Relação de actuações e actividades singularizadas que se vão desenvolver dentro da tipoloxía subvencionada»

SIM437A-2025-00000024-01

Associação Mirabal

G70312954

Anexo I

Esclarecimento sobre se a ajuda concedida pela Deputação Provincial da Corunha (FOIO0A/2025) se destina ao mesmo projecto ou conceitos para os que se solicita esta ajuda. Em caso afirmativo, anexo I devidamente coberto na epígrafe relativa a outras ajudas concedidas ou solicitadas

Anexo V

Devidamente coberto e assinado. Não se valorará nenhuma memória complementar (artigo 8.1.d)

SIM437A-2025-00000025-01

Associação Visíveis

G70601570

Anexo I

Esclarecimento sobre se a ajuda concedida pela Deputação Provincial da Corunha (FOIO0A/2025) se destina ao mesmo projecto ou conceitos para os que se solicita esta ajuda. Em caso afirmativo, Anexo I devidamente coberto na epígrafe relativa a outras ajudas concedidas ou solicitadas
Anexo V

Devidamente coberto e assinado. Não se valorará nenhuma memória complementar (artigo 8.1.d)
No quadro de tipoloxía da actuação deverá marcar somente uma tipoloxía

SIM437A-2025-00000026-01

Associação de Mulheres Rurais O Areeiro

G15429822

Emenda do requisito recolhido no artigo 4.d): ter apresentado a memória de actividades relativa a, no mínimo, um dos últimos anos, desde o ano 2021 ao 2024, no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS)
Anexo II

Ponto 3: dever-se-ão cobrir as colunas que correspondam
Anexo III

Ponto 2: dever-se-á cobrir devidamente

SIM437A-2025-00000027-01

Associação de Famílias Monomarentais da Galiza (Façamos)

G05324314

Anexo II
Ponto 1: a data do acordo da solicitude da subvenção deve estar dentro do prazo para apresentá-la
Anexo IV

Indica montante em co-financiamento de outras administrações. Este dado não coincide com o anexo I, em que se declara que não solicitou nem se lhe concedeu nenhuma outra ajuda para este mesmo projecto ou conceitos. Dever-se-á apresentar correctamente coberto o anexo que corresponda