As ajudas objecto desta convocação enquadram no programa de incentivos ligados a mobilidade eléctrica (Moves III_2025) regulado pelo Real decreto lei 3/2025, de 1 de abril, para contribuir à descarbonización do sector do transporte. Este Real decreto lei, define as actuações subvencionáveis segundo o artigo 13 do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, ao tempo que reconhece a retroactividade para as solicitudes apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2025, vinculando, assim, o novo Moves III_2025 ao seu predecessor, o Moves III já regulado por Real decreto 266/2021, de 13 de abril, cujo período de vigência concluiu o 31 de dezembro de 2024 trás não convalidarse o Real decreto-lei 9/2024, de 23 de dezembro, no Congresso dos Deputados.
Com o fim de garantir a continuidade do apoio publico à mobilidade eléctrica e para evitar períodos de insegurança jurídica que podan supor uma paralização da mesma, o Real decreto lei 3/2025 dispõe que o programa também se reja pelas disposições do Real decreto 266/2021, incluindo as suas modificações posteriores.
Ademais, o programa conta com financiamento estatal atribuído ao Instituto para a Diversificação y Ahorro de la Energía (IDAE) conforme ao artigo 3 do Real decreto lei 3/2025, que aprova um crédito extraordinário de 400 milhões de euros para este fim.
Segundo o artigo 5 do Real decreto 266/2021, as comunidades autónomas e as cidades de Ceuta e Melilla são beneficiárias directas, e devem-se destinar os fundos aos sujeitos finais recolhidos no seu artigo 11.1. Na Comunidade Autónoma da Galiza, o Instituto Energético da Galiza assumirá a gestão e execução do programa, aplicando os critérios de selecção e gestão estabelecidos no próprio Real decreto 266/2021 e nas suas modificações.
Deste modo, estabelece-se um marco normativo consolidado que incorpora a retroactividade, garante a continuidade jurídica e reforça a coordinação institucional necessárias para assegurar a correcta aplicação dos incentivos à mobilidade eléctrica e contribuir à descarbonización do transporte.
O Instituto Energético da Galiza constitui-se em agência por Decreto 142/2016, de 22 de setembro, mantendo a sua adscrição à conselharia competente em matéria de energia, conforme ao estabelecido na Lei 3/1999, de 11 de março, e entre cujas funções destacam, o impulso das iniciativas e programas de aplicação das tecnologias energéticas, incluídas as renováveis, a melhora da poupança e a eficiência energética, o fomento do uso racional da energia e, em geral, a óptima gestão dos recursos energéticos nos diferentes sectores económicos da Galiza. Igualmente contempla a participação na gestão e prestação de serviços noutros campos sinérxicos ao energético, de acordo com as directrizes do Governo no âmbito das suas competências.
Para fazer frente à convocação de ajudas Moves III_2025, o Inega destina nos seus orçamentos um total de 19.636.965,35 € de inversións directas, procedentes do programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica promovido pelo Ministério para la Transição Ecológica y ele Repto Demográfico.
Quando os destinatarios sejam pessoas físicas com uma actividade económica (trabalhadores independentes) ou peme que optem por esta via, o regime de minimis estabelece-se conforme ao Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, de aplicação dos artigos 107 e 108 do TFUE às ajudas de minimis; e quando se trate de empresas ou pessoas jurídicas, aplicar-se-á o Regulamento (UE) 651/2014, de 17 de junho, que declara compatíveis com o comprado interior determinadas categorias de ajudas para a protecção do meio ambiente. A coordinação e seguimento do programa correspondénlle ao IDAE, incardinándose as actuações na Secção 7, artígo 36.bis e 36.ter do Regulamento 651/2014 e o cumprimento dos limites de quantia recolhidos no anexo III, ponto segundo, do Real decreto 266/2021.
O Moves III na Galiza convocou-se mediante Resolução da Direcção do Inega de 26 de julho de 2021 (procedimentos IN421Q e IN421R), publicada no DOG nº 149, de 5 de agosto. Com o objectivo de recuperar as solicitudes apresentadas nesta convocação a partir de 1 de janeiro de 2025, tal e como estabelece o Real decreto lei 3/2025, considerasse necessário convocar o Moves III_2025 partindo da Resolução de 26 de julho de 2021, habilitando deste modo dar continuidade ao processo de adesão de entidades colaboradoras e abreviando os prazos para a posta em marcha do Moves III_2025. Assim, o Inega considera conveniente atribuir a colaboração no seguimento da gestão das ajudas às entidades colaboradoras que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 6.1 da Resolução de 26 de julho de 2021.
Por todo o anterior, em virtude do disposto no artigo 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e no artigo 16 dos estatutos da Agência Instituto Energético da Galiza aprovados pelo Decreto 142/2016, de 22 de setembro
RESOLVO:
Artigo 1. Objecto
1. A presente resolução tem por objecto aprovar a convocação de ajudas correspondente à anualidade 2025 do programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (Moves III_2025) regulado pelo Real decreto lei 3/2025, de 1 de abril, que estabelece as actuações subvencionáveis recolhidas no artigo 13 do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, e estende-se retroactivamente às solicitudes apresentadas desde o 1 de janeiro de 2025. Igualmente, estabelecem-se os procedimentos de adesão das entidades colaboradoras (código IN421Q) e de apresentação de solicitudes (código IN421R), reactivando para Moves III_2025 a estrutura de adesão prevista na Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 excepto as excepções expressamente previstas nesta resolução.
2. Convocam-se ajudas para as seguintes actuações subvencionáveis no marco do Moves III_2025:
Programa de incentivos 1: aquisição de veículos eléctricos «enchufables» e de pilha de combustível (em adiante, aquisição de veículos eléctricos).
Programa de incentivos 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos.
3. As ajudas objecto desta convocação estarão submetidas ao disposto no Real decreto lei 3/2025, de 1 de abril, pelo que se estabelece o programa de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (Moves III) para o ano 2025 (em adiante, Moves III_2025).
4. A presente convocação reger-se-á pelo estabelecido na Resolução da Direcção do Inega de 26 de julho de 2021 (códigos de procedimento IN421Q e IN421R) excepto naqueles aspectos que se disponham expressamente de forma diferente na presente resolução.
Artigo 2. Beneficiários
1. Para o Programa de incentivos 1 poderão ser beneficiários os sujeitos que se enumerar no artigo 11.1 do Real decreto 266/2021, sempre que tenham a sua residência fiscal ou um estabelecimento permanente no território da Comunidade Autónoma da Galiza ou bem adquiram o veículo num concesssionário ou ponto de venda situado na Galiza. Para o Programa de incentivos 2 serão beneficiários os sujeitos que se enumerar no artigo 11.1 do Real decreto 266/2021 quando a actuação subvencionada se desenvolva no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
2. Não serão beneficiários destas ajudas:
a) Para a actuação do Programa de incentivos 1, relativa à aquisição de veículos eléctricos, os concesssionário ou pontos de venda cuja epígrafe da secção primeira das tarifas do imposto sobre actividades económicas seja ou 615.1 ou 654.1, conforme ao disposto pelo Real decreto legislativo 1175/1990, de 28 de setembro, pelo que se aprovam as tarifas e a instrução do imposto sobre actividades económicas.
b) Aqueles nos que concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
c) As empresas que se encontrem em situação de crise, conforme à definição que a estes efeitos se realiza no Regulamento (UE) nº 651/2014, de 17 de junho de 2014 e nas directrizes comunitárias sobre ajudas estatais de salvamento e reestruturação de empresas não financeiras em crise (Comunicação da Comissão, 2014/C 249/1, de 31 de julho de 2014).
d) As empresas que se encontrem sujeitas a uma ordem de recuperação pendente sobre qualquer ajuda ou subvenção que lhes tivesse sido outorgada com anterioridade, bem por ter-se declarado ajuda ilegal e incompatível com o comprado interior, bem por qualquer tipo de não cumprimento das obrigações que lhe viessem atribuídas na concessão.
Artigo 3. Financiamento e quantia máxima das ajudas a outorgar com a convocação
1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega, distribuídos plurianualmente segundo a tabela seguinte. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 19.636.965,35 €.
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Montante 2025 (€) |
Montante 2026 (€) |
Total (€) |
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9.000.000,00 |
10.636.965,35 |
19.636.965,35 |
O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme ao estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.703.1, 09.A3.733A.745.4, 09.A3.733A.744.2, 09.A3.733A.762.1, 09.A3.733A.772.1 e 09.A3.733A.782.1.
2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:
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Tipo de actuação |
Orçamento total (€) |
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Programa de incentivos 1: aquisição de veículos eléctricos (60 %) |
11.782.179,21 |
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Programa de incentivos 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos (40 %) |
7.854.786,14 |
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Total |
19.636.965,35 |
O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser objecto de redistribuição uma vez transcorrido um mês desde a abertura do prazo de apresentação de solicitudes, com o fim de adaptar à evolução da demanda de ajudas em cada uma das epígrafes. Esta redistribuição, de levar-se a cabo, respeitará em todo o caso as percentagens estabelecidas no artigo 10.10 do Real decreto 266/2021 durante toda a vigência da convocação. Uma vez finalizada a vigência o orçamento poderá ser redistribuir nos termos recolhidos no artigo 10.13 das bases reguladoras, podendo, se é o caso, incorporar-se os remanentes de orçamento que não pudessem ser destinados ao financiamento de investimentos directos pela comunidade autónoma.
Além disso, o montante dos fundos previstos terá carácter máximo, sem prejuízo da possibilidade de ampliação do crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de qualquer das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Esta ampliação estará condicionado, de ser o caso, à aprovação da modificação orçamental que corresponda e poderá dar lugar à concessão de novas subvenções de acordo com a ordem de prelación das solicitudes resultante da aplicação dos critérios estabelecidos nas bases reguladoras da convocação.
Em caso que se produza uma ampliação do crédito, esta será publicada no Diário Oficial da Galiza (DOG) e na página web do Inega (www.inega.gal), para os efeitos da sua publicidade e transparência.
3. A concessão das ajudas fica condicionar ao efectivo financiamento por parte do Ministério para la Transição Ecológica y ele Repto Demográfico, no marco do Plano Moves III para o ano 2025.
4. A quantia das ajudas para cada uma das actuações subvencionáveis está recolhida no anexo III do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, pelo que se regula o programa de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (Moves III).
Artigo 4. Vigência
De acordo com o estabelecido no artigo 1 do Real decreto lei 3/2025, de 1 de abril, o período de vigência da presente convocação abrange desde o 1 de janeiro até o 31 de dezembro de 2025.
Artigo 5. Procedimento de adesão de entidades colaboradoras (código de procedimento IN421Q)
1. O procedimento de adesão de adesão de entidades colaboradoras que participem na gestão do Programa de Incentivos 1 e no Programa de Incentivos 2 (código de procedimento IN421Q) reger-se-á pelo disposto no artigo 6 da Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 excepto as excepções expressamente previstas neste artigo.
2. As entidades colaboradoras actualmente aderidas ao Moves III considerar-se-ão automaticamente integradas no Moves III_2025, sem necessidade de apresentar nova solicitude, salvo renúncia expressa que poderá formalizar em qualquer momento antes do início do prazo de apresentação de solicitudes, mediante a apresentação do «Formulario de Renúncia da entidade colaboradora à adesão ao Moves III_2025» (anexo I bis). A vigência destes convénios alarga-se até o 30 de junho de 2027, garantindo não só o prazo máximo de justificação das actuações estabelecido no artigo 4.1 do Real decreto lei 3/2025 (31 de dezembro de 2026), senão também o período adicional necessário para a correcta gestão dos expedientes.
3. Poderão adquirir a condição de entidade colaboradora as pessoas jurídicas que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 6 da Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 e que, dentro do prazo assinalado no ponto 4, apresentem a «Solicitude de Adesão de entidades colaboradoras» (anexo I) e suscriban o correspondente «Convénio de Adesão» (anexo II).
4. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará o dia hábil seguinte à publicação no DOG da presente convocação e finalizará o 31 de dezembro de 2025, data na que remata a vigência do Moves III_2025 na Galiza.
Artigo 6. Forma e prazo de apresentação das solicitudes (código de procedimento IN421R)
1. O procedimento de apresentação de solicitudes de ajuda reger-se-á pelo disposto no artigo 7 da Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 excepto as excepções expressamente previstas neste artigo.
As solicitudes subscrever-se-ão directamente pelas entidades colaboradoras, se se tramita a ajuda através destas, ou directamente pelos interessados ou pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito, nos casos nos que se permita a apresentação directa de solicitudes. Neste caso, deverá apresentar o correspondente formulario de solicitude de ajuda (anexo III). Uma vez apresentada uma solicitude não se poderá modificar o projecto até que recaía resolução de concessão.
2. O prazo de apresentação de solicitudes começará o oitavo (8º) dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no DOG,as 9.00 horas e rematará o 31 de dezembro de 2025..
Sem prexuizo do anterior, e em cumprimento do disposto no artigo 2 do Real decreto lei 3/2025, considerar-se-ão válidas e tidas por apresentadas no marco do Moves III_2025 aquelas solicitudes registadas na aplicação informática do Moves III a partir de 1 de janeiro de 2025. Estas solicitudes serão incorporadas automaticamente ao novo programa sem necessidade de realizar nenhum trâmite adicional por parte da pessoa solicitante, mesmo nos casos em que tiveram sido inadmitidas no Moves III por ter-se apresentado fora de prazo.
Artigo 7. Justificação
1. O prazo máximo de justificação das actuações finaliza o 31 de dezembro de 2026.
2. Para subvenções concedidas com um custo inferior a cem mil (100.000) euros e de maneira opcional, poderá entregar-se, por ter carácter de documento com validade jurídica para a justificação da subvenção, uma conta justificativo simplificar segundo o previsto no artigo 75 do Regulamento da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, aprovado por Real decreto 887/2006, de 21 de julho. Se se faz entrega desta conta justificativo simplificar, no caso do programa de incentivos I estará exento da obrigación de achegar a documentação justificativo de factura e comprovativo de pagamento.
A conta justificativo conterá a informação que figura no artigo 75.2 do Regulamento da Lei 38/2003, geral de subvenções.
3. A fase de justificação das ajudas rexirase pelo disposto nos artigos 19 e 20 da Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 (publicada no DOG nº 149, de 5 de agosto) e nas suas modificações posteriores.
Artigo 8. Regime jurídico
1. Para o não previsto na presente resolução estar-se-á ao disposto na Resolução de 26 de julho de 2021, publicada no DOG nº 149, de 5 de agosto, e as suas modificações posteriores.
2. As ajudas convocadas nesta resolução ficam exentas das obrigações e requisitos específicos estabelecidos para a gestão e o controlo de fundos do Mecanismo de Recuperação, Transformação e Resiliencia, tal e como recolhe a Resolução da Direcção do Inega de 26 de julho de 2021.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2025
Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza
Anexo:
Anexo I: Solicitude de Adesão de Entidades colaboradoras.
Anexo I Bis: Renúncia da entidade colaboradora à adesão ao Moves III.
Anexo II: Convénio de adesão.
Anexo III: Formulario de solicitude de ajuda.
Anexo IV: Documentação de representação.
Anexo V: Declaração compromissos de execução de agrupamentos.
Anexo VI: Renúncia.
Anexo VII: Solicitude de modificação do projecto.
Anexo VIII: Solicitude de pagamento.
