BDNS (Identif.): 842818.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, general de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/842818
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/842792
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/842794
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/842795
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/842796
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/842800
Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.
Primeiro. Beneficiários
Para o Programa de incentivos 1 poderão ser beneficiários os sujeitos que se enumerar no artigo 11.1 do Real decreto 266/2021 sempre que tenham a sua residência fiscal ou um estabelecimento permanente no território da Comunidade Autónoma da Galiza ou bem adquiram o veículo num concesssionário ou ponto de venda situado na Galiza. Para o Programa de incentivos 2 serão beneficiários os sujeitos que se enumerar no artigo 11.1 do Real decreto 266/2021 quando a actuação subvencionada se desenvolva no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Finalidade
1. A presente resolução tem por objecto aprovar a convocação de ajudas correspondente a anualidade 2025 do programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (MOVES III_2025) regulado pelo Real Decreto-lei 3/2025, de 1 de abril, que estabelece as actuações subvencionáveis recolhidas no artigo 13 do Real Decreto 266/2021, de 13 de abril, e estende-se retroactivamente às solicitudes apresentadas desde o 1 de janeiro de 2025. Igualmente, estabelecem-se os procedimentos de adesão das entidades colaboradoras (código IN421Q) e de apresentação de solicitudes (código IN421R), reactivando para MOVES III_2025 a estrutura de adesão prevista na Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 excepto as excepções expressamente previstas nesta resolução.
2. Convocam-se ajudas para as seguintes actuações subvencionáveis no marco do MOVES III_2025:
Programa de incentivos 1: Aquisição de veículos eléctricos “enchufables” e de pilha de combustível (em adiante Aquisição de veículos eléctricos).
Programa de incentivos 2: Implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos.
Terceiro. Bases reguladoras
1. As ajudas objecto desta convocação estarão submetidas ao disposto no Real Decreto lei 3/2025, de 1 de abril, pelo que se estabelece o programa de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (MOVES III) para o ano 2025 (em adiante MOVES III_2025).
2. A presente convocação reger-se-á pelo estabelecido na Resolução da direcção do Inega de 26 de julho de 2021 (códigos de procedimento IN421Q e IN421R) excepto naqueles aspectos que se disponham expressamente de forma diferente na presente resolução.
Quarto. Montante
1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega, distribuídos plurianualmente segundo a tabela seguinte. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 19.636.965,35 €.
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Montante 2025 (€) |
Montante 2026 (€) |
TOTAL (€) |
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9.000.000,00 |
10.636.965,35 |
19.636.965,35 |
O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme ao estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.703.1, 09.A3.733A.745.4, 09.A3.733A.744.2, 09.A3.733A.762.1, 09.A3.733A.772.1 e 09.A3.733A.782.1.
2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:
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Tipo de actuação |
Orçamento total (€) |
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Programa de incentivos 1: Aquisição de veículos eléctricos (60 %) |
11.782.179,21 |
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Programa de incentivos 2: Implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos (40 %) |
7.854.786,14 |
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Total |
19.636.965,35 |
3. A concessão das ajudas fica condicionar ao efectivo financiamento por parte do Ministério para la Transição Ecológica y ele Repto Demográfico, no marco do Plano MOVES III para o ano 2025.
Quinto. Quantia da ajuda
A quantia das ajudas para cada uma das actuações subvencionáveis está recolhida no anexo III do Real Decreto 266/2021, de 13 de abril, pelo que se regula o programa de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (MOVES III).
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes de adesão –IN421Q– e de solicitudes de ajuda –IN421R–
As entidades colaboradoras actualmente aderidas ao MOVES III considerar-se-ão automaticamente integradas no MOVES III_2025, sem necessidade de apresentar nova solicitude.
O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras (código de procedimento IN421Q) começará o dia hábil seguinte à publicação no DOG da presente convocação e finalizará o 31 de dezembro de 2025, data na que remata a vigência do MOVES III_2025 na Galiza.
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda (código de procedimento IN421R) começará o oitavo (8º) dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas e rematará o 31 de dezembro de 2025. Sem prejuízo do anterior, e em cumprimento do disposto no artigo 2 do Real decreto lei 3/2025, considerar-se-ão válidas e tidas por apresentadas no marco do MOVES III_2025 aquelas solicitudes registadas na aplicação informática do MOVES III a partir de 1 de janeiro de 2025.
Sétimo. Prazos de execução e justificação das actuação
O prazo máximo de justificação das actuações finaliza o 31 de dezembro de 2026.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2025
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
