DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Segunda-feira, 30 de junho de 2025 Páx. 36522

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións e fundos edificables das parcelas C e D1, zona verde e rede viária da UA 5, na rua do arcebispo Malvar e rua fonte da Moureira. 2024/ESTDETALLE/000002.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o 19.5.2025, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«(...) Primeiro. Resolver as alegações formuladas no processo de informação pública e oficial subsecuente à aprovação inicial do estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións e fundos edificables (parcelas C e D1, zona verde e rede viária da UA5) unidade de actuação núm. 5 do PXOM (avenida do Uruguai e ruas Galera, Arcebispo Malvar e Fonte da Moureira) Pontevedra (...), ao amparo das motivações contidas nos informes da equipa redactor (...) às que prestou conformidade a arquitecta autárquica chefa da OTPXU no relatório do 13.2.2025 (...) e consonte o que motiva na fundamentación jurídica deste acordo, ao constatar-se a adaptação do estudo de detalhe às previsões do planeamento que desenvolve e à sua normativa de aplicação, sem menoscabar os direitos adquiridos, incluídos os de passagem e servidões de luzes e vistas das pessoas proprietárias lindeiras com o âmbito, sem alterar as rasantes ou incrementar o aproveitamento que outorga às parcelas de resultado C e D1 o PERI e instrumento de equidistribución aprovados, sem gerar medianeiras vistas, sem reduzir as dimensões de pátios com servidões preexistentes, e que se aprova para garantir a continuidade da aliñación da via de nova abertura com as edificações existentes fora do polígono e permitir a materialização dos aproveitamentos correspondentes às referidas parcelas de resultado.

Segundo. Prestar aprovação, com carácter definitivo, ao projecto denominado Estudo de detalhe reaxuste de aliñacións e fundos edificables (parcelas C e D1, zona verde e rede viária da UA_5) (36038_ED_UA5_202409_AD), redigido (...) (Espinosa & Rodríguez Architects Projects Manager, S.L.P.), com o contido e formato adaptado ao disposto nas normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza; instrumento urbanístico formulado por Arqura Hoimes, Fundos de Activos Bancários (...), que teve entrada no Registro Geral da Câmara municipal de Pontevedra o 19.3.2025, baixo os números 2025013479, 2025013481, 2025013482 e 2025013484, e conformado pela arquitecta autárquica da OTPXU o 8.4.2025, e ao qual se incorporam, como parte integrante deste, os relatórios emitidos pela Direcção-Geral de Património Cultural da Xunta de Galicia, pela Direcção-Geral de Urbanismo da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas da Xunta de Galicia e pelo Serviço Provincial de costas, da Direcção-Geral da Costa e do Mar da Secretaria de Estado de Médio Ambiente do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico, de datas 25.2.2025, 28.10.2024 e 20.11.2024, respectivamente.

Terceiro. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe no Diário Oficial da Galiza, com indicação expressa de que o seu conteúdo íntegro estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra sede.pontevedra.gal

Uma vez publicado o anúncio no Diário Oficial da Galiza, o instrumento de planeamento definitivamente aprovado será inscrito no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, por pedido desta Câmara municipal, para o que se remeterá um exemplar em formato digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.

Ademais de em o Diário Oficial da Galiza e na sede electrónica, o acordo será publicado, junto com o índice de documentos e planos, uma vez recebido o certificado de inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, no Boletim Oficial da província de Pontevedra, para alcançar a sua eficácia e efectividade.

Quarto. Notificar este acordo individualmente a todas aquelas pessoas que formularam alegações durante o período de informação pública subsecuente à aprovação inicial do estudo de detalhe –às que se lhes remeterão também os relatórios que servem de base, como resposta razoada, à resolução das alegações que se contêm neste acordo–, assim como a todas aquelas que figurem como interessadas ou constituídas em parte no expediente, com oferecimento dos recursos procedentes e com comunicação expressa à Direcção-Geral de Património Cultural da Xunta de Galicia, à Direcção-Geral de Urbanismo da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas da Xunta de Galicia e ao Serviço Provincial de costas da Direcção-Geral da Costa e do Mar da Secretaria de Estado de Médio Ambiente do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico. (...)».

O que se faz público para a sua executividade, significando-se que contra o acto de aprovação definitiva do estudo de detalhe, que põe fim à via administrativa, quem se considere lexitimado poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, consonte o estabelecido nos artigos 10.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Além disso, informa-se que nestas datas já está publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta no dia de hoje (http://www.pontevedra.gal/areias/urbanismo-e território/planeamento urbanistico/planeamento-de desenvolvimento/) o conteúdo íntegro do documento aprovado definitivamente pelo Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, em cumprimento do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 29 de maio de 2025

Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara