BDNS (identif.): 842760.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/842760
Primeiro. Convocação
Convoca-se o certame Bibliotecas que inspiram, de reconhecimento às iniciativas bibliotecárias da Galiza (código de procedimento CT237A).
Segundo. Finalidade
O certame Bibliotecas que inspiram pretende promover e difundir os projectos e as actuações realizadas nas bibliotecas públicas ou agências de leitura autárquicas da Galiza que constituam uma boa prática de gestão bibliotecária, redundem num melhor serviço à cidadania, sirvam para promover e dinamizar a leitura e o acesso à cultura e tenham um impacto positivo na comunidade, com o objecto de que possam servir de inspiração e exemplo a outros centros bibliotecários.
Terceiro. Beneficiárias
1. Poderão optar a este prêmio as entidades locais da Galiza que cumpram as seguintes condições:
a) Serem titulares de bibliotecas públicas ou agências de leitura integradas na Rede de Bibliotecas da Galiza.
b) Terem coberta a estatística de bibliotecas do ano 2024, através do formulario web habilitado para este efeito em www.rbgalicia.xunta.gal
Ficam excluídas do cumprimento deste requisito as bibliotecas públicas ou agências de leitura que não tivessem actividade em 2024, por terem iniciado a sua actividade ou reactivado os seus serviços em 2025, sempre que tivessem comunicado esta circunstância ao Serviço de Bibliotecas antes da publicação desta convocação.
c) Estarem ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social, não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza e cumprir com os demais requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.
d) Terem cumprido o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
2. As entidades que podem ser beneficiárias poderão apresentar a sua solicitude de modo individual ou conjuntamente com outras das assinaladas no ponto anterior, com as que participem no desenvolvimento de projectos ou boas práticas comuns. Neste suposto, todas as entidades solicitantes deverão cumprir, individualmente, os requisitos estabelecidos nesta ordem.
Em particular, deverão fazer-se constar expressamente os compromissos assumidos por cada uma das entidades solicitantes, assim como o montante do prêmio que se vai aplicar por cada uma delas, que terão igualmente a consideração de beneficiárias. Deverá nomear-se um representante ou apoderado único do agrupamento, com poderes suficientes para cumprir as obrigações que, no suposto de resultar premiada, lhe correspondem ao agrupamento.
3. Não poderão ser beneficiárias destas ajudas aquelas entidades locais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. Bases reguladoras
Ordem de 20 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases do certame Bibliotecas que inspiram, de reconhecimento às iniciativas bibliotecárias da Galiza, e se convoca para o ano 2025 (código de procedimento CT237A).
Quinto. Categorias e quantia do prêmio
1. Estabelecem-se duas categorias em função da povoação da câmara municipal. Numa categoria participarão aquelas entidades locais que contem com uma povoação de até 10.000 habitantes, enquanto que a outra categoria estará formada por entidades locais de mais de 10.000 habitantes.
Para a asignação à categoria que corresponda ter-se-á em conta a cifra oficial de povoação da câmara municipal segunda os últimos dados publicados pelo Instituto Galego de Estatística na data de publicação da convocação.
Em caso que concorram várias entidades de forma conjunta, tal como se estabelece no artigo 3.2, ter-se-á em conta a povoação do maior das câmaras municipais participantes.
2. Cada uma das categorias estará dotada com um prêmio de 3.000 € e um diploma que reconhecerá a iniciativa premiada.
3. O prêmio conceder-se-á com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.760.3, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, e terá um montante total final máximo de 6.000 €.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia
de Cultura, Língua e Juventude
