A Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, estabelece no seu artigo 19 que os documentos de titularidade pública serão avaliados e seleccionados para determinar a sua conservação ou eliminação, de acordo com o interesse que apresentem desde o ponto de vista administrativo, jurídico, legal e histórico e os seus prazos de vigência, acesso e conservação.
Os documentos de titularidade pública são património documentário da Galiza desde a sua criação ou a sua acumulação, tal como estabelecem a citada Lei de arquivos e documentos da Galiza e a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. A gestão, a custodia e o acesso aos documentos de titularidade pública regem pelos princípios desta normativa e são responsabilidade directa dos seus titulares.
A Lei de arquivos e documentos estabelece que não se poderá eliminar nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim. Com este objectivo, o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, estabelece o procedimento que se seguirá na avaliação para a selecção de documentos.
No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, estabelece-se que as propostas de avaliação serão submetidas a ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário. Uma vez aprovadas as tabelas de avaliação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, disporá a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, mediante um extracto, sem prejuízo de fazê-las públicas na página web da conselharia.
De acordo com esta normativa e procedimento, as séries documentários que se mencionam nesta ordem foram apresentadas ao Conselho de Avaliação Documentário da Galiza que, na sua sessão de 9 de junho de 2025, emitiu o seu ditame através das tabelas de avaliação documentário elevadas para a sua aprovação ao titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário.
Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto na Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, assim como as normas de desenvolvimento,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar as tabelas de avaliação documentário cujos extractos se recolhem no anexo a esta ordem e que correspondem às seguintes séries documentários, procedentes da Administração autonómica, da Administração institucional e da Administração local, ditaminadas pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sua sessão de 9 de junho de 2025:
– Administração autonómica.
• AA1278 Expedientes de ajudas directas à agricultura e gandaría, sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo com explorações situadas na Comunidade Autónoma da Galiza financiadas pelos fundos europeus no marco da política agrária comum.
• AA1300 Documentos destinados a acompanhar o transporte de produtos vitivinícolas.
– Administração institucional.
• U020 Expedientes de operações de gestão da despesa e do pagamento não orçamentais.
• U021 Expedientes de operações de pagamento por devolução de receitas.
• U022 Expedientes de conciliações de contas de anticipos de caixa.
– Administração local.
• AL322 Expedientes de constrinximento.
• AL148 Expedientes de retribuição de horas extraordinárias.
• AL946 Expedientes para a obtenção do título de habilitação de natureza urbanística para o inicio de actividades ou abertura de estabelecimentos.
Revisão da tabela T0043 (AA1306), documentos de identificação bovina (DIB).
Segundo. Ordenar a publicação das tabelas de avaliação documentário das mencionadas séries, mediante um extracto, no Diário Oficial da Galiza.
Esta ordem terá eficácia desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-lo ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2025
José Carlos López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
ANEXO
Extractos das tabelas de avaliação de séries documentários:
Tabela: T0130.
Código da série: AA1278.
Denominação: expedientes de ajudas directas à agricultura e gandaría, sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo com explorações situadas na Comunidade Autónoma da Galiza financiadas pelos fundos europeus no marco da política agrária comum.
Procedência: Meio Rural.
Datas extremas da série: 2001-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 2001-2025.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 9 de junho de 2025.
Acesso restrito: 30 anos.
Transferências:
• Ao arquivo central/intermédio aos 2 anos desde a finalização do procedimento.
• Ao arquivo histórico aos 15 anos desde a finalização do procedimento.
Selecção: eliminação parcial.
• Poder-se-ão eliminar todos os documentos, excepto as resoluções e os documentos de pagamento aos 3 anos desde a comunicação do encerramento do programa operativo. Conservar-se-á uma amostra de 5 expedientes por escritório produtor e ano.
• Conservação dos dados informáticos referentes às explorações agrárias solicitantes, aos controlos posteriores, às parcelas que se empregam para o cálculo dos pagamentos, assim como dos próprios dados dos pagamentos.
Tabela: T0131.
Código da série: AA1300.
Denominação: documentos destinados a acompanhar o transporte de produtos vitivinícolas.
Procedência: Meio Rural.
Datas extremas da série: 2011-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 2011-2025.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 9 de junho de 2025.
Acesso restrito: 30 anos.
Transferências:
• Ao arquivo central/intermédio ao ano desde a produção do documento.
• Ao arquivo histórico aos 5 anos desde a produção do documento.
Selecção: eliminação total aos 5 anos desde a produção do documento. Conservar-se-á uma amostra de 5 documentos por unidade produtora e ano.
Tabela: T0132.
Código da série: U020.
Denominação: expedientes de operações de gestão da despesa e do pagamento não orçamentais.
Procedência: universidades.
Datas extremas da série: 1996-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 1996-2024.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 9 de junho de 2025.
Acesso restrito: 30 anos.
Transferências:
• Ao arquivo histórico aos 5 anos desde o feche do exercício económico.
Selecção: eliminação total. Poder-se-á eliminar o exemplar principal contabilístico aos 15 anos desde o feche do exercício económico e os exemplares secundários dos centros autorizados de despesa aos 2 anos. Conservar-se-á uma amostra de 5 expedientes por exercício económico.
Tabela: T0133.
Código da série: U021.
Denominação: expedientes de operações de pagamento por devolução de receitas.
Procedência: universidades.
Datas extremas da série: 1996-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 1996-2024.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 9 de junho de 2025.
Acesso restrito: 30 anos.
Transferências:
• Ao arquivo histórico aos 5 anos desde o feche do exercício económico.
Selecção: eliminação total aos 6 anos desde o feche do exercício económico. Conservar-se-á uma amostra de 5 expedientes por exercício económico.
Tabela: T0134.
Código da série: U022.
Denominação: expedientes de conciliação de contas de anticipos de caixa.
Procedência: universidades.
Datas extremas da série: 1994-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 1994-2024.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 9 de junho de 2025.
Acesso restrito: 30 anos.
Transferências:
• Ao arquivo histórico aos 5 anos desde o feche do exercício económico.
Selecção: eliminação parcial.
• Poder-se-ão eliminar os expedientes aos dois anos do encerramento do exercício económico.
• Conservação do relatório anual compilatorio de estado das contas de anticipos que há que justificar ao rematar o exercício económico, emitido pela unidade com competências em controlo interno.
Tabela: T0135.
Código da série: AL322.
Denominação: expedientes de constrinximento.
Procedência: câmaras municipais.
Datas extremas da série: 1955-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 1955-2020.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 9 de junho de 2025.
Acesso restrito: 30 anos.
Transferências:
• Ao arquivo autárquico ao ano desde a finalização do procedimento.
Selecção: eliminação total. Poder-se-ão eliminar os expedientes aos 10 anos desde a data de finalização do procedimento administrativo. Conservar-se-á uma amostra de 1 expediente por ano.
Tabela: T0136.
Código da série: AL148.
Denominação: expedientes de retribuição de horas extraordinárias.
Procedência: câmaras municipais.
Datas extremas da série: 1955-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 1955-2024.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 9 de junho de 2025.
Acesso restrito: 30 anos.
Transferências:
• Ao arquivo autárquico ao ano desde a finalização do procedimento.
Selecção: eliminação total. Poder-se-ão eliminar aos 5 anos desde a finalização do ano natural da percepção dos haveres. Conservar-se-á uma amostra de 1 expediente por ano.
Tabela: T0137.
Código da série: AL946.
Denominação: expedientes para a obtenção do título de habilitação de natureza urbanística para o inicio de actividades ou abertura de estabelecimentos.
Procedência: câmaras municipais.
Datas extremas da série: 1955-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 1955-2022.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 9 de junho de 2025.
Acesso livre.
Transferências:
• Ao arquivo autárquico ao ano desde a finalização do procedimento.
Selecção: conservação permanente.
Tabela T0043: revisão da tabela aprovada pelo Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 21 de janeiro de 2020 e publicado no DOG núm. 45, de 6 de março.
Código da série: AA1306.
Denominação: documentos de identificação bovina (DIB).
Procedência: Meio Rural.
Datas extremas da série: 1998-(série aberta).
Datas extremas do período actualizado/revisto: 1998-2025.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 9 de junho de 2025.
Acesso restrito: 30 anos.
Transferências:
• Arquivo central/intermédio ao ano da produção do documento.
• Arquivo histórico aos 3 anos da produção do documento.
Selecção: eliminação total. Poder-se-ão eliminar os documentos de identificação bovina aos 3 anos da data de produção do documento nos DIB sem vigência, e aos 3 anos a partir da data de baixa do animal no derradeiro DIB do animal. Conservar-se-á um DIB cujo titular seja uma pessoa jurídica por matadoiro ou escritório agrário comarcal por ano.
