DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 4 de julho de 2025 Páx. 37233

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 3 de julho de 2025 pela que se estabelecem os serviços mínimos que se deverão prestar durante a folgar convocada para os dias 4, 7, 9 e 11 de julho, e com carácter indefinido a partir de 14 de julho de 2025, pela Confederação Intersindical Galega (CIG) na empresa Autos Carballo, S.L., titular dos contratos de serviço público de transporte regular de viajantes de uso geral XG633, XG635, XG636, XG639, XG641, XG682, XG709, XG843 e XG848.

O exercício da greve por parte dos trabalhadores para a legítima defesa dos seus interesses é um direito fundamental reconhecido pela Constituição no seu artigo 28.2. O seu respeito e protecção resulta essencial para o correcto funcionamento de um estado democrático, em que se devem garantir todos os mecanismos de expressão da soberania popular. Não obstante o anterior, o exercício desse direito deve cohonestarse com o a respeito do resto dos direitos constitucionalmente estabelecidos e com a garantia de acesso da comunidade aos serviços considerados essenciais.

No sector do transporte, os serviços que se prestam têm um carácter essencial para a cidadania em canto que supõem uma ferramenta básica para o exercício de outros direitos, como são os de livre circulação dentro do território nacional (artigo 19 da Constituição), à educação (artigo 27) e ao trabalho (artigo 35). Desta maneira, a garantia de uma mínima mobilidade da cidadania durante a jornada de greve converte numa demanda de interesse geral que deve ser atendida pela Administração no âmbito das competências que tem atribuídas.

O 4 de junho de 2025, o sindicato Confederação Intersindical Galega (CIG) comunicou a convocação de uma greve os dias 4, 7, 9 e 11 de julho e, com carácter indefinido, a partir de 14 de julho de 2025 na empresa Autos Carballo, S.L., titular dos contratos de serviço público de transporte regular de viajantes de uso geral XG633-Comarcas da Mariña Central e Oriental, XG635-A Corunha-Lugo-A Marinha, com anexo, XG636-Comarca de Terra Chá, XG639-Termos autárquicos de Pontedeume, Cabanas, Vilarmaior, Irixoa e Monfero, XG641-Nordés da comarca de Eume, XG682-Norte da comarca da Mariña Central e oeste da comarca da Mariña Occidental, XG709-Oeste das comarcas de Betanzos e Eume, XG843-A Corunha, Ferrol, Ortigueira, Viveiro, Vilalba, Lugo, com anexo e XG848-Norte das comarcas de Fisterra, Bergantiños e A Corunha.

A indicada convocação afecta o âmbito territorial dos serviços de transporte público prestados no marco dos citados contratos e o conjunto das pessoas trabalhadoras de Autos Carballo, S.L. de todas as províncias galegas.

No marco das competências atribuídas à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no sector do transporte, os serviços afectados por esta greve são:

a) Serviços públicos de transporte regular de uso geral: estão afectadas pela greve as concessões de serviço público de transporte regular de viajantes por estrada de uso geral XG633-Comarcas da Mariña Central e Oriental, XG635-A Corunha-Lugo-A Marinha, com anexo, XG636-Comarca de Terra Chá, XG639-Termos autárquicos de Pontedeume, Cabanas, Vilarmaior, Irixoa e Monfero, XG641-Nordés da comarca de Eume, XG682-Norte da comarca da Mariña Central e oeste da comarca da Mariña Occidental, XG709-Oeste das comarcas de Betanzos e Eume, XG843-A Corunha, Ferrol, Ortigueira, Viveiro, Vilalba, Lugo, com anexo e XG848-Norte das comarcas de Fisterra, Bergantiños e A Corunha.

A respeito das expedições não integradas, diferenciam-se as de comprimento inferior a vinte e cinco quilómetros, nas cales, nas franjas horárias da primeira e última hora do dia, das 6.00 às 9.00 horas e das 18.00 às 21.00 horas, se estabelece como serviços mínimos cinquenta por cento das expedições existentes, e as expedições não integradas de comprimento superior a vinte e cinco quilómetros, com origem ou destino em alguma das sete cidades, nas cales se mantém uma expedição de ida e outra de volta nos serviços com saída anterior às 14.00 horas e posterior às 18.00 horas.

Tendo em conta que a convocação se efectua de modo indefinido desde o 14 de julho e que a exploração dos serviços de transporte varia de uns dias da semana a outros, nos serviços publicados em https://www.bus.gal/gl/descargas/serviços_minimos fixa-se o calendário de serviços mínimos que se deverão prestar nos diferentes dias da semana para a temporada estival, que abrange até o 31 de agosto de 2025, e devem-se estabelecer os serviços mínimos que se prestarão em caso que a greve continue mais ali de dito período temporário.

b) Serviços regulares de uso especial para transporte de trabalhadores: com o fim de garantir a chegada e a saída aos postos de trabalho naqueles serviços de carácter interurbano em que a ausência de uma previsão mínima crebaría toda a possibilidade de acesso ao trabalho, propõem-se como mínimos todos os serviços nas expedições anteriores às 9.00 horas e posteriores às 18.00 horas.

Dado trâmite de audiência ao Comité de Greve a respeito da proposta de serviços mínimos, a entidade sindical convocante não apresentou alegações a eles.

As circunstâncias apontadas, a garantia de direitos vinculados com a mobilidade, com o trabalho e a própria liberdade de circulação são as que levam a estabelecer os serviços mínimos concretizados nesta ordem, dirigidos a garantir a mínima prestação de serviços que possibilite o exercício daqueles outros direitos essenciais, compatibilizando assim o conteúdo essencial de todos os direitos em conflito.

Na sua virtude, por proposta da Direcção-Geral de Mobilidade,

DISPONHO:

Artigo único. Serviços mínimos

Durante a folgar convocada pela Confederação Intersindical Galega (CIG) para os dias 4, 7, 9 e 11 de julho e, com carácter indefinido, a partir de 14 de julho de 2025 na empresa Autos Carballo, S.L., terão a consideração de serviços mínimos os seguintes:

1. Serviços públicos de transporte regular de uso geral: os serviços mínimos podem consultar na página web da Xunta de Galicia https://www.bus.gal/gl/descargas/serviços_minimos

2. Serviços regulares de uso especial para o transporte de trabalhadores: todos os serviços nas expedições anteriores às 9.00 horas e posteriores às 18.00 horas.

A empresa de transporte dará a máxima difusão dos serviços concretos que resultem afectados por esta ordem às pessoas utentes através daqueles médios que permitam o seu conhecimento e, em todo o caso, nos próprios veículos, com antelação ao início e durante a folgar.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos