O exercício da greve por parte dos trabalhadores para a legítima defesa dos seus interesses é um direito fundamental reconhecido pela Constituição no seu artigo 28.2. O seu respeito e protecção resulta essencial para o correcto funcionamento de um estado democrático, em que se devem garantir todos os mecanismos de expressão da soberania popular. Não obstante o anterior, o exercício desse direito deve cohonestarse com o a respeito do resto dos direitos constitucionalmente estabelecidos e com a garantia de acesso da comunidade aos serviços considerados essenciais.
No sector do transporte, os serviços que se prestam têm um carácter essencial para a cidadania em canto que supõem uma ferramenta básica para o exercício de outros direitos, como são os de livre circulação dentro do território nacional (artigo 19 da Constituição), à educação (artigo 27) e ao trabalho (artigo 35). Desta maneira, a garantia de uma mínima mobilidade da cidadania durante a jornada de greve converte numa demanda de interesse geral que deve ser atendida pela Administração no âmbito das competências que tem atribuídas.
O 4 de junho de 2025, o sindicato Confederação Intersindical Galega (CIG) comunicou a convocação de uma greve os dias 4, 7, 9 e 11 de julho e, com carácter indefinido, a partir de 14 de julho de 2025 na empresa Autos Carballo, S.L., titular dos contratos de serviço público de transporte regular de viajantes de uso geral XG633-Comarcas da Mariña Central e Oriental, XG635-A Corunha-Lugo-A Marinha, com anexo, XG636-Comarca de Terra Chá, XG639-Termos autárquicos de Pontedeume, Cabanas, Vilarmaior, Irixoa e Monfero, XG641-Nordés da comarca de Eume, XG682-Norte da comarca da Mariña Central e oeste da comarca da Mariña Occidental, XG709-Oeste das comarcas de Betanzos e Eume, XG843-A Corunha, Ferrol, Ortigueira, Viveiro, Vilalba, Lugo, com anexo e XG848-Norte das comarcas de Fisterra, Bergantiños e A Corunha.
A indicada convocação afecta o âmbito territorial dos serviços de transporte público prestados no marco dos citados contratos e o conjunto das pessoas trabalhadoras de Autos Carballo, S.L. de todas as províncias galegas.
No marco das competências atribuídas à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no sector do transporte, os serviços afectados por esta greve são:
a) Serviços públicos de transporte regular de uso geral: estão afectadas pela greve as concessões de serviço público de transporte regular de viajantes por estrada de uso geral XG633-Comarcas da Mariña Central e Oriental, XG635-A Corunha-Lugo-A Marinha, com anexo, XG636-Comarca de Terra Chá, XG639-Termos autárquicos de Pontedeume, Cabanas, Vilarmaior, Irixoa e Monfero, XG641-Nordés da comarca de Eume, XG682-Norte da comarca da Mariña Central e oeste da comarca da Mariña Occidental, XG709-Oeste das comarcas de Betanzos e Eume, XG843-A Corunha, Ferrol, Ortigueira, Viveiro, Vilalba, Lugo, com anexo e XG848-Norte das comarcas de Fisterra, Bergantiños e A Corunha.
A respeito das expedições não integradas, diferenciam-se as de comprimento inferior a vinte e cinco quilómetros, nas cales, nas franjas horárias da primeira e última hora do dia, das 6.00 às 9.00 horas e das 18.00 às 21.00 horas, se estabelece como serviços mínimos cinquenta por cento das expedições existentes, e as expedições não integradas de comprimento superior a vinte e cinco quilómetros, com origem ou destino em alguma das sete cidades, nas cales se mantém uma expedição de ida e outra de volta nos serviços com saída anterior às 14.00 horas e posterior às 18.00 horas.
Tendo em conta que a convocação se efectua de modo indefinido desde o 14 de julho e que a exploração dos serviços de transporte varia de uns dias da semana a outros, nos serviços publicados em https://www.bus.gal/gl/descargas/serviços_minimos fixa-se o calendário de serviços mínimos que se deverão prestar nos diferentes dias da semana para a temporada estival, que abrange até o 31 de agosto de 2025, e devem-se estabelecer os serviços mínimos que se prestarão em caso que a greve continue mais ali de dito período temporário.
b) Serviços regulares de uso especial para transporte de trabalhadores: com o fim de garantir a chegada e a saída aos postos de trabalho naqueles serviços de carácter interurbano em que a ausência de uma previsão mínima crebaría toda a possibilidade de acesso ao trabalho, propõem-se como mínimos todos os serviços nas expedições anteriores às 9.00 horas e posteriores às 18.00 horas.
Dado trâmite de audiência ao Comité de Greve a respeito da proposta de serviços mínimos, a entidade sindical convocante não apresentou alegações a eles.
As circunstâncias apontadas, a garantia de direitos vinculados com a mobilidade, com o trabalho e a própria liberdade de circulação são as que levam a estabelecer os serviços mínimos concretizados nesta ordem, dirigidos a garantir a mínima prestação de serviços que possibilite o exercício daqueles outros direitos essenciais, compatibilizando assim o conteúdo essencial de todos os direitos em conflito.
Na sua virtude, por proposta da Direcção-Geral de Mobilidade,
DISPONHO:
Artigo único. Serviços mínimos
Durante a folgar convocada pela Confederação Intersindical Galega (CIG) para os dias 4, 7, 9 e 11 de julho e, com carácter indefinido, a partir de 14 de julho de 2025 na empresa Autos Carballo, S.L., terão a consideração de serviços mínimos os seguintes:
1. Serviços públicos de transporte regular de uso geral: os serviços mínimos podem consultar na página web da Xunta de Galicia https://www.bus.gal/gl/descargas/serviços_minimos
2. Serviços regulares de uso especial para o transporte de trabalhadores: todos os serviços nas expedições anteriores às 9.00 horas e posteriores às 18.00 horas.
A empresa de transporte dará a máxima difusão dos serviços concretos que resultem afectados por esta ordem às pessoas utentes através daqueles médios que permitam o seu conhecimento e, em todo o caso, nos próprios veículos, com antelação ao início e durante a folgar.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
