DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 4 de julho de 2025 Páx. 37236

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 24 de junho de 2025 pela que se revoga a autorização para dar determinadas títulos universitários oficiais do Sistema universitário da Galiza para o curso académico 2025/26.

No âmbito estatal, a extinção de títulos recolhe ao longo dos artigos do Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da qualidade.

No âmbito autonómico, esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e pela Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

De acordo com o recolhido no artigo 18 da Ordem de 20 de março de 2012, são causas de revogação da autorização de implantação de um ensino oficial o não cumprimento dos requisitos e compromissos adquiridos ao solicitar a autorização de implantação, a não impartição do título oficial autorizado, a extinção do plano de estudos ou a supresión do ensino oficial.

Nestes casos, e na salvaguardar dos direitos do estudantado, as universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de revogação.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sua sessão de 12 de junho de 2025, no exercício das competências previstas no artigo 3.2.h) do Decreto 98/2014, de 17 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Conselho Galego de Universidades, acordou emitir relatório favorável sobre a revogação da autorização às universidades do Sistema universitário da Galiza, para dar os ensinos universitários oficiais dos títulos que se relacionam a seguir.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Que se revogue a autorização à Universidade da Corunha para dar os ensinos universitários oficiais seguintes:

– Mestrado universitário em deficiência e dependência pela Universidade da Corunha. Autorizado pela Ordem de 4 de junho de 2015 (DOG de 17 de junho) e que figura inscrito no RUCT com o código 4315466.

– Mestrado universitário em informática industrial e robótica pela Universidade da Corunha e a Universidad de La Laguna. Autorizado pela Ordem de 24 de setembro de 2020 (DOG de 2 de outubro) e que figura inscrito no RUCT com o código 4317172.

Artigo 2

Que se revogue a autorização à Universidade de Vigo para dar o ensino universitário oficial de:

– Mestrado universitário em indústria 4.0. Título conjunto pela Universidade de Vigo e a Universidad de León. Autorizado pela Ordem de 19 de junho de 2020 (DOG de 1 de julho) e que figura inscrito no RUCT com o código 4317056.

Artigo 3. Garantias académicas

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de revogação de acordo com o estabelecido no artigo 16 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de junho de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional