BDNS (Identif.): 844676.
De conformidade com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/844676
Primeiro. Objecto, finalidade e âmbito de aplicação
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas que se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, as convocações públicas para a execução das acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C, para pessoas trabalhadoras desempregadas geridas pela Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração (procedimento TR301K), através dos seus departamentos territoriais.
2. As subvenções que se concedam ao amparo do disposto nesta ordem de bases reguladoras terão como finalidade o financiamento das especialidades formativas relacionadas no anexo III de cada convocação, e estarão dirigidas à aquisição e melhora de competências profissionais com impacto no mercado laboral conducentes a uma formação total ou parcial incluída num certificar profissional.
3. As bases reguladoras terão vigência temporária para o período 2025-2027. Com a publicação desta ordem realiza-se a sua primeira convocação para os anos 2025-2026.
Segundo. Entidades beneficiárias
Poderão solicitar e obter a condição de beneficiárias das subvenções reguladas nestas bases as entidades e centros de formação que, com anterioridade à data de apresentação da solicitude, estejam acreditados para darem no âmbito da Comunidade Autónoma as ofertas formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C para as quais solicitem subvenção, já seja na modalidade pressencial ou virtual, percebida esta última como modalidade de teleformación.
As entidades deverão dispor, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, das instalações devidamente acreditadas que permitam a impartição das actividades pressencial das acções formativas solicitadas.
As entidades que solicitem dar a formação na modalidade virtual deverão contar com autorização prévia para a impartição destas ofertas na modalidade pressencial.
Caso de contar com a autorização para dar a oferta pressencial, deverá garantir-se que se dispõe dos espaços e recursos necessários para a sua realização ou, de ser o caso, deverá formalizar-se um convénio ou acordo público com um centro de formação profissional localizado na Comunidade Autónoma da Galiza que, estando acreditado na data de apresentação da solicitude para dar as referidas ofertas na modalidade pressencial, garanta a realização das actividades de carácter pressencial durante o tempo todo de duração da acção formativa, incluídas as provas finais de cada módulo profissional. Os ditos centros não se poderão modificar durante o desenvolvimento da acção formativa.
Terceiro. Destinatarios da formação
Ademais das pessoas trabalhadoras desempregadas, poderão participar nas acções formativas da primeira convocação as pessoas trabalhadoras ocupadas, até um limite do 30 % do número de pessoas participantes na acção formativa.
Quarto. Acções formativas
A acção formativa está constituída pelo contido específico da especialidade formativa a dar e pelos módulos formativos transversais a que se refere a ordem de bases.
Quinto. Determinação da subvenção
O regime de concessão e justificação da subvenção será através de módulos económicos, segundo o previsto no Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
O anexo III da convocação incluirá a quantia dos módulos económicos específicos estabelecidos como limite máximo a solicitar para cada especialidade formativa e de acordo com o disposto no artigo 3 e no anexo I da Ordem EFP/942/2022.
Para os efeitos do previsto nesta ordem, percebe-se por módulo económico o custo por participante e hora de formação que poderá ser objecto de financiamento público.
Sexto. Financiamento da primeira convocação
Destina-se a esta primeira convocação um crédito com um custo total de 50.000.000,00 €, distribuído em duas anualidades, que se imputará com cargo às aplicações orçamentais que a seguir se relacionam, ou aquelas que as substituam de conformidade com a normativa orçamental aplicável, com código de projecto 2021 00149. Esta aplicação está financiada com fundos finalistas transferidos pelo Ministério de Educação, Formação Profissional e Desportos.
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Aplicação orçamental |
Entidades que financia |
Anualidade 2025 |
Anualidade 2026 |
Montante total |
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14.03.323A.460.1 |
Entidades locais |
1.701.000,00 € |
1.134.000,00 € |
2.835.000,00 € |
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14.03.323A.471.0 |
Empresas |
22.089.000,00 € |
14.726.000,00 € |
36.815.000,00 € |
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14.03.323A.481.0 |
Entidades sem ânimo de lucro |
6.210.000,00 € |
4.140.000,00 € |
10.350.000,00 € |
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Total |
30.000.000,00 € |
20.000.000,00 € |
50.000.000,00 € |
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Sétimo Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes, contado desde o dia da entrada em vigor da ordem estabelecido na disposição derradeiro segunda, estará aberto até o dia 30 de novembro de 2025 ou, de ser o caso, até que se esgote o crédito orçamental disponível.
Oitavo. Forma e lugar de apresentação das solicitudes
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, anexo I, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou na ligazón directa https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes
Noveno. Prazos de execução e justificação da primeira convocação
Na solicitude, as entidades deverão indicar a data prevista de início da acção formativa. Em todo o caso, as acções formativas deverão começar no prazo máximo de 3 meses contados desde a data de notificação da resolução de concessão, e requererão a validação prévia do pessoal técnico da unidade administrativa competente, através da aplicação informática SIFO.
A data limite para o remate das acções formativas será o 31 de agosto de 2026.
A justificação das acções formativas do expediente deverá realizar-se através da aplicação informática SIFO e com a data limite para a apresentação da justificação final de 15 de setembro de 2026.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
