Em cumprimento do disposto no artigo 23 da Lei 3/2008, de ordenação da minaria da Galiza, no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e rehabilitação do espaço afectado por actividades mineiras, submete ao trâmite de informação pública a documentação relacionada com a solicitude de passe a concessão de exploração de 17 cuadrículas mineiras derivada da permissão de investigação de recursos da secção C) Alberta I número 4966.1.1, que se descreve a seguir:
– Solicitante: Recursos Minerales da Galiza, S.A., com NIF A99435323.
– Denominação do projecto: Mina Doai.
– Recursos: espodumena, moscovita, feldespato sódico e feldespato potásico.
– Câmaras municipais afectadas: Beariz e Avión (Ourense) e A Lama (Pontevedra).
– Localização: coordenadas UTM, fuso 29 (ETRS89).
As coordenadas que definem o perímetro da concessão de exploração são as seguintes:
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Vértice |
Coordenadas geográficas |
Coordenadas UTM |
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ETRS89 |
ETRS89 UTM FUSO 29 |
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Comprimento (W) |
Latitude (N) |
UTM X |
UTM Y |
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1 |
8º 20' 45,41'' |
42º 28' 35,78'' |
553.761,16 |
4.702.902,75 |
|
2 |
8º 19' 45,41'' |
42º 28' 35,78'' |
555.131,16 |
4.702.913,48 |
|
3 |
8º 19' 45,41'' |
42º 28' 15,78'' |
555.136,05 |
4.702.296,57 |
|
4 |
8º 19' 25,41'' |
42º 28' 15,78'' |
555.592,75 |
4.702.300,21 |
|
5 |
8º 19' 25,41'' |
42º 27' 55,78'' |
555.597,68 |
4.701.683,30 |
|
6 |
8º 19' 5,41'' |
42º 27' 55,78'' |
556.054,42 |
4.701.686,97 |
|
7 |
8º 19' 5,41'' |
42º 26' 55,78'' |
556.069,31 |
4.699.836,25 |
|
8 |
8º 20' 5,41'' |
42º 26' 55,78'' |
554.698,70 |
4.699.825,34 |
|
9 |
8º 20' 5,41'' |
42º 27' 15,78'' |
554.693,86 |
4.700.442,25 |
|
10 |
8º 20' 25,41'' |
42º 27' 15,78'' |
554.237,03 |
4.700.438,67 |
|
11 |
8º 20' 25,41'' |
42º 28' 15,78'' |
554.222,63 |
4.702.289,39 |
|
12 |
8º 20' 45,41'' |
42º 28' 15,78'' |
553.765,92 |
4.702.285,84 |
O projecto Mina de Doai foi reconhecido como projecto estratégico europeu (PEE) por cumprir com os critérios especificados no artigo 6.1 do Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, pelo que se estabelece um marco para garantir uma subministração segura e sustentável de matérias primas fundamentais e pelo que se modificam os regulamentos (UE) núm. 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (em diante, CRMA).
Segundo o artigo 10 do supracitado CRMA, o projecto de exploração Mina de Doai, como PEE, contribui à segurança da subministração de matérias primas estratégicas na União Europeia, pelo que tem carácter prioritário, e se lhe outorgam os seguintes direitos e condições favoráveis:
1. Tem a condição de interesse público com respeito aos efeitos ambientais ou obrigações recolhidos no artigo 6, ponto 4, e no artigo 16, ponto 1, letra c), da Directiva 92/43/CEE, no artigo 4, ponto 7, da Directiva 2000/60/CE e no artigo 9, ponto 1, letra a), da Directiva 2009/147/CE, ou nas disposições legislativas da União sobre a restauração dos ecosistema terrestres, costeiros e de água doce.
2. Tramita pelo procedimento de urgência estabelecido no artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de conformidade com a Resolução do 7.5.2025, do director geral de Planeamento Energética e Minas, pelo que se reduzirão à metade os prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
Documentação que se expõe:
1. Memória para a solicitude.
2. Projecto de exploração (assinado o 16.1.2025, excepto os anexo 1, 9, 11 e 12, que foram assinados o 29.4.2025).
3. Projecto da planta de concentração (assinado o 16.1.2025).
4. Plano de restauração (assinado o 17.1.2025).
5. Estudo de impacto ambiental (assinado o 16.1.2025).
6. Resumo não técnico.
O que se faz público para o conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas possam examinar a documentação e apresentar as alegações que considerem oportunas, no prazo de trinta (30) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto de exploração e o plano de restauração é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto de exploração está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Toda a documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Minas do Departamento Territorial de Ourense da Conselharia de Economia e Indústria (rua Curros Enríquez, núm. 1, 3º andar, 32003 Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na seguinte ligazón web da conselharia:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/explotacions-mineiras
Ourense, 10 de julho de 2025
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
