DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 18 de julho de 2025 Páx. 40630

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 10 de julho de 2025, do Departamento Territorial de Ourense, pelo que se submetem a informação pública o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração apresentados junto com a solicitude de passe a concessão de exploração de 17 cuadrículas mineiras derivada da permissão de investigação de recursos da secção C) Alberta I número 4966.1.1, nas câmaras municipais de Beariz e Avión, província de Ourense, e A Lama, província de Pontevedra.

Em cumprimento do disposto no artigo 23 da Lei 3/2008, de ordenação da minaria da Galiza, no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e rehabilitação do espaço afectado por actividades mineiras, submete ao trâmite de informação pública a documentação relacionada com a solicitude de passe a concessão de exploração de 17 cuadrículas mineiras derivada da permissão de investigação de recursos da secção C) Alberta I número 4966.1.1, que se descreve a seguir:

– Solicitante: Recursos Minerales da Galiza, S.A., com NIF A99435323.

– Denominação do projecto: Mina Doai.

– Recursos: espodumena, moscovita, feldespato sódico e feldespato potásico.

– Câmaras municipais afectadas: Beariz e Avión (Ourense) e A Lama (Pontevedra).

– Localização: coordenadas UTM, fuso 29 (ETRS89).

As coordenadas que definem o perímetro da concessão de exploração são as seguintes:

Vértice

Coordenadas geográficas

Coordenadas UTM

ETRS89

ETRS89 UTM FUSO 29

Comprimento

(W)

Latitude

(N)

UTM X

UTM Y

1

8º 20' 45,41''

42º 28' 35,78''

553.761,16

4.702.902,75

2

8º 19' 45,41''

42º 28' 35,78''

555.131,16

4.702.913,48

3

8º 19' 45,41''

42º 28' 15,78''

555.136,05

4.702.296,57

4

8º 19' 25,41''

42º 28' 15,78''

555.592,75

4.702.300,21

5

8º 19' 25,41''

42º 27' 55,78''

555.597,68

4.701.683,30

6

8º 19' 5,41''

42º 27' 55,78''

556.054,42

4.701.686,97

7

8º 19' 5,41''

42º 26' 55,78''

556.069,31

4.699.836,25

8

8º 20' 5,41''

42º 26' 55,78''

554.698,70

4.699.825,34

9

8º 20' 5,41''

42º 27' 15,78''

554.693,86

4.700.442,25

10

8º 20' 25,41''

42º 27' 15,78''

554.237,03

4.700.438,67

11

8º 20' 25,41''

42º 28' 15,78''

554.222,63

4.702.289,39

12

8º 20' 45,41''

42º 28' 15,78''

553.765,92

4.702.285,84

O projecto Mina de Doai foi reconhecido como projecto estratégico europeu (PEE) por cumprir com os critérios especificados no artigo 6.1 do Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, pelo que se estabelece um marco para garantir uma subministração segura e sustentável de matérias primas fundamentais e pelo que se modificam os regulamentos (UE) núm. 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (em diante, CRMA).

Segundo o artigo 10 do supracitado CRMA, o projecto de exploração Mina de Doai, como PEE, contribui à segurança da subministração de matérias primas estratégicas na União Europeia, pelo que tem carácter prioritário, e se lhe outorgam os seguintes direitos e condições favoráveis:

1. Tem a condição de interesse público com respeito aos efeitos ambientais ou obrigações recolhidos no artigo 6, ponto 4, e no artigo 16, ponto 1, letra c), da Directiva 92/43/CEE, no artigo 4, ponto 7, da Directiva 2000/60/CE e no artigo 9, ponto 1, letra a), da Directiva 2009/147/CE, ou nas disposições legislativas da União sobre a restauração dos ecosistema terrestres, costeiros e de água doce.

2. Tramita pelo procedimento de urgência estabelecido no artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de conformidade com a Resolução do 7.5.2025, do director geral de Planeamento Energética e Minas, pelo que se reduzirão à metade os prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.

Documentação que se expõe:

1. Memória para a solicitude.

2. Projecto de exploração (assinado o 16.1.2025, excepto os anexo 1, 9, 11 e 12, que foram assinados o 29.4.2025).

3. Projecto da planta de concentração (assinado o 16.1.2025).

4. Plano de restauração (assinado o 17.1.2025).

5. Estudo de impacto ambiental (assinado o 16.1.2025).

6. Resumo não técnico.

O que se faz público para o conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas possam examinar a documentação e apresentar as alegações que considerem oportunas, no prazo de trinta (30) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto de exploração e o plano de restauração é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto de exploração está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Toda a documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Minas do Departamento Territorial de Ourense da Conselharia de Economia e Indústria (rua Curros Enríquez, núm. 1, 3º andar, 32003 Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na seguinte ligazón web da conselharia:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/explotacions-mineiras

Ourense, 10 de julho de 2025

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense