DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 18 de julho de 2025 Páx. 40633

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Pobra do Caramiñal (expediente IN407A 2025/017-1).

Expediente: IN407A 2025/017-1.

Promotora: Congalsa, S.L.

Denominação do projecto: projecto modificado da instalação eléctrica em média tensão de um centro de transformação de 1.000 kW para um estabelecimento industrial destinado à transformação, elaboração e comercialização de produtos congelados.

Câmara municipal: A Pobra do Caramiñal.

Factos:

1. O dia 29.1.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação mencionada, com o objecto de alimentar um novo centro de transformação de 1.000 kVA.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, e que compreende os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado Projecto modificado da instalação eléctrica em média tensão de um centro de transformação de 1.000 kW para um estabelecimento industrial destinado à transformação, elaboração e comercialização de produtos congelados, assinado o 12.2.2025 (número de visto 248/25-ST, do 12.2.2025) por José Manuel Di-los Tomé, engenheiro técnico industrial, número de colexiado 2.166, de Santiago.

• Anexo I ao projecto, assinado o 17.2.2025 (número de visto 248/25-ST, do 17.2.2025) pelo mesmo engenheiro.

• Anexo II ao projecto, assinado o 4.7.2025 (número de visto 248/25-ST, do 4.7.2025) pelo mesmo engenheiro.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo ao Serviço de Património Cultural como entidade afectada. A promotora manifestou a sua conformidade com o dito relatório. Além disso, apresentou-se licença da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal.

4. O dia 4.7.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no parque empresarial da Tomada, parcela 16-17, na câmara municipal da Pobra do Caramiñal, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Centro de seccionamento 3L+SSAA em envolvente prefabricada.

• LMTS com origem e fim em empalmes que se realizarão em PAR da PMR805, uma vez que entra e saia do CS projectado, em motorista RHZ1-2OL-240 Al de 240 mm2, com um comprimento total de 20 metros.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto que se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta resolução só recolhe as instalações de obrigada cessão à companhia distribuidora. O resto de instalações particulares recolhidas no projecto dever-se-ão inscrever uma vez executadas.

5. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 7 de julho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha