O 7 de abril de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 67 a Ordem de 25 de março de 2025 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2025 e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508D).
De conformidade com o artigo 15 da citada ordem, o órgão competente para resolver será a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Além disso, o seu artigo 18 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 7 de julho de 2025, de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária, ao amparo da Ordem de 25 de março de 2025 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2025 e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508D), que se incorpora como anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 7 de julho de 2025 esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2025
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Resolução de 7 de julho de 2025 dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária, ditada no procedimento BS508D, ao amparo da Ordem de 25 de março de 2025 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2025 e se procede à sua convocação para o ano 2025.
A Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 25 de março de 2025, pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza Acção Voluntária 2025 e se procede à sua convocação para o ano 2025 (DOG núm. 67, de 7 de abril), estabelece as bases reguladoras que regem a concessão dos indicados Prêmios Galiza de Acção Voluntária.
O artigo 2 da ordem assinala que os Prêmios Galiza de Acção Voluntária constam de 3 modalidades:
a) Prêmio pessoa voluntária do ano na modalidade individual, para as pessoas físicas.
b) Prêmio entidade de acção voluntária do ano na modalidade colectiva, para as entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza.
c) Prêmio melhor projecto de acção voluntária que corresponderá a aqueles projectos elaborados por entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza, vinculados a áreas de especial interesse e que suponham uma inovação social para a nossa Comunidade Autónoma.
Outorgar-se-á um prêmio em cada uma das modalidades estabelecidas, cuja dotação económica será de 4.000 euros por modalidade, de conformidade com o artigo 3 da ordem de convocação.
Consonte o estabelecido nos artigos 7 e 8 da ordem de convocação apresentaram-se um total de 16 solicitudes de participação, distribuídas do seguinte modo:
• Na modalidade individual para pessoas físicas: 3 solicitudes.
• Na modalidade colectiva para entidades de acção voluntária: 6 solicitudes.
• Na modalidade de melhor projecto de acção voluntária do ano: 7 solicitudes.
O artigo 13 da ordem de convocação prevê a constituição de um jurado para o exame e a valoração dos expedientes, designado para o efeito mediante a resolução da pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de voluntariado, que será quem desempenhe a sua presidência.
O artigo 12 da ordem assinala que o órgão instrutor do procedimento será o órgão competente em matéria de voluntariado e participação da direcção geral com competências em matéria de voluntariado. De acordo com o citado artigo, uma vez completos os expedientes, o Serviço de Voluntariado e Participação, como órgão instrutor do procedimento, remeteu ao jurado as candidaturas em cada uma das modalidades para a sua valoração, conforme os critérios recolhidos no artigo 14.
O dia 25 de junho de 2025, o júri emitiu o relatório proposta das candidaturas premiadas para cada uma das modalidades, de acordo com o prescrito no artigo 14 da ordem reguladora.
Com base no anterior e conforme o assinalado no artigo 15 da ordem, em vista do expediente e do relatório com o resultado da valoração do jurado, o dia 25 de junho de 2025 o Serviço de Voluntariado e Participação, como órgão instrutor do procedimento, propôs que se resolvesse a quinta convocação dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2025 nos termos propostos pelo jurado.
Em vista do exposto, tendo em conta as disponibilidades orçamentais e atribuída a competência para resolver, por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, segundo o disposto no artigo 15 e na disposição derradeiro segunda da ordem de convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder os prêmios da quinta convocação dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária às seguintes candidaturas, dado que obtiveram em cada modalidade a maior pontuação por parte do jurado, consonte os critérios recolhidos no artigo 14 da ordem de convocação:
• Prêmio pessoa voluntária do ano na modalidade individual para as pessoas físicas, com uma pontuação de 65 pontos e dotado de 4.000 euros, para María Goretti Paz González, com o NIF **3849***, dada a sua trajectória e participação em diferentes áreas de actuação acreditadas no âmbito do voluntariado.
• Prêmio entidade de acção voluntária do ano, na modalidade colectiva, com uma pontuação de 65 pontos e dotado de 4.000 euros, à Associação Sócio Cultural Boanoite, com CIF G70180161, pela sua labor de acompañamento, visibilización e dignificación das pessoas em situação de senfogarismo e vulnerabilidade.
• Prêmio ao melhor projecto de acção voluntária do ano, com uma pontuação de 50 pontos e dotado de 4.000 euros, à Fundação Abrente, com CIF G70397849, pelo seu projecto Voluntariado para a inclusão, cujo enfoque está centrado em melhorar a autonomia e o empoderamento pessoal das pessoas com diversidade funcional.
Segundo. As pessoas físicas e jurídicas premiadas deverão cumprir com as obrigações previstas no artigo 17 da Ordem de 25 de março de 2025.
Terceiro. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quarto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 18 da Ordem de 25 de março de 2025 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Artigo 15.2 e disposição derradeiro segunda da Ordem do 25.3.2025; DOG núm. 67, de 7 de abril). Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.
