No Diário Oficial da Galiza número 70, de 10 de abril de 2025, publica-se a Resolução de 31 de março de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, para a prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Santiago de Compostela, Lugo e Pontevedra (código de procedimento BS213V).
O número 6 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 31 de março de 2025 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Uma vez instruído o procedimento de asignação do concerto de conformidade com as bases de selecção da convocação, realizada a valoração segundo os critérios de selecção e preferência, e formulada a proposta de adjudicação, com data de 11 de julho de 2025 o órgão competente emite a resolução que põe fim ao procedimento.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do contido íntegro da Resolução de 11 de julho de 2025, ditada no procedimento BS213V, de selecção de entidades prestadoras de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Santiago de Compostela, Lugo e Pontevedra, que se junta como anexo a esta resolução.
Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada para cada lote.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos trinta (30) dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem se ter efectuado esta previamente.
Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2025
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 11 de julho de 2025 pela que se seleccionam as entidades prestadoras de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento
de asignação de concerto social, da prestação do serviço de gestão
dos pontos de encontro familiar de Santiago de Compostela,
Lugo e Pontevedra (código de procedimento BS213V)
Através da Resolução de 31 de março de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, aprova-se e publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidades encarregadas da prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Santiago de Compostela, Lugo e Pontevedra (código de procedimento BS213V).
As entidades apresentadas segundo os lote são as seguintes:
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Entidade solicitante |
NIF |
Data de apresentação |
Lote a que se apresenta |
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Associação Centro Trama |
G80054760 |
8.5.2025 |
Lote 1. Ponto de encontro familiar de Santiago de Compostela Lote 2. Ponto de encontro familiar de Lugo Lote 3. Ponto de encontro familiar de Pontevedra |
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Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G73038457 |
9.5.2025 |
Lote 1. Ponto de encontro familiar de Santiago de Compostela |
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Fundação Meninos |
G15551120 |
12.5.2025 |
Lote 3. Ponto de encontro familiar de Pontevedra |
|
Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
12.5.2025 |
Lote 1. Ponto de encontro familiar de Santiago de Compostela Lote 2. Ponto de encontro familiar de Lugo Lote 3. Ponto de encontro familiar de Pontevedra |
|
Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. |
A79022299 |
12.5.2025 |
Lote 1. Ponto de encontro familiar de Santiago de Compostela Lote 2. Ponto de encontro familiar de Lugo Lote 3. Ponto de encontro familiar de Pontevedra |
Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar, para levar a cabo a execução do lote 1, gestão do ponto de encontro familiar de Santiago de Compostela, a entidade que obtém maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 31 de março de 2025.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 1 do concerto:
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Entidade |
NIF |
Total pontuação |
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Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G73038457 |
79,5 pontos |
|
Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
77 pontos |
|
Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. |
A79022299 |
75,5 pontos |
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Associação Centro Trama |
G80054760 |
73,5 pontos |
Segundo. Seleccionar, para levar a cabo a execução do lote 2, gestão do ponto de encontro familiar de Lugo, a entidade que obtém maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 31 de março de 2025..
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 2 do concerto:
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Entidade |
NIF |
Total pontuação |
|
Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
77 pontos |
|
Associação Centro Trama |
G80054760 |
76 pontos |
|
Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. |
A79022299 |
75,5 pontos |
Terceiro. Seleccionar, para levar a cabo a execução do lote 3, ponto de encontro familiar de Pontevedra, a entidade que obtém maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 31 de março de 2025.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 3 do concerto:
|
Entidade |
NIF |
Total pontuação |
|
Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
77 pontos |
|
Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. |
A79022299 |
75,5 pontos |
|
Associação Centro Trama |
G80054760 |
75 pontos |
|
Fundação Meninos |
G15551120 |
69,75 pontos |
Quarto. Adjudicar-lhe o lote 1 do concerto social, gestão do ponto de encontro familiar de Santiago de Compostela, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:
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NIF |
Entidade |
|
G73038457 |
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
Código de procedimento: BS213V.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 10.4.2025.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
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Distribuição de anualidades |
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Anualidade |
Montante |
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2025 (5 meses) |
99.490,65 € |
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2026 |
250.452,11 € |
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2027 |
269.682,65 € |
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2028 |
282.013,63 € |
|
2029 (6 meses) |
146.836,97 € |
Quinto. Adjudicar-lhe o lote 2 do concerto social, gestão do ponto de encontro familiar de Lugo, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:
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NIF |
Entidade |
|
G27473677 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
Código de procedimento: BS213V.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 10.4.2025.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
|
Distribuição de anualidades |
|
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Anualidade |
Montante |
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2025 (5 meses) |
83.948,85 € |
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2026 |
208.904,84 € |
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2027 |
225.423,71 € |
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2028 |
235.266,11 € |
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2029 (6 meses) |
121.870,09 € |
Sexto. Adjudicar-lhe o lote 3 do concerto social, gestão do ponto de encontro familiar de Pontevedra, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:
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NIF |
Entidade |
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G27473677 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
Código de procedimento: BS213V.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 10.4.2025.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
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Distribuição de anualidades |
|
|
Anualidade |
Montante |
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2025 (5 meses) |
82.410,55 € |
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2026 |
205.084,04 € |
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2027 |
221.178,33 € |
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2028 |
231.020,73 € |
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2029 (6 meses) |
119.959,69 € |
Sétimo. Assinar o concerto social para cada um dos lote com a entidade seleccionada dentro dos trinta (30) dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Noveno. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (anexo I, letra J), da Resolução do 15.7.2024). Jacobo Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.
