DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 23 de julho de 2025 Páx. 41187

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 11 de julho de 2025 pela que se seleccionam as entidades prestadoras de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Santiago de Compostela, Lugo e Pontevedra (código de procedimento BS213V).

No Diário Oficial da Galiza número 70, de 10 de abril de 2025, publica-se a Resolução de 31 de março de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, para a prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Santiago de Compostela, Lugo e Pontevedra (código de procedimento BS213V).

O número 6 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 31 de março de 2025 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Uma vez instruído o procedimento de asignação do concerto de conformidade com as bases de selecção da convocação, realizada a valoração segundo os critérios de selecção e preferência, e formulada a proposta de adjudicação, com data de 11 de julho de 2025 o órgão competente emite a resolução que põe fim ao procedimento.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do contido íntegro da Resolução de 11 de julho de 2025, ditada no procedimento BS213V, de selecção de entidades prestadoras de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Santiago de Compostela, Lugo e Pontevedra, que se junta como anexo a esta resolução.

Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada para cada lote.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos trinta (30) dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem se ter efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2025

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 11 de julho de 2025 pela que se seleccionam as entidades prestadoras de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento
de asignação de concerto social, da prestação do serviço de gestão
dos pontos de encontro familiar de Santiago de Compostela,
Lugo e Pontevedra (código de procedimento BS213V)

Através da Resolução de 31 de março de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, aprova-se e publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidades encarregadas da prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Santiago de Compostela, Lugo e Pontevedra (código de procedimento BS213V).

As entidades apresentadas segundo os lote são as seguintes:

Entidade solicitante

NIF

Data de

apresentação

Lote a que se apresenta

Associação Centro Trama

G80054760

8.5.2025

Lote 1. Ponto de encontro familiar de Santiago de Compostela

Lote 2. Ponto de encontro familiar de Lugo

Lote 3. Ponto de encontro familiar de Pontevedra

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

G73038457

9.5.2025

Lote 1. Ponto de encontro familiar de Santiago de Compostela

Fundação Meninos

G15551120

12.5.2025

Lote 3. Ponto de encontro familiar de Pontevedra

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

12.5.2025

Lote 1. Ponto de encontro familiar de Santiago de Compostela

Lote 2. Ponto de encontro familiar de Lugo

Lote 3. Ponto de encontro familiar de Pontevedra

Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A.

A79022299

12.5.2025

Lote 1. Ponto de encontro familiar de Santiago de Compostela

Lote 2. Ponto de encontro familiar de Lugo

Lote 3. Ponto de encontro familiar de Pontevedra

Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar, para levar a cabo a execução do lote 1, gestão do ponto de encontro familiar de Santiago de Compostela, a entidade que obtém maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 31 de março de 2025.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 1 do concerto:

Entidade

NIF

Total pontuação

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

G73038457

79,5 pontos

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

77 pontos

Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A.

A79022299

75,5 pontos

Associação Centro Trama

G80054760

73,5 pontos

Segundo. Seleccionar, para levar a cabo a execução do lote 2, gestão do ponto de encontro familiar de Lugo, a entidade que obtém maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 31 de março de 2025.. 

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 2 do concerto:

Entidade

NIF

Total pontuação

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

77 pontos

Associação Centro Trama

G80054760

76 pontos

Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A.

A79022299

75,5 pontos

Terceiro. Seleccionar, para levar a cabo a execução do lote 3, ponto de encontro familiar de Pontevedra, a entidade que obtém maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 31 de março de 2025.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 3 do concerto:

Entidade

NIF

Total pontuação

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

77 pontos

Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A.

A79022299

75,5 pontos

Associação Centro Trama

G80054760

75 pontos

Fundação Meninos

G15551120

69,75 pontos

Quarto. Adjudicar-lhe o lote 1 do concerto social, gestão do ponto de encontro familiar de Santiago de Compostela, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:

NIF

Entidade

G73038457

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

Código de procedimento: BS213V.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 10.4.2025.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição de anualidades

Anualidade

Montante

2025 (5 meses)

99.490,65 €

2026

250.452,11 €

2027

269.682,65 €

2028

282.013,63 €

2029 (6 meses)

146.836,97 €

Quinto. Adjudicar-lhe o lote 2 do concerto social, gestão do ponto de encontro familiar de Lugo, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:

NIF

Entidade

G27473677

Fundação Educativa e Social Dignidade

Código de procedimento: BS213V.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 10.4.2025.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição de anualidades

Anualidade

Montante

2025 (5 meses)

83.948,85 €

2026

208.904,84 €

2027

225.423,71 €

2028

235.266,11 €

2029 (6 meses)

121.870,09 €

Sexto. Adjudicar-lhe o lote 3 do concerto social, gestão do ponto de encontro familiar de Pontevedra, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:

NIF

Entidade

G27473677

Fundação Educativa e Social Dignidade

Código de procedimento: BS213V.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 10.4.2025.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição de anualidades

Anualidade

Montante

2025 (5 meses)

82.410,55 €

2026

205.084,04 €

2027

221.178,33 €

2028

231.020,73 €

2029 (6 meses)

119.959,69 €

Sétimo. Assinar o concerto social para cada um dos lote com a entidade seleccionada dentro dos trinta (30) dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (anexo I, letra J), da Resolução do 15.7.2024). Jacobo Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.