DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 23 de julho de 2025 Páx. 41183

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 11 de julho de 2025 de selecção da entidade prestadora de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a execução do serviço de gestão do ponto de encontro familiar de Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva (código de procedimento BS213X).

No Diário Oficial da Galiza número 80, de 28 de abril de 2025, publica-se a Resolução de 10 de abril de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da gestão de um serviço de ponto de encontro familiar em Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva (código de procedimento BS213X).

O número 6 da cláusula M) do anexo I da dita Resolução de 10 de abril de 2025, estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Uma vez instruído o procedimento de asignação do concerto de conformidade com as bases de selecção da convocação, realizada a valoração segundo os critérios de selecção e preferência, e formulada a proposta de adjudicação, com data de 11 de julho de 2025 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 11 de julho de 2025 ditada no procedimento BS213X de selecção da entidade prestadora de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a execução do serviço de gestão do ponto de encontro familiar de Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva, que se junta como anexo à presente resolução.

Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada para cada lote.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2025

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 11 de julho de 2025 de selecção da entidade prestadora de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a execução do serviço de gestão do ponto de encontro familiar de Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva (código de procedimento BS213X)

Através da Resolução de 10 de abril de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, aprova-se e publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção da entidade encarregada da prestação do serviço de gestão do ponto de encontro familiar de Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva (código de procedimento BS213X).

As entidades apresentadas são as seguintes:

Entidade solicitante

NIF

Data apresentação

Fundação Meninos

G15551120

27.5.2025

Associação Centro Trama

G80054760

28.5.2025

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

28.5.2025

Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A.

A79022299

28.5.2025

Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a gestão de um serviço de ponto de encontro familiar em Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva, à entidade que obtém a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 10 de abril de 2025.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao concerto:

Entidade

NIF

Total pontuação

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

77,50 pontos

Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A.

A79022299

71,75 pontos

Fundação Meninos

G15551120

70,25 pontos

Associação Centro Trama

G80054760

68,50 pontos

Segundo. Adjudicar a gestão do serviço de ponto de encontro familiar em Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:

NIF

Entidade

G27473677

Fundação Educativa e Social Dignidade

Código de procedimento: BS213X.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 28.4.2025.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição de anualidades

Anualidade

Montante

2025 (5 meses)

51.314,20 €

2026

130.140,98 €

2027

140.045,02 €

2028

147.003,71 €

2029 (6 meses)

76.092,16 €

Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes aos da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (anexo I, letra J) da Resolução do 15.7.2024). Jacobo Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.