No Diário Oficial da Galiza número 80, de 28 de abril de 2025, publica-se a Resolução de 10 de abril de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da gestão de um serviço de ponto de encontro familiar em Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva (código de procedimento BS213X).
O número 6 da cláusula M) do anexo I da dita Resolução de 10 de abril de 2025, estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Uma vez instruído o procedimento de asignação do concerto de conformidade com as bases de selecção da convocação, realizada a valoração segundo os critérios de selecção e preferência, e formulada a proposta de adjudicação, com data de 11 de julho de 2025 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 11 de julho de 2025 ditada no procedimento BS213X de selecção da entidade prestadora de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a execução do serviço de gestão do ponto de encontro familiar de Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva, que se junta como anexo à presente resolução.
Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada para cada lote.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.
Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2025
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 11 de julho de 2025 de selecção da entidade prestadora de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a execução do serviço de gestão do ponto de encontro familiar de Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva (código de procedimento BS213X)
Através da Resolução de 10 de abril de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, aprova-se e publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção da entidade encarregada da prestação do serviço de gestão do ponto de encontro familiar de Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva (código de procedimento BS213X).
As entidades apresentadas são as seguintes:
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Entidade solicitante |
NIF |
Data apresentação |
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Fundação Meninos |
G15551120 |
27.5.2025 |
|
Associação Centro Trama |
G80054760 |
28.5.2025 |
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Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
28.5.2025 |
|
Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. |
A79022299 |
28.5.2025 |
Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a gestão de um serviço de ponto de encontro familiar em Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva, à entidade que obtém a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 10 de abril de 2025.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao concerto:
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Entidade |
NIF |
Total pontuação |
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Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
77,50 pontos |
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Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. |
A79022299 |
71,75 pontos |
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Fundação Meninos |
G15551120 |
70,25 pontos |
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Associação Centro Trama |
G80054760 |
68,50 pontos |
Segundo. Adjudicar a gestão do serviço de ponto de encontro familiar em Ribeira, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:
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NIF |
Entidade |
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G27473677 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
Código de procedimento: BS213X.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 28.4.2025.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
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Distribuição de anualidades |
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Anualidade |
Montante |
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2025 (5 meses) |
51.314,20 € |
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2026 |
130.140,98 € |
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2027 |
140.045,02 € |
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2028 |
147.003,71 € |
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2029 (6 meses) |
76.092,16 € |
Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes aos da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (anexo I, letra J) da Resolução do 15.7.2024). Jacobo Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.
