DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quinta-feira, 24 de julho de 2025 Páx. 41477

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Foz (expediente IN407A 2023/149 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: soterramento das linhas de MT Cangas e Foz, à saída da subestação Foz.

Situação: câmara municipal de Foz.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Cangas, com origem numa cela existente da subestação de Foz e final numa cela existente do CT 10050 Trébol, com um comprimento de 3.707 metros em motorista HEPRZ1-240mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Foz, com origem no CT 6909 Mañente (expediente 220-2022-AT), entra e sai no CT 7124 Os Fondás projectado, entra e sai no CT 7126 Vilaxoane projectado, entra e sai no CT 14064 Volconsa existente, entra e sai no CT 7133 Astilleros projectado e remata num empalme que se realizará na arqueta Q2 direcção CT 10050 Trébol, com um comprimento de 4.018 metros (3.713 metros em motorista HEPRZ1-240 mm e 305 metros em motorista RHZ1-240 mm).

• CT prefabricado 7124 Os Fondás, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 50 kVA (trafo existente no CTI 11201 Os Fondás, que se desmantela), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• CT prefabricado 7126 Vilaxoane, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 250 kVA (trafo existente no CT de obra civil 6615 Vilaxoane, que se desmantela), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• CT prefabricado 7133 Astilleros, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 50 kVA (trafo existente no CTI 7919 Astilleros, que se desmantela), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmontaxe de 533 metros de motorista aéreo nu tipo LA-30, 71 metros de motorista tipo LA-56, 3.327 metros de motorista tipo LA-110, 1.992 metros de motorista soterrado tipo RHZ1-150 mm, 450 metros de motorista RHZ1-240 mm e 30 apoios metálicos de celosía.

• Desmantelamento do CTI 11201 Os Fondás.

• Desmantelamento do CTI 7919 Astilleros.

• Desmantelamento do CTC 6615 Vilaxoane.

Finalidade da instalação: melhora da instalação.

Orçamento: 1.154.585,42 €.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Foz.

• Separata para o Ministério de Transportes-Direcção-Geral de Estradas.

• Separata para o Ministério de Transportes-ADIF.

• Separata para Águas da Galiza.

• Separata para o Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

• Separata para Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.

• Separata para a Conselharia do Meio Rural.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, em particular os condicionante específicos que o promotor deve acatar na execução das obras determinados pela Confederação Hidrográfica do Miño-Sil na resolução do expediente com referência A/27/48196, e condicionado ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) núm. 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) núm. 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 25 de junho de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo