DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quinta-feira, 31 de julho de 2025 Páx. 42070

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 29 de julho de 2025 pela que se modifica a adscrição de uma fundação de interesse galego e se ordena a sua adscrição à conselharia competente para o exercício das funções de protectorado.

O Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, estabelecem uma nova estrutura organizativo dos departamentos da Xunta de Galicia, da que resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Esta modificação dá lugar a uma nova distribuição de competências entre as diferentes conselharias, para os efeitos do exercício das funções de protectorado sobre as fundações de interesse galego, por razão das matérias que constituem os fins fundacionais.

Segundo. A adscrição das fundações às conselharias competente por razão da matéria leva consigo o exercício das funções de registro das fundações adscritas, de conformidade com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. A fundação objecto de readscrición é na seguinte:

Passam a depender da actual Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (anteriormente adscritas à Conselharia de Economia e Indústria):

– Fundação Pública Galega Centro Tecnológico de Supercomputación da Galiza (Cesga).

Quarto. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos, na sua reunião de 29 de julho de 2025, emite relatório favorável sobre a readscrición da fundação de interesse galego ao departamento da Xunta de Galicia competente para o exercício das funções de protectorado, de conformidade com o assinalado no feito terceiro.

Considerações jurídicas:

Primeira. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza outorga-lhe a esta Comunidade Autónoma competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

Segunda. A Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e o Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, estabelecem que o protectorado será exercido pelos departamentos da Xunta de Galicia que tenham atribuídas as competências correspondentes aos fins das fundações.

Terceira. O artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, atribui competências de classificação das fundações à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e regula a adscrição do protectorado e registro de fundações de interesse galego às conselharias com competência na matéria que constitua os fins da fundação.

Vistos a Constituição espanhola, o Estatuto de autonomia da Galiza, a Lei de fundações de interesse galego, assim como as demais normas de desenvolvimento e de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da adscrição de uma fundação de interesse galego

Modificar a adscrição da fundação de interesse galego ao protectorado do correspondente departamento da Xunta de Galicia, de conformidade com a distribuição que se relaciona no feito terceiro desta ordem.

Disposição adicional única. Instrumentalización

1. A instrumentalización do disposto nesta ordem efectuar-se-á mediante o transfiro material da documentação e dos dados inscritos na secção do registro do protectorado de origem e recepção pelo órgão competente da conselharia a que se readscriben.

2. Formalizará na aplicação informática do Registro de Fundações de Interesse Galego a modificação descrita mediante a adscrição da fundação ao protectorado da conselharia correspondente.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos