DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Sexta-feira, 1 de agosto de 2025 Páx. 42224

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Formação Profissional, de prorrogação de secções bilingues em determinados centros de ensinos artísticas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza.

Mediante a Ordem de 30 de julho de 2015 autorizou-se a posta em marcha, com carácter experimental, de uma secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Superior de Música da Corunha (DOG núm. 152, de 12 de agosto). Mediante a Resolução de 31 de julho de 2017 (DOG núm. 154, de 14 de agosto), a Resolução de 29 de julho de 2019 (DOG núm. 155, de 19 de agosto), a Resolução de 6 de agosto de 2021 (DOG núm. 158, de 18 de agosto) e a Resolução de 10 de agosto de 2023 (DOG núm. 158, de 22 de agosto) prorrogou-se a antedita secção bilingue.

Além disso, através da Ordem de 29 de agosto de 2017 (DOG núm. 171, de 8 de setembro), autoriza-se a posta em marcha, com carácter experimental, de secções bilingues em determinados centros de ensinos artísticas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza. Mediante a Resolução de 29 de julho de 2019, Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa (DOG núm. 155, de 19 de agosto), a Resolução de 6 de agosto de 2021 (DOG núm. 158, de 18 de agosto) e a Resolução de 10 de agosto de 2023 (DOG núm. 158, de 22 de agosto) prorrogar-se-ão as anteditas secções bilingues.

Por sua vez, a Ordem de 28 de outubro de 2019 autoriza a posta em marcha, com carácter experimental, de uma secção bilingue de língua alemã no Conservatorio Superior de Música da Corunha (DOG núm. 213, de 8 de novembro). Esta foi prorrogada pela Resolução de 6 de agosto de 2021, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, de prorrogação de secções bilingues em determinados centros de ensinos artísticas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 158, de 18 de agosto), e pela Resolução de 10 de agosto de 2023, da Direcção-Geral de Formação Profissional, de prorrogação de secções bilingues em determinados centros de ensinos artísticas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 158, de 22 de agosto).

Posteriormente, através da Ordem de 24 de agosto de 2023, foi autorizada a posta em marcha, com carácter experimental, de uma secção bilingue de língua portuguesa na Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, e de língua inglesa e alemã no Conservatorio Profissional de Música Manuel Quiroga de Pontevedra (DOG núm. 165, de 31 de agosto).

No artigo 9 das correspondentes ordens de autorização estabelece-se que o projecto tem uma duração de dois cursos académicos, prorrogables em períodos de dois cursos académicos, depois do relatório favorável do Serviço de Inspecção Educativa emitido e tendo em conta a adequação às condições e objectivos indicados na sua posta em marcha, e a permanência das circunstâncias que justificaram a sua implantação.

Igualmente, na disposição derradeiro primeira das citadas ordens, autoriza-se a Direcção-Geral de Formação Profissional para ditar quantas normas se considerem oportunas para o seu desenvolvimento.

Emitidos os correspondentes relatórios favoráveis pelos serviços de inspecção educativa, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das citadas ordens,

RESOLVO:

Primeiro. Prorrogar, por um período de dois cursos académicos e com a finalidade de favorecer a prática de idiomas entre o estudantado de ensinos artísticas, as seguintes secções bilingues:

– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Superior de Música da Corunha.

– A secção bilingue de língua alemã no Conservatorio Superior de Música da Corunha.

– A secção bilingue de língua francesa no Conservatorio Superior de Música de Vigo.

– A secção bilingue de língua inglesa na Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.

– A secção bilingue de língua portuguesa na Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.

– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música Manuel Quiroga de Pontevedra.

– A secção bilingue de língua alemã no Conservatorio Profissional de Música Manuel Quiroga de Pontevedra.

– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música de Ourense.

Segundo. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2025

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional