O 5 de maio de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 84 a Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa A Galiza Investiga Igualdade para o apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento SIM455A).
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e a convocação para o ano 2025 das ajudas para a posta em marcha do programa A Galiza Investiga Igualdade, da Conselharia de Política Social e Igualdade, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva. O objecto deste programa é apoiar a etapa predoutoral e outorgar-lhes ajudas às universidades públicas do Sistema universitário da Galiza que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação nos seus centros como doutoras e doutores em quaisquer das áreas de conhecimento e que levem a cabo projectos de investigação em matéria de igualdade e género.
As subvenções objecto desta convocação imputam à aplicação orçamental 08.07.313B.444.0, projecto de despesa 2025 00056, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, por um montante total de um milhão cento noventa e quatro mil euros (1.194.000,00 euros), com a seguinte distribuição por anos:
|
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Total |
|
30.500,00 |
256.000,00 |
316.500,00 |
267.250,00 |
323.750,00 |
1.194.000,00 |
Durante a fase de instrução das solicitudes recebidas na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, e uma vez feitas as emendas e comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, estas foram remetidas à Comissão de Selecção, órgão criado no artigo 11.1.
O órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Selecção, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 12.1, elevou ao órgão competente, a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, que, em virtude da competência delegar na disposição adicional segunda para resolver os procedimentos de concessão, emitiu a correspondente resolução o 22 de julho de 2025.
Segundo o artigo 12.2, a resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no portal web de Igualdade (https://igualdade.junta.gal/), e mediante ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas solicitantes, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 22 de julho de 2025, ditada ao amparo da Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa A Galiza Investiga Igualdade para o apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento SIM455A), e que se junta com esta resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 22 de julho de 2025 põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2025
María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade
ANEXO
Resolução de 22 de julho de 2025 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções convocadas mediante a Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa A Galiza Investiga Igualdade para o apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento SIM455A)
Antecedentes:
Primeiro. O 5 de maio de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa A Galiza Investiga Igualdade para o apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento SIM455A).
Segundo. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e a convocação para o ano 2025 das ajudas para a posta em marcha do programa A Galiza Investiga Igualdade, da Conselharia de Política Social e Igualdade, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva. O objecto deste programa é apoiar a etapa predoutoral e outorgar-lhes ajudas às universidades públicas do Sistema universitário da Galiza (em diante, SUG) que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação nos seus centros como doutoras e doutores em quaisquer das áreas de conhecimento e que levem a cabo projectos de investigação em matéria de igualdade e género.
Terceiro. No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se que entidades podem ser beneficiárias e no artigo 2.4 os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas a estas ajudas.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 9 da convocação, uma vez analisadas as solicitudes, publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias hábeis para formular reclamações com o fim de emendar erros e a falta de documentos das pessoas interessadas ante a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, o 4 de julho de 2025 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.
Quinto. As solicitudes admitidas foram valoradas seguindo os critérios de valoração estabelecidos no artigo 10. O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, quem na sua reunião do dia 17 de julho de 2025 elaborou um relatório para o órgão instrutor no qual figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e a lista de aguarda para possíveis substituições.
Sexto. De acordo com o estabelecido no artigo 12.2, as resoluções que procedam ao amparo desta ordem ditá-las-á a pessoa titular da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, quem actuará por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, depois da proposta do órgão instrutor e, em caso que o seu conteúdo seja a concessão da subvenção, trás a sua fiscalização pela Intervenção delegar.
Sétimo. Segundo o artigo 12.2, a resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no portal web de Igualdade (https://igualdade.junta.gal/), e mediante ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas solicitantes, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pelo órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade pela Intervenção Delegar, a directora geral de Promoção da igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional segunda para resolver os procedimentos de concessão,
RESOLVE:
Primeiro. Conceder as ajudas de apoio à etapa predoutoral do programa A Galiza Investiga Igualdade convocadas pela Ordem de 30 de abril de 2025 às universidades do Sistema universitário da Galiza que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I desta resolução, no qual se reflecte também a zona de estadia concedida.
Segundo. Estabelecer uma lista de espera para determinar possíveis substituições, que se inclui no anexo II desta resolução, na qual figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda.
Terceiro. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 08.07.313B.444.0, projecto de despesa 2025 00056, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição:
|
Universidade |
Nº de ajudas |
Anualidade 2025 |
Anualidade 2026 |
Anualidade 2027 |
Anualidade 2028 |
Anualidade 2029 |
Total |
|
A Corunha |
3 |
9.150,00 |
76.800,00 |
86.950,00 |
80.175,00 |
97.125,00 |
350.200,00 |
|
Santiago |
4 |
12.200,00 |
102.400,00 |
118.600,00 |
106.900,00 |
129.500,00 |
469.600,00 |
|
Vigo |
3 |
9.150,00 |
76.800,00 |
92.950,00 |
80.175,00 |
97.125,00 |
356.200,00 |
|
Totais |
10 |
30.500,00 |
256.000,00 |
298.500,00 |
267.250,00 |
323.750,00 |
1.176.000,00 |
Quarto. Informar as entidades e pessoas beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
1. As universidades beneficiárias deverão remeter-lhe à Direcção-Geral de Promoção da Igualdade um escrito de aceitação da ajuda no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, e vincularão as pessoas seleccionadas e as entidades beneficiárias mediante a formalização do correspondente contrato.
2. A data de começo dos contratos será o dia 1 de setembro de 2025. A duração do contrato que assinem as universidades com as pessoas seleccionadas não poderá ser inferior a um ano nem exceder os quatro, de conformidade com o artigo 21.c) da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação. Se se concerta um contrato de duração inferior a quatro anos, poderá prorrogar-se sucessivamente sem que, em nenhum caso, as prorrogações possam ter uma duração inferior a um ano. Sem prejuízo do anterior, no suposto de que a pessoa investigadora já estivesse contratada baixo esta modalidade e o tempo que reste até o máximo de quatro anos seja inferior a um ano, poderá concertarse o contrato ou a sua prorrogação pelo tempo que falte até os quatro anos.
3. Nos contratos deverá fazer-se referência expressa:
a) Ao seu financiamento com cargo às ajudas do programa A Galiza Investiga Igualdade da Conselharia de Política Social e Igualdade para o apoio à etapa predoutoral.
b) À data de incorporação efectiva da pessoa contratada ao seu posto de trabalho.
c) À retribuição bruta anual, ao lugar de prestação do serviço e à duração do contrato, que deverá ser com dedicação a tempo completo.
A não formalização do contrato dentro do prazo previsto considerar-se-á uma renúncia tácita à ajuda.
4. Em caso que a pessoa contratada obtenha o título de doutoramento, poderá aceder, dentro do contrato predoutoral, a um período de orientação posdoutoral por um período máximo de doce (12) meses, nos termos estabelecidos no artigo 13.1.
5. As estadias de três meses de duração no estrangeiro deverão ajustar-se aos ter-mos estabelecidos no artigo 13.2.
6. De acordo com o estabelecido no artigo 17.2, os contratos que se formalizem com cargo a estas ajudas serão incompatíveis com outras ajudas ou subvenções que tenham a mesma finalidade e, em geral, com a percepção de qualquer quantia que tenha natureza salarial. Não obstante, a pessoa contratada poderá receber bolsas que se convoquem para cobrir alguma das acções formativas que vá realizar segundo o seu projecto (assistência a reuniões, congressos, seminários e cursos de especialização ou estadias noutros centros para aprender ou intercambiar técnicas de investigação).
7. As entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos, nos termos e prazos estabelecidos no artigo 16.
8. As entidades contratantes deverão cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 21.1. Além disso, as pessoas contratadas mediante estas ajudas têm as obrigações e os direitos estabelecidos no artigo 21.2.
9. No artigo 19 («Resolução, reintegro e sanções») estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
Quinto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a directora geral de Promoção da Igualdade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2025
A conselheira de Política Social e Igualdade
P.D. (Disposição adicional segunda da Ordem do 30.4.2025;
DOG núm. 84, de 5 de maio)
María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade
ANEXO I
Concessões
Universidade da Corunha
|
Nº de expediente |
Pessoa candidata |
NIF da pessoa candidata |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação total |
|
SIM455A-2025-00000030-00 |
María Isabel Rodríguez Doldán |
****3849* |
1 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
80,1712 |
|
SIM455A-2025-00000025-00 |
Cristina Varela Pombo |
****4728* |
2 |
Ciências |
58,8678 |
|
SIM455A-2025-00000029-00 |
Rebeca Rodríguez Raposo |
****3216* |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
72,2783 |
Universidade de Santiago de Compostela
|
Nº de expediente |
Pessoa candidata |
NIF da pessoa candidata |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação total |
|
SIM455A-2025-00000017-00 |
Ángela Villamuelas Castro |
****9622* |
2 |
Artes e Humanidades |
78,7776 |
|
SIM455A-2025-00000015-00 |
Claudia Miragaya Rico |
****6048* |
2 |
Artes e Humanidades |
76,8350 |
|
SIM455A-2025-00000001-00 |
Cristian David López Ushakov |
****7802* |
2 |
Artes e Humanidades |
73,6781 |
|
SIM455A-2025-00000009-00 |
Noelia Martínez Souto |
****0416* |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
72,4516 |
Universidade de Vigo
|
Nº de expediente |
Pessoa candidata |
NIF da pessoa candidata |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação total |
|
SIM455A-2025-00000007-00 |
Alva Zels Garrido |
****1757* |
3 |
Artes e Humanidades |
80,1915 |
|
SIM455A-2025-00000021-00 |
Irune Fernández Rodríguez |
****5528* |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
48,8255 |
|
SIM455A-2025-00000020-00 |
Marinha Paradelo Veiga |
****0263* |
3 |
Artes e Humanidades |
75,4995 |
ANEXO II
Lista de espera
|
Ordem da lista espera |
Nº de expediente |
Entidade |
Pessoa candidata |
NIF da pessoa candidata |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação total |
|
1 |
SIM455A-2025-00000026-00 |
USC |
Elena Gutiérrez Díaz |
****2095* |
3 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
72,0190 |
|
2 |
SIM455A-2025-00000005-00 |
Uvigo |
Jorge Domínguez Pavón |
****3883* |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
71,0587 |
|
3 |
SIM455A-2025-00000006-00 |
Uvigo |
Aldara Vázquez Estévez |
****8727* |
2 |
Artes e Humanidades |
70,9160 |
|
4 |
SIM455A-2025-00000018-00 |
Uvigo |
Jennifer Rodríguez Gómez |
****8597* |
1 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
69,5981 |
|
5 |
SIM455A-2025-00000004-00 |
USC |
Miguel Presidente da Câmara Silveira |
****6268* |
2 |
Artes e Humanidades |
69,3690 |
|
6 |
SIM455A-2025-00000019-00 |
Uvigo |
Branca Trigo Cavaleiro |
****8517* |
3 |
Artes e Humanidades |
69,1384 |
|
7 |
SIM455A-2025-00000013-00 |
USC |
Lorena Miranda Iglesias |
****6443* |
3 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
68,0209 |
|
8 |
SIM455A-2025-00000016-00 |
USC |
Carolina Morales Morales |
****5674* |
3 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
64,8209 |
|
9 |
SIM455A-2025-00000008-00 |
USC |
José Manuel Llopis Piquero |
****5170* |
2 |
Artes e Humanidades |
64,4458 |
|
10 |
SIM455A-2025-00000011-00 |
USC |
Claudia Pena Expósito |
****2586* |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
54,3374 |
|
11 |
SIM455A-2025-00000024-00 |
Uvigo |
Belém Portas Núñez |
****8066* |
3 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
54,1560 |
|
12 |
SIM455A-2025-00000003-00 |
USC |
Íris Iglesias Segade |
****4256* |
1 |
Artes e Humanidades |
51,8960 |
