O artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, estabelece que os conselheiros exercem a representação do departamento do qual são titulares.
Segundo o Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, à Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais correspondem-lhe, entre outras funções, as de direcção, coordinação, controlo e execução das competências da Comunidade Autónoma em matéria de apoio, fomento e manutenção do emprego, trabalho autónomo, cooperativas e economia social, apoio à integração laboral das pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade e a formação profissional para o emprego em toda a sua extensão.
Pela Ordem CIN/676/2023, de 16 de junho, do Ministério de Ciência e Inovação, aprovaram-se as bases reguladoras para a concessão de ajudas públicas no marco da linha de fomento de inovação desde a demanda (linha FID) para a compra pública de inovação, e pela Ordem de 19 de junho de 2025, do Ministério de Ciência e Inovação, aprovou-se a sua convocação para o ano 2025.
A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem interesse em participar nesta convocação de ajudas de compra pública de inovação (CPI). A CPI é uma actuação administrativa de fomento da inovação orientada a potenciar o desenvolvimento de soluções inovadoras desde o lado da demanda, através do instrumento da contratação pública, e estas ajudas permitem desenvolvê-lo.
Entre outros objectivos, persegue-se melhorar os serviços públicos em termos de eficácia e eficiência e melhorar a inovação. Para isso, busca-se a melhora dos serviços e infra-estruturas públicas mediante a incorporação de bens ou serviços inovadores que satisfaçam necessidades públicas devidamente identificadas e justificadas. Ademais, tem um impacto directo na cidadania, está aliñado com a Estratégia de ciência, tecnologia e inovação 2021-2027, e desenvolve-se através do Feder Plurirrexional.
A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais cumpre com a condição de beneficiária segundo o artigo 19 do capítulo III, secção 1ª, do Decreto 147/2024, de 20 de maio.
Dado o elevado volume de documentação que é necessário preparar para formular a candidatura da conselharia a estas ajudas e com o fim de atingir uma maior eficácia e axilidade, considera-se mais ajeitado que seja a pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais quem realize os trâmites e actuações derivados do procedimento para a concessão das ajudas públicas no marco da linha de fomento de inovação desde a demanda (linha FID), para a compra pública de inovação (CPI).
Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e as demais disposições de geral aplicação,
Por todo o anterior, como titular da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração,
DISPONHO:
Primeiro. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais a realização de todos os trâmites e actuações administrativas necessárias para o procedimento de concessão das ajudas públicas a esta conselharia no âmbito da Ordem CIN/676/2023, de 16 de junho, do Ministério de Ciência e Inovação, pela que se aprovaram as bases reguladoras para a concessão de ajudas públicas no marco da linha de fomento de inovação desde a demanda (linha FID) para a compra pública de inovação e na sua convocação, com excepção da assinatura do anexo III da supracitada Ordem CIN/676/2023.
Em particular, esta delegação compreende a apresentação formal da solicitude, a interlocução com os diferentes organismos durante todo o processo administrativo e a realização de quantas actuações e gestões resultem necessárias para o desenvolvimento, seguimento e execução técnica e administrativa do projecto, assim como a sua posterior justificação. Além disso, poderá achegar quantos dados e documentos se solicitem ou sejam de interesse, receber todo o tipo de comunicações, formular pedidos, apresentar declarações responsáveis ou comunicações, apresentar escritos e alegações, manifestar a sua decisão de não efectuar alegações nem achegar novos documentos no correspondente trâmite de audiência e, em geral, realizar quantas actuações sejam necessárias no curso do supracitado procedimento.
Segundo. As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso da delegação contida nesta ordem farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.
Terceiro. Esta ordem produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
