A Ordem de 18 de março de 2025 estabelece as bases para a concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários e procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PL400B) (DOG núm. 70, de 10 de abril).
O órgão instrutor, depois da baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 17, elevou ao órgão competente para resolver, a pessoa titular da Secretaria-Geral da Língua, que em virtude da competência delegar na disposição adicional primeira da convocação, emite a correspondente resolução.
Além disso, o artigo 17.2 estabelece que a resolução definitiva será notificada e as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias naturais computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação; transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 18 de julho de 2025, ditada no procedimento PL400A, relativa à concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários, ao amparo da convocação regulada na Ordem de 18 de março de 2025, que figura como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 18 de julho de 2025, pela que se concedem subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários, esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Secretaria-Geral da Língua, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quem resolverá por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, de acordo com o estabelecido na Ordem de 18 de março de 2025, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2025
Valentín García Gómez
Secretário geral da Língua
ANEXO
Resolução de 18 de julho de 2025, de concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários ao amparo da Ordem de 18 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PL400B)
Mediante a Ordem de 18 de março de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 70, de 10 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários e procedeu-se à sua convocação para o ano 2025.
Aquelas solicitudes que cumpriram com os requisitos desta convocação foram analisadas pela Comissão de Valoração prevista no artigo 15, segundo os critérios de avaliação estabelecidos no artigo 16 desta ordem.
O órgão instrutor previsto no artigo 14, depois da baremación e em vista do relatório com a relação dos solicitantes e a sua pontuação realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução, conforme o regulado no artigo 17.
Vista a proposta de resolução do órgão instrutor, o secretário geral da Língua resolve por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, segundo o estabelecido na disposição adicional primeira da ordem.
O financiamento destas subvenções, previsto no artigo 2, fá-se-á com cargo à partida orçamental 13.02.151A.470.1, correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, por uma quantia inicial máxima de 200.000 €.
Com base no exposto,
RESOLVO:
Primeiro. A concessão de ajudas, na quantia que se indica, às entidades relacionadas no anexo I, para os projectos que se citam.
Estas ajudas têm carácter de minimis, de acordo com o estabelecido no Regulamento (UE) núm. 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE de 15 de dezembro, série L).
Segundo. Desestimar as solicitudes que figuram no anexo II, com indicação do artigo da Ordem de 18 de março de 2025 que ampara a dita exclusão.
Terceiro. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
No entanto, no caso de recorrer potestativamente em reposição, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Quarto. Notificada a resolução, as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias naturais computado a partir do dia seguinte ao da publicação para a sua aceitação; transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Disposição adicional primeira da Ordem do 18.3.2525), Valentín García Gómez, secretário geral da Língua
ANEXO I
|
Número de expediente |
Solicitante |
Título |
Montante |
|
2025/0001 |
Grupo Anaya, S.A. |
Língua 1. Pardal. |
9.105,62 € |
|
2025/0002 |
Grupo Anaya, S.A. |
Língua 2. Pardal. |
10.101,53 € |
|
2025/0003 |
Grupo Anaya, S.A. |
Língua 3. Pardal |
6.383,56 € |
|
2025/0004 |
Grupo Anaya, S.A. |
Língua 4. Pardal |
7.135,01 € |
|
2025/0005 |
Grupo Anaya, S.A. |
Língua 5. Pardal |
9.908,36 € |
|
2025/0006 |
Grupo Anaya, S.A. |
Língua 6. Pardal |
9.382,39 € |
|
2025/0007 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Língua e Literatura. 1 ESO |
17.165,14 € |
|
2025/0008 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Língua e Literatura. 2 ESO |
17.786,72 € |
|
2025/0009 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Língua e Literatura. 3 ESO |
17.882,34 € |
|
2025/0010 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Biologia e Geoloxia. 1 ESO |
15.013,50 € |
|
2025/0011 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Biologia e Geoloxia. 3 ESO |
15.109,15 € |
|
2025/0012 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Geografia e História. 1 ESO |
15.109,15 € |
|
2025/0013 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Geografia e História. 2 ESO |
15.969,78 € |
|
2025/0014 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Três em Raia. 1 EP |
16.639,18 € |
|
2025/0015 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Três em Raia. 2 EP |
17.308,57 € |
|
Total |
200.000,00 € |
||
ANEXO II
|
Número de expediente |
Solicitante |
Título |
Motivo de denegação |
|
2025/0016 |
Edebé Educação, S.L. |
Plástica Visual e Audiovisual I. 1 ESO |
Artigo 5.2. Primeiro parágrafo |
|
2025/0017 |
Edebé Educação, S.L. |
Plástica Visual e Audiovisual II. 3 ESO |
Artigo 5.2. Primeiro parágrafo |
|
2025/0018 |
Edebé Educação, S.L. |
Expressão Artística. 4 ESO |
Artigo 5.2. Primeiro parágrafo |
|
2025/0019 |
Edebé Educação, S.L. |
Economia e Emprendemento. 4 ESO |
Artigo 5.2. Primeiro parágrafo |
|
2025/0020 |
Edebé Educação, S.L. |
Filosofia. 4 ESO |
Artigo 5.2. Primeiro parágrafo |
|
2025/0021 |
Edebé Educação, S.L. |
Tecnologia. 4 ESO |
Segundo o artigo 7 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, e o Decreto 156/2022, de 15 de setembro, na Comunidade Autónoma da Galiza deverá dar-se em castelhano. |
|
2025/0022 |
Edebé Educação, S.L. |
Tecnologia e Digitalização I. 1 ESO |
Segundo o artigo 7 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, e o Decreto 156/2022, de 15 de setembro, na Comunidade Autónoma da Galiza deverá dar-se em castelhano. |
|
2025/0023 |
Edebé Educação, S.L. |
Tecnologia e Digitalização II. 3 ESO |
Segundo o artigo 7 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, e o Decreto 156/2022, de 15 de setembro, na Comunidade Autónoma da Galiza deverá dar-se em castelhano. |
|
2025/0024 |
Undodez Produções, S.L. |
A banda da Floresta: Cantando ao ritmo da natureza |
Não se trata de um recurso didáctico curricular ou complementar, que abarque o conjunto do contido do currículo estabelecido para o 2º ciclo de educação infantil no Decreto 150/2022, de 8 de setembro. |
