DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Páx. 42404

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2025, da Secretaria-Geral da Língua, pela que se publica a Resolução de 18 de julho de 2025 pela que se concedem subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários, ao amparo da convocação regulada na Ordem de 18 de março de 2025.

A Ordem de 18 de março de 2025 estabelece as bases para a concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários e procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PL400B) (DOG núm. 70, de 10 de abril).

O órgão instrutor, depois da baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 17, elevou ao órgão competente para resolver, a pessoa titular da Secretaria-Geral da Língua, que em virtude da competência delegar na disposição adicional primeira da convocação, emite a correspondente resolução.

Além disso, o artigo 17.2 estabelece que a resolução definitiva será notificada e as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias naturais computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação; transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 18 de julho de 2025, ditada no procedimento PL400A, relativa à concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários, ao amparo da convocação regulada na Ordem de 18 de março de 2025, que figura como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 18 de julho de 2025, pela que se concedem subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários, esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Secretaria-Geral da Língua, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quem resolverá por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, de acordo com o estabelecido na Ordem de 18 de março de 2025, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2025

Valentín García Gómez
Secretário geral da Língua

ANEXO

Resolução de 18 de julho de 2025, de concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários ao amparo da Ordem de 18 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PL400B)

Mediante a Ordem de 18 de março de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 70, de 10 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários e procedeu-se à sua convocação para o ano 2025.

Aquelas solicitudes que cumpriram com os requisitos desta convocação foram analisadas pela Comissão de Valoração prevista no artigo 15, segundo os critérios de avaliação estabelecidos no artigo 16 desta ordem.

O órgão instrutor previsto no artigo 14, depois da baremación e em vista do relatório com a relação dos solicitantes e a sua pontuação realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução, conforme o regulado no artigo 17.

Vista a proposta de resolução do órgão instrutor, o secretário geral da Língua resolve por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, segundo o estabelecido na disposição adicional primeira da ordem.

O financiamento destas subvenções, previsto no artigo 2, fá-se-á com cargo à partida orçamental 13.02.151A.470.1, correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, por uma quantia inicial máxima de 200.000  €.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Primeiro. A concessão de ajudas, na quantia que se indica, às entidades relacionadas no anexo I, para os projectos que se citam.

Estas ajudas têm carácter de minimis, de acordo com o estabelecido no Regulamento (UE) núm. 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE de 15 de dezembro, série L).

Segundo. Desestimar as solicitudes que figuram no anexo II, com indicação do artigo da Ordem de 18 de março de 2025 que ampara a dita exclusão.

Terceiro. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No entanto, no caso de recorrer potestativamente em reposição, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Quarto. Notificada a resolução, as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias naturais computado a partir do dia seguinte ao da publicação para a sua aceitação; transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Disposição adicional primeira da Ordem do 18.3.2525), Valentín García Gómez, secretário geral da Língua

ANEXO I

Número de expediente

Solicitante

Título

Montante

2025/0001

Grupo Anaya, S.A.

Língua 1. Pardal.

9.105,62 €

2025/0002

Grupo Anaya, S.A.

Língua 2. Pardal.

10.101,53 €

2025/0003

Grupo Anaya, S.A.

Língua 3. Pardal

6.383,56 €

2025/0004

Grupo Anaya, S.A.

Língua 4. Pardal

7.135,01 €

2025/0005

Grupo Anaya, S.A.

Língua 5. Pardal

9.908,36 €

2025/0006

Grupo Anaya, S.A.

Língua 6. Pardal

9.382,39 €

2025/0007

Edições Obradoiro, S.L.

Língua e Literatura. 1 ESO

17.165,14 €

2025/0008

Edições Obradoiro, S.L.

Língua e Literatura. 2 ESO

17.786,72 €

2025/0009

Edições Obradoiro, S.L.

Língua e Literatura. 3 ESO

17.882,34 €

2025/0010

Edições Obradoiro, S.L.

Biologia e Geoloxia. 1 ESO

15.013,50 €

2025/0011

Edições Obradoiro, S.L.

Biologia e Geoloxia. 3 ESO

15.109,15 €

2025/0012

Edições Obradoiro, S.L.

Geografia e História. 1 ESO

15.109,15 €

2025/0013

Edições Obradoiro, S.L.

Geografia e História. 2 ESO

15.969,78 €

2025/0014

Edições Obradoiro, S.L.

Três em Raia. 1 EP

16.639,18 €

2025/0015

Edições Obradoiro, S.L.

Três em Raia. 2 EP

17.308,57 €

Total

200.000,00 €

ANEXO II

Número de expediente

Solicitante

Título

Motivo de denegação

2025/0016

Edebé Educação, S.L.

Plástica Visual e Audiovisual I. 1 ESO

Artigo 5.2. Primeiro parágrafo

2025/0017

Edebé Educação, S.L.

Plástica Visual e Audiovisual II. 3 ESO

Artigo 5.2. Primeiro parágrafo

2025/0018

Edebé Educação, S.L.

Expressão Artística. 4 ESO

Artigo 5.2. Primeiro parágrafo

2025/0019

Edebé Educação, S.L.

Economia e Emprendemento. 4 ESO

Artigo 5.2. Primeiro parágrafo

2025/0020

Edebé Educação, S.L.

Filosofia. 4 ESO

Artigo 5.2. Primeiro parágrafo

2025/0021

Edebé Educação, S.L.

Tecnologia. 4 ESO

Segundo o artigo 7 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, e o Decreto 156/2022, de 15 de setembro, na Comunidade Autónoma da Galiza deverá dar-se em castelhano.

2025/0022

Edebé Educação, S.L.

Tecnologia e Digitalização I. 1 ESO

Segundo o artigo 7 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, e o Decreto 156/2022, de 15 de setembro, na Comunidade Autónoma da Galiza deverá dar-se em castelhano.

2025/0023

Edebé Educação, S.L.

Tecnologia e Digitalização II. 3 ESO

Segundo o artigo 7 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, e o Decreto 156/2022, de 15 de setembro, na Comunidade Autónoma da Galiza deverá dar-se em castelhano.

2025/0024

Undodez Produções, S.L.

A banda da Floresta: Cantando ao ritmo da natureza

Não se trata de um recurso didáctico curricular ou complementar, que abarque o conjunto do contido do currículo estabelecido para o 2º ciclo de educação infantil no Decreto 150/2022, de 8 de setembro.