Em sessão que teve lugar o dia 24 de julho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de maio de 2025 (DOG núm. 102, de 30 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (AP), escala de pessoal subalterno, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. Desestimar na sua totalidade as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação.
Segundo. De conformidade com a base II.1.1.1 da convocação e o Acordo deste tribunal, de 20 de junho de 2025, pelo que se estabelecem os critérios de correcção, valoração e superação do exercício da fase de oposição, superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam um mínimo de vinte e três (23) respostas correctas.
Subsidiariamente, de se dar o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício conforme o critério previsto no parágrafo anterior seja inferior a dezanove (19), que é o número de vagas convocadas, rebaixarase ao mínimo de dezoito (18) o número de respostas correctas necessárias para superar este exercício.
Atribuir-se-lhes-á uma valoração de 45 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 45 e os 90 pontos, proporcional ao número de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.
Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores se considerarão igualmente aprovadas.
Terceiro. Realizada a correcção nas sessões que tiveram lugar entre o 14 de julho e o 23 de julho de 2025, e de acordo com as normas e critérios anteriores, se lhes atribui a valoração de 45 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada em 23 respostas correctas.
O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 45 e os 90 pontos, proporcional ao número de respostas correctas; do mesmo modo, as pessoas aspirantes declaradas não aptas terão uma qualificação distribuída entre os 0 e os 44 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Atingiu a pontuação mínima de 45 pontos um total de 261 pessoas aspirantes.
Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 28 de junho de 2025, correspondente ao primeiro exercício da oposição do processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (AP), escala de pessoal subalterno, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. De conformidade com a base II.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução, que possuíam antes do dia de finalização do prazo disposto na base I.3 da convocação o Celga 2 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
No que se refere à exenção da prova da língua galega, junto com esta resolução, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração do Pessoal publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem das pessoas aspirantes que, por terem acreditado a posse do Celga requerido no processo selectivo convocado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2016 para o ingresso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, no processo selectivo convocado pela Ordem de 4 de abril de 2018 para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, e no processo selectivo convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.
Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2025
José Luis Soto Campos
Presidente do tribunal
