Por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 28 de julho de 2025, aprovou-se a modificação da relação de postos de trabalho do Conselho Consultivo da Galiza (DOG núm. 146, de 1 de agosto).
Na actualidade existe um posto de trabalho vacante cujo procedimento de provisão é o de livre designação.
De conformidade com o artigo 30 da Lei 3/2014, de 24 de abril, do Conselho Consultivo da Galiza, e com o artigo 50 do seu regulamento de organização e funcionamento, aprovado pelo Decreto 91/2015, de 18 de junho, e de acordo também com o estabelecido nos artigos 88.2 e 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico (de aplicação supletoria nos termos previstos no artigo 30.4 da Lei 3/2014, de 24 de abril), esta presidência
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta resolução.
Segundo. Poderá concorrer a ela o pessoal funcionário que reúna as condições que para o posto de trabalho se assinalam no dito anexo I.
A pessoa funcionária que, de ser o caso, desempenhe em comissão de serviços o posto objecto desta convocação terá a obrigação de participar nela. O não cumprimento desta obrigação dará lugar à revogação da comissão de serviços.
Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação, segundo o modelo que se inclui no anexo II, dirigirão à Presidência do Conselho Consultivo da Galiza (rua Algalia de Abaixo, 24, 2º andar, Santiago de Compostela) e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos, na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas que apresentem a sua solicitude presencialmente serão requeridas para que a emenden através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com a solicitude um currículo vítae e justificar documentalmente os méritos que aleguem mediante certificação ou cópia electrónica autêntica.
Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.
Quinto. Se a pessoa seleccionada para ocupar o posto de trabalho, que se anuncia no anexo I, tem destino noutra Administração pública, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma conforme o previsto no artigo 29 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, e, de ser o caso, no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.
Sexto. A convocação resolverá no prazo máximo de dois (2) meses contados desde a data da sua publicação. Em caso de não resolver-se no dito prazo, declarar-se-á a caducidade do procedimento.
A resolução da convocação, com a adjudicação do posto a qualquer das pessoas funcionárias de carreira solicitantes, que reúna os requisitos exixir para o seu desempenho, ou a sua declaração como deserta, por considerar que nenhuma das pessoas candidatas reúne as características adequadas para o posto de trabalho ou não reúne a idoneidade necessária para o seu desempenho, ou se não se apresenta nenhuma solicitude, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um (1) mês.
O prazo de tomada de posse começará contado a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data na que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso do pessoal funcionário de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a Presidência do Conselho Consultivo da Galiza, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2025
Andrés Lago Louro
Presidente do Conselho Consultivo da Galiza
ANEXO I
Denominação: letrado/a maior.
Código do posto: CCG 002.
Nível: 30.
Complemento específico: 37.875,32 €.
Subgrupo: A1.
Corpo ou escala: funcionários do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala letrado.
Tipo de adscrição: adscrição a personal funcionário da Xunta de Galicia.
Centro directivo ou dependência: Conselho Consultivo da Galiza.
Localidade: Santiago de Compostela.
