O Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, realizado o 10 de abril de 2025, aprovou as bases reguladoras das ajudas para a execução de operações em apoio de terceiras pessoas que se tramitem ao amparo da Intervenção Leader, co-financiado com o Feader no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC) e anunciou a convocação para 2025 (código de procedimento MR701L). O citado acordo publicou mediante a Resolução da directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (em diante, a Agência) de 16 de abril de 2025 (DOG núm. 82, de 30 de abril).
O artigo 5 das bases reguladoras, referido ao financiamento, à forma e à quantia máxima das ajudas, prevê uma distribuição de montantes por anualidades e aplicações contável.
A este respeito é preciso assinalar que o artigo 28.1 das bases reguladoras dispõe o seguinte:
«Dentro das disponibilidades orçamentais globais para cada um dos GDR, que se estabeleçam em cada convocação, corresponde a cada GDR solicitar à agência, em função do assinalado na convocação e na sua estratégia de desenvolvimento local, a aprovação do montante máximo disponível para cada uma das tipoloxías de projectos que se indicam no parágrafo primeiro do número 1 deste artigo. As solicitudes de cada um dos GDR deverão remeter à agência durante os quinze (15) dias naturais imediatamente posteriores à data da publicação da convocação».
Tendo em conta que rematou o prazo de apresentação de solicitudes para a convocação do ano 2025 das ajudas para a execução de operações em apoio de terceiras pessoas que se tramitem ao amparo da Intervenção Leader, e com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 28.1 das bases reguladoras, procede uma redistribuição das anualidades objecto desta convocação para dar cabida ao solicitado pelos GDR.
Por outra parte, o artigo 46 das bases reguladoras estabelece o 15 de outubro como data limite para justificar os investimentos vinculados aos projectos subvencionados ao amparo desta convocação de ajudas para os investimentos que contem com financiamento numa única anualidade e, para aqueles investimentos que contem com financiamento em duas anualidades, fixou-se o 15 de outubro para a justificação da primeira anualidade e o 15 de julho para a segunda e final.
Apesar de ter-se fixadas na convocação as datas assinaladas no parágrafo anterior para a justificação dos investimentos, é preciso ter em conta que concorreram diversos factores que impossibilitar a concessão das ajudas dentro de um margem de tempo razoável para lhes permitir, por uma parte, às pessoas beneficiárias a execução dos investimentos correspondentes à justificação dos montantes de ajuda concedidos para a primeira anualidade (2025) e, por outra parte, à Agência gerir o pagamento das ajudas. Entre esses factores destacam diversas questões administrativas que afectam tanto a gestão da Agência, como a dos 24 GRD: trata-se da primeira convocação de ajudas da intervenção Leader ao amparo do PEPAC 2023-2027, o que implicou a elaboração de novos modelos para a tramitação das ajudas, ademais da adaptação da aplicação informática da gestão destas ajudas, às novas bases. Isto, acrescentado ao elevado número de solicitudes de ajuda apresentadas (595), derivou numa demora na instrução do procedimento de gestão, o que vai implicar um retraso na emissão das resoluções das concessões de ajuda.
Estas circunstâncias justificam a ampliação do prazo para justificar os investimentos vinculados à primeira anualidade (2025) até o 30 de dezembro de 2025, tendo em conta que se cumprem as condições assinaladas no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A citada ampliação de prazo afecta a regulação de outros prazos da convocação, que também devem modificar-se.
De conformidade com o que antecede, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agência de 13 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto).
RESOLVO:
Artigo único. Modificação do Acordo do Conselho de Direcção, de 10 de abril de 2025, pelo que se aprovam as bases reguladoras das ajudas para a execução de operações em apoio de terceiras pessoas que se tramitem ao amparo da intervenção Leader, co-financiado com o Feader no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC), e se anuncia a convocação para o ano 2025 (código de procedimento MR701L), nos seguintes termos:
Primeiro. O artigo 5 fica redigido da seguinte maneira:
«Artigo 5. Financiamento, forma e quantia máxima das ajudas:
Para o financiamento desta convocação está previsto um crédito de doce milhões seiscentos quarenta e um mil quatrocentos vinte e três euros com trinta e seis cêntimo (12.641.423,36 €), com cargo às aplicações orçamentais dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural para o ano 2025:
Aplicações-projectos para a anualidade 2025:
|
Aplicação Agader |
Projecto Agader |
Orçamento redistribuição Feader (euros) |
Orçamento redistribuição AXE (euros) |
Orçamento redistribuição Junta (euros) |
Orçamento redistribuição GPT (euros) |
|
15.A1.712A.760.00 |
2024-00008 |
1.156.271,72 |
231.254,35 |
57.813,59 |
1.445.339,66 |
|
15.A1.712A.770.00 |
2024-00008 |
3.450.132,53 |
690.026,50 |
172.506,63 |
4.312.665,66 |
|
15.A1.712A.781.00 |
2024-00008 |
450.165,09 |
90.033,02 |
22.508,25 |
562.706,36 |
|
Total |
5.056.569,34 |
1.011.313,87 |
252.828,47 |
6.320.711,68 |
Aplicações-projectos para a anualidade 2026:
|
Aplicação Agader |
Projecto Agader |
Orçamento redistribuição Feader (euros) |
Orçamento redistribuição AXE (euros) |
Orçamento redistribuição Junta (euros) |
Orçamento redistribuição GPT (euros) |
|
15.A1.712A.760.00 |
2024-00008 |
1.156.271,72 |
231.254,35 |
57.813,59 |
1.445.339,66 |
|
15.A1.712A.770.00 |
2024-00008 |
3.445.976,89 |
689.195,38 |
172.298,84 |
4.307.471,11 |
|
15.A1.712A.781.00 |
2024-00008 |
454.320,73 |
90.864,14 |
22.716,04 |
567.900,91 |
|
Total |
5.056.569,34 |
1.011.313,87 |
252.828,47 |
6.320.711,68 |
As ajudas reguladas neste acordo estão co-financiado com fundos Feader (o 80 %), com fundos da Administração geral do Estado (o 16 %) e da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (o 4 %).
O montante disponível para cada GDR assinala no anexo I deste acordo.
2. As ajudas conceder-se-ão em forma de subvenção directa de capital não reembolsable e calcular-se-ão sobre os custos subvencionáveis, tendo em conta a percentagem de ajuda que resulte da aplicação ao projecto dos critérios de selecção estabelecidos por cada GDR, sempre e quando se cumpram as condições e requisitos de elixibilidade que sejam aplicável a cada projecto e que este supere a pontuação mínima ou «de corte» que se estabeleça na estratégia de desenvolvimento local seleccionada.
3. A quantia máxima de ajuda será de 200.000,00 € por projecto.
4. Exceptúanse do disposto no número 2 deste artigo, no que diz respeito ao cálculo da ajuda, as ajudas reguladas no artigo 15 deste acordo (Bono activa rural).
5. O crédito indicado poderá incrementar-se em função das solicitudes apresentadas, sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa, segundo prevêem o artigo 31 da LSG e o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da supracitada lei».
Segundo. O artigo 34 fica redigido como segue:
«Artigo 34. Modificação por ampliação do prazo de execução e justificação, por modificações no orçamento do projecto ou no seu financiamento.
1. O prazo limite para executar e justificar os investimentos naqueles projectos em que a ajuda corresponda à anualidade 2025 é o assinalado no artigo 46 deste acordo. Não procede a concessão de ampliação do prazo de execução e justificação dos investimentos para esta anualidade.
2. Naqueles casos em que a ajuda seja plurianual, na primeira anualidade não procede a ampliação do prazo de execução e justificação dos investimentos. Na segunda anualidade, quando a pessoa beneficiária não possa finalizar os investimentos ou cumprir os compromissos no prazo determinado na resolução de concessão, poderá solicitar à Agência uma ampliação do prazo de execução e justificação dos investimentos, através do GDR (anexo X). A dita ampliação poderá conceder-se sempre que:
a) Se solicite ao menos vinte (20) dias hábeis antes do remate do prazo de justificação.
b) A solicitude esteja devidamente motivada.
c) O nível de execução dos investimentos atinja um mínimo do 70 %.
3. Naqueles casos nos que se active um expediente em lista de aguarda com ajuda unicamente na anualidade 2026 o prazo limite é o assinalado no artigo 46. Quando a pessoa beneficiária não possa finalizar os investimentos ou cumprir os compromissos no prazo determinado na resolução de concessão, poderá solicitar à agência uma ampliação do prazo de execução e justificação dos investimentos, segundo o estabelecido no ponto 2 deste artigo.
4. A modificação no orçamento do projecto requererá a achega, por parte do promotor:
– De um novo orçamento proposto para as despesas necessárias para a execução do projecto segundo o modelo normalizado (anexo V).
– De uma nova relação das três ofertas solicitadas e elegidas segundo o modelo normalizado (anexo VI-A), assim como declaração sobre as ofertas solicitadas e elegidas segundo o modelo normalizado (anexo VI-B) e a lista de comprovações que deve emitir o GDR.
5. A modificação das condições de financiamento do projecto requererá a achega por parte do promotor da declaração de outras ajudas concedidas e/ou solicitadas a outras entidades públicas e/ou privadas para o mesmo projecto».
Terceiro. O artigo 46 fica redigido como segue:
Artigo 46. Calendário de gestão
1. Para a gestão da estratégia de desenvolvimento local, ter-se-ão em conta as seguintes datas:
a) Data final de admissão de solicitudes para a proposta anual de selecção de projectos: 1 mês desde a data de publicação da convocação.
b) Data final de pagamento dos investimentos ou despesas subvencionáveis pelos promotores aos seus provedores: para os investimentos que contem com financiamento numa única anualidade será, para o ano 2025, o 30 de dezembro de 2025, e para o ano 2026, o 15 de julho de 2026.
Para aqueles investimentos que contem com financiamento em duas anualidades será o 30 de dezembro de 2025 para a justificação da primeira anualidade e o 15 de julho de 2026 para a segunda e final.
c) Data final de justificação do projecto: para os projectos que contem com financiamento numa única anualidade será, para o ano 2025, o 30 de dezembro de 2025, e para o ano 2026, o 15 de julho de 2026.
Para aqueles investimentos que contem com financiamento em duas anualidades será o 30 de dezembro de 2025 para a justificação da primeira anualidade e o 15 de julho de 2026 para a segunda e final.
d) Data final de solicitude de antecipo: 31 de outubro de 2025.
e) Data final de concessão de ajudas: no máximo 6 meses desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.
f) Data final de apresentação de solicitudes de modificação: 20 dias hábeis antes do remate do prazo de justificação do projecto.
2. A pessoa titular da Direcção-Geral da Agência, em previsão de uma ordenada gestão, execução e pechamento da Intervenção Leader do PEPAC 2023-2027, poderá variar as datas assinaladas, assim como fixar outras para axeitar o ritmo de execução dos projectos à proximidade das datas limite assinaladas».
Quarto. As modificações previstas neste acordo não afectam o prazo de apresentação de solicitudes nem supõem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.
Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agência, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.
Sexto. Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2025
Mª Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
ANEXO I
Aplicações-projectos para a anualidade 2025: Distribuição por GDR
|
Número e nome do GDR |
15.A1.712A.7600 |
15.A1.712A.7700 |
15.A1.712A.7810 |
|
GDR-01 Terras de Miranda |
45.717,38 |
148.581,47 |
34.288,04 |
|
GDR-02 Terra Chá |
74.515,76 |
208.644,13 |
14.903,15 |
|
GDR-03 Montes e Vales O. |
100.912,65 |
215.461,56 |
3.983,41 |
|
GDR-04 Comarca de Lugo |
75.000,00 |
176.026,65 |
0,00 |
|
GDR-05 Miño Ulla |
75.116,41 |
203.440,28 |
24.877,79 |
|
GDR-06 Ribeira Sacra Courel |
79.000,00 |
207.132,01 |
4.402,72 |
|
GDR-07 Valdeorras |
93.941,03 |
183.644,12 |
4.944,27 |
|
GDR-08 Sil Bibei Navea |
83.064,64 |
215.968,05 |
25.534,98 |
|
GDR-09 Monteval |
83.024,00 |
215.862,39 |
33.209,59 |
|
GDR-10 A Limia Arnoia |
44.591,24 |
208.092,47 |
44.591,24 |
|
GDR-11 Adercou |
60.532,39 |
181.597,17 |
0,00 |
|
GDR-12 Carballiño Ribeiro |
75.000,00 |
175.517,72 |
30.000,00 |
|
GDR-13 Condado Paradanta |
71.002,64 |
135.152,69 |
71.002,65 |
|
GDR-14 Eu Rural |
22.165,90 |
137.217,46 |
51.720,43 |
|
GDR-15 Pontevedra Morrazo |
26.007,02 |
190.051,27 |
6.223,90 |
|
GDR-16 Pontevedra Norte |
78.663,17 |
194.772,82 |
17.368,35 |
|
GDR-17 Salnés Ulla Umia |
55.761,39 |
151.423,05 |
8.689,35 |
|
GDR-18 Deloa |
61.298,29 |
142.299,59 |
15.324,57 |
|
GDR-19 Terras de Compostela |
45.056,06 |
147.718,51 |
22.725,92 |
|
GDR-20 Ulla Tambre Mandeo |
58.346,90 |
180.597,54 |
38.897,93 |
|
GDR-21 Comarca de Ordes |
15.044,21 |
256.742,33 |
0,00 |
|
GDR-22 Costa da Morte |
56.403,92 |
146.650,14 |
19.000,00 |
|
GDR-23 Marinhas Betanzos |
25.019,53 |
140.924,59 |
50.862,94 |
|
GDR-24 Seitura 22 |
40.155,13 |
149.147,65 |
40.155,13 |
|
Montantes totais |
1.445.339,66 |
4.312.665,66 |
562.706,36 |
Aplicações-projectos para a anualidade 2026: Distribuição por GDR
|
Número e nome do GDR |
15.A1.712A.7600 |
15.A1.712A.7700 |
15.A1.712A.7810 |
|
GDR-01 Terras de Miranda |
45.717,38 |
148.581,47 |
34.288,04 |
|
GDR-02 Terra Chá |
74.515,76 |
208.644,13 |
14.903,15 |
|
GDR-03 Montes e Vales O. |
100.912,65 |
215.461,56 |
3.983,41 |
|
GDR-04 Comarca de Lugo |
75.000,00 |
176.026,65 |
0,00 |
|
GDR-05 Miño Ulla |
75.116,41 |
203.440,28 |
24.877,79 |
|
GDR-06 Ribeira Sacra Courel |
79.000,00 |
201.937,45 |
9.597,28 |
|
GDR-07 Valdeorras |
93.941,03 |
183.644,13 |
4.944,26 |
|
GDR-08 Sil Bibei Navea |
83.064,64 |
215.968,05 |
25.534,98 |
|
GDR-09 Monteval |
83.024,00 |
215.862,39 |
33.209,59 |
|
GDR-10 A Limia Arnoia |
44.591,24 |
208.092,47 |
44.591,24 |
|
GDR-11 Adercou |
60.532,39 |
181.597,17 |
0,00 |
|
GDR-12 Carballiño Ribeiro |
75.000,00 |
175.517,72 |
30.000,00 |
|
GDR-13 Condado Paradanta |
71.002,64 |
135.152,69 |
71.002,65 |
|
GDR-14 Eu Rural |
22.165,90 |
137.217,46 |
51.720,43 |
|
GDR-15 Pontevedra Morrazo |
26.007,02 |
190.051,27 |
6.223,90 |
|
GDR-16 Pontevedra Norte |
78.663,17 |
194.772,82 |
17.368,35 |
|
GDR-17 Salnés Ulla Umia |
55.761,39 |
151.423,05 |
8.689,35 |
|
GDR-18 Deloa |
61.298,29 |
142.299,59 |
15.324,57 |
|
GDR-19 Terras de Compostela |
45.056,06 |
147.718,51 |
22.725,92 |
|
GDR-20 Ulla Tambre Mandeo |
58.346,90 |
180.597,54 |
38.897,93 |
|
GDR-21 Comarca de Ordes |
15.044,21 |
256.742,33 |
0,00 |
|
GDR-22 Costa da Morte |
56.403,92 |
146.650,14 |
19.000,00 |
|
GDR-23 Marinhas Betanzos |
25.019,53 |
140.924,59 |
50.862,94 |
|
GDR-24 Seitura 22 |
40.155,13 |
149.147,65 |
40.155,13 |
|
Montantes totais |
1.445.339,66 |
4.307.471,11 |
567.900,91 |
