DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Segunda-feira, 18 de agosto de 2025 Páx. 44574

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2025, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se publica a resolução das solicitudes de subvenção da Ordem de 27 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através da realização de actividades de animação sociodeportiva, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento DE402B).

Antecedentes:

No Diário Oficial da Galiza número 110, de 11 de junho de 2025, publicou-se a Ordem de 27 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através da realização de actividades de animação sociodeportiva, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento DE402B).

Uma vez fechado o prazo de apresentação de solicitudes, o órgão instrutor remete aqueles expedientes administrativos que cumprem todos os requisitos e reúnem toda a documentação necessária à comissão encarregada da sua valoração. O 23 de julho de 2025 teve lugar a Comissão de Valoração, que emite o seu relatório com uma relação das solicitudes apresentadas e admitidas ordenadas por ordem de prelación de maior a menor pontuação em aplicação dos critérios de baremación estabelecidos no artigo 9 das bases reguladoras, e a proposta de concessão de conformidade com o crédito atribuído à convocação.

O 29 de julho de 2025, ao não figurarem no procedimento outros factos nem outras alegações ou provas que as achegadas pelos interessados, a Secretaria-Geral para o Deporte formulou proposta de resolução definitiva.

A concessão destas subvenções será atendida com cargo à aplicação orçamental 05.02.441A.481.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, até um montante máximo de 448.623 €.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. De conformidade com o artigo 11 das bases reguladoras, a Subdirecção Geral de Planos e Programas como órgão competente para a instrução do procedimento elevou relatório técnico de valoração e a proposta de concessão de subvenções, conforme todo o actuado, à pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte, que é o órgão competente para a resolução do procedimento.

Segunda. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, sem prejuízo desta. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte https://desporto.junta.gal

Terceira. Acreditadas as actuações levadas a cabo pela Comissão de Valoração à qual que se referem os artigos 8 e 9 da Ordem de 27 de maio de 2025, e com base na proposta formulada pela Secretaria-Geral para o Deporte, de 29 de julho de 2025, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e em virtude das atribuições que me foram conferidas, e depois da fiscalização favorável do expediente de despesa pela Intervenção delegar da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções às rederacións desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables, através da realização de actividades de animação sociodeportiva que se recolhem no anexo I desta resolução, ordenadas por ordem decrescente dos pontos atingidos. No anexo determina-se o número de expediente, a entidade beneficiária, o NIF, a actuação que se vai desenvolver, a pontuação outorgada e a quantia da ajuda.

De conformidade com o artigo 1 da ordem de convocação o montante da subvenção será o 100 % do orçamento de despesa subvencionável de acordo com o projecto apresentado e aprovado. Os montantes subvencionáveis que exceden o máximo de subvenção por beneficiário de 18.000 € estabelecido no artigo 1.3 da convocação, e que ascendem a um total de 20.719,16 €, se incorporam à proposta de subvenção ao haver disponibilidade de crédito, em virtude do estabelecido no citado artigo para o caso de que não se esgote o crédito: «Não obstante, se em função das solicitudes admitidas não se esgota o crédito disponível, poderá incrementar-se-á proporcionalmente a quantia da ajuda máxima por entidade beneficiária, com base nos projectos apresentados».

Segundo. Exclui-se a Federação Galega de Ciclismo, ao contar com uma inabilitação para a obtenção de subvenções.

Terceiro. De conformidade com o artigo 15 das bases reguladoras desta convocação, prevê-se o pagamento com carácter antecipado como financiamento necessário para o desenvolvimento das actuações objecto de subvenção, de acordo com o seguinte regime de pagamentos:

– Um primeiro pagamento de até o 80 % da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo, por solicitude da entidade beneficiária, segundo o anexo III, uma vez realizada a notificação da subvenção e depois da aceitação expressa desta.

– Um segundo pagamento que, no máximo, poderá ser equivalente à percentagem restante, que se fará efectivo uma vez justificada a totalidade da subvenção.

Quarto. De acordo com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, a entidade beneficiária deverá apresentar ante a Secretaria-Geral para o Deporte a documentação justificativo da subvenção, prevista no artigo 16 das bases reguladoras, até o 15 de outubro de 2025.

Quinto. As entidades beneficiárias deverão desenvolver o Plano Corresponsables para a habilitação de serviços de cuidado profissional de meninas, crianças e jovens e jovens de até 16 anos, desenvolvendo actividades de animação sociodeportiva, de acordo com as condições de execução estabelecidas nos artigos 3 e 10 das bases reguladoras (anexo I da Ordem de 27 de maio de 2025).

Sexto. De conformidade com o artigo 17 das bases reguladoras, as entidades que resultem beneficiárias das subvenções concedidas ao amparo desta ordem estarão obrigadas a cumprir o estabelecido no artigo 11 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e especificamente:

a) A aplicação pública da imagem corporativa da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, do Plano Corresponsables, do Ministério de Igualdade e da Secretaria de Estado de Igualdade e para a Erradicação da Violência contra as Mulheres.

b) Conservar, nos seguintes quatro anos, os documentos justificativo da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.

c) Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

d) Submeter às actuações de comprovação e controlo financeiro das actividades subvencionadas por parte da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Conselho de Contas e o Tribunal de Contas.

e) A comunicar ao órgão concedente a obtenção de outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Além disso, a comunicar a modificação das circunstâncias que fundamentaram a concessão da subvenção.

f) A reintegrar os fundos percebidos nos supostos estabelecidos no artigo 17 destas bases.

g) A adesão ao manifesto pela igualdade no desporto.

h) Garantir os direitos linguísticos de todas as pessoas, empregando o galego e o castelhano nas suas comunicações.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se um recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2025

O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Decreto 136/2024, de 20 de maio e Ordem do 12.6.2024;
DOG núm. 117, de 18 de junho)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte

ANEXO I

Subvenções concedidas

Número de expediente

Entidade solicitante

NIF

Actividades que se vão desenvolver

Valoração (máx. 100 pontos)

Subvenção concedida

DE402B-2025-0000015

Federação Galega de Balonman

G36690832

Actividades de animação sociodeportiva

85,00

19.804,16 €

DE402B-2025-0000006

Federação Galega de Taekwondo

G15237233

Actividades de animação sociodeportiva

e campus desportivo

77,55

18.000,00 €

DE402B-2025-0000010

Federação Galega de Piragüismo

G36040764

Actividades de animação sociodeportiva

e campus desportivo

71,50

22.340,00 €

DE402B-2025-0000017

Federação Galega de Judo

G15109267

Actividades de animação sociodeportiva

e campus desportivo

67,80

17.503,20 €

DE402B-2025-0000014

Federação Galega de Luta

G36651081

Actividades de animação sociodeportiva

67,50

18.120,00 €

DE402B-2025-0000004

Federação Galega de Surf

G15565484

Actividades de animação sociodeportiva

62,00

12.700,00 €

DE402B-2025-0000012

Federação Galega de Futebol

G15055890

Actividades de animação sociodeportiva

e campus desportivo

62,00

11.200,00 €

DE402B-2025-0000013

Federação Galega de Montañismo

G36630259

Actividades de animação sociodeportiva

e campus desportivo

60,09

17.998,00 €

DE402B-2025-0000016

Federação Galega de Bádminton

G36645133

Actividades de animação sociodeportiva

e campus desportivo

58,50

20.000,00 €

DE402B-2025-0000009

Federação Galega de Esgrima

G15109077

Actividades de animação sociodeportiva

e campus desportivo

57,50

18.000,00 €

DE402B-2025-0000003

Federação Galega de Tênis de Mesa

V15149453

Actividades de animação sociodeportiva

56,00

13.925,00 €

DE402B-2025-0000005

Federação Galega de Birlos

V36650133

Actividades de animação sociodeportiva

54,00

9.380,00 €

DE402B-2025-0000002

Federação de Salvamento e Socorrismo da Galiza

G27033737

Actividades de animação sociodeportiva

51,50

18.580,00 €

DE402B-2025-0000008

Federação Galega de Remo

G15117385

Actividades de animação sociodeportiva

50,50

10.609,00 €

DE402B-2025-0000011

Real Federação Galega de Vela

G36644862

Actividades de animação sociodeportiva

e campus desportivo

49,50

29.875,00 €

DE402B-2025-0000001

Federação Galega de Squash

G36644680

Actividades de animação sociodeportiva

40,50

4.800,00 €

Total

262.834,36 €