DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Segunda-feira, 18 de agosto de 2025 Páx. 44579

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 13 de agosto de 2025, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se proíbe toda a actividade cinexética em toda a província de Ourense.

Antecedentes.

Devido aos incêndios florestais que estão assolando a província de Ourense foi declarada a situação 2 de emergência em toda a província de Ourense.

Considerações legais e técnicas.

I. O artigo 54 da Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza, estabelece que, anualmente, uma resolução da pessoa titular da direcção geral competente em matéria de caça determinará as épocas hábeis de caça e as medidas de controlo por danos, assim como os regimes especiais por espécies.

II. A Resolução de 10 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se determinam as épocas hábeis de caça, as medidas de controlo por danos e os regimes especiais por espécies durante a temporada 2025-2026 (DOG núm. 81, de 29 de abril), determina que a pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural poderá modificar o início ou o remate dos períodos de caça assinalados quando haja razões especiais que o justifiquem, assim como ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento e a aplicação desta disposição mediante resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

III. Devido ao estado dos incêndios florestais foi declarada a situação 2 de emergência em toda a província de Ourense pelo que é preciso determinar a proibição de caçar em todo o âmbito territorial desta província, de acordo com o previsto na Resolução de 10 de abril de 2025.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Proibir, desde o dia da publicação no Diário Oficial da Galiza e em canto se mantenha o nível 2 de emergência ou superior, toda a actividade cinexética em toda a província de Ourense, de acordo com o previsto na disposição adicional da Resolução de 10 de abril de 2025.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, que não finaliza a via administrativa, com a indicação de que contra ela se poderá interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2025

A directora geral de Património Natural
Por delegação de assinatura (Resolução do 12.8.2025)
Tomás José Fernández-Couto Juanas
Subdirector geral de Espaços Naturais