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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Segunda-feira, 18 de agosto de 2025 Páx. 44891

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2024/303-1).

Expediente: IN407A 2024/303-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Adequação LMTA CRN703A. Soterramento do trecho CRN703A e CRN710 entre o apoio AQLND9GO//D6 e os CCTT 15CP16 e 15CHVX (Narón).

Câmara municipal: Narón.

Factos:

1. O dia 3.10.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. O projecto tem a sua origem na situação perigosa de um apoio da linha existente, originada por movimentos de terras.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Adequação LMTA CRN703A. Soterramento do trecho CRN703A e CRN710 entre o apoio AQLND9GO//D6 e os CCTT 15CP16 e 15CHVX (Narón), assinado o dia 19.9.2024 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº de colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo). Além disso, apresentam emenda ao requerimento formulado por este departamento territorial, assinada pelo mesmo engenheiro o 18.6.2025.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Águas da Galiza, Agência Galega de Infra-estruturas e Câmara municipal de Narón. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 24.7.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas na câmara municipal de Narón e as suas características técnicas são as seguintes:

Actuações nas linhas 15 kV CRN703A (Freixeiro 3) e CRN710 (Asilo 10):

– Instalação de um novo apoio de celosía de tipo C-7000-18 na linha em media tensão (LMT) 15 kV DC (CRN703A e CRN710), no qual se instalará um reconectador telecontrolado e dois passos de aéreo a soterrado (PÁS).

– Desmantelamento de um trecho aéreo da DC (CRN703A e CRN710) entre o novo apoio projectado e o apoio 6 para desmantelar. Desmantelamento de um trecho aéreo CRN710 entre o apoio 6 e o apoio ARkAYT9J para desmantelar. Desmantelamento de um trecho aéreo da CRN703A entre o apoio 6 e o apoio 10 para desmantelar. Desmantelamento de um trecho soterrado da CRN703A entre o PASS do apoio 10 e o CS Gadis Freixeiro (15CHVX).

Novos trechos de soterrados da CRN703A:

– Trecho de 90 metros, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), entre o apoio projectado e empalmes para realizar em linha actualmente fora de serviço.

– Trecho de 224 metros, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), entre o apoio projectado e o CS Asilo (15CP16).

– Novo trecho soterrado de 613 metros, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), entre o CS Gadis Freixeiro (15CHVX) e os empalmes para realizar em linha actualmente fora de serviço.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 24 de julho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha