DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Terça-feira, 26 de agosto de 2025 Páx. 46540

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 7 de agosto de 2025, da Direcção-Geral de Urbanismo, pela que se faz pública a aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal do Porriño, na regulação de alturas das ordenanças de uso industrial.

Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 144.18 e 199 do Decreto 143/2016, de 23 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, faz-se pública a aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal do Porriño, na regulação de alturas das ordenanças de uso industrial, mediante a Ordem da Conselleria de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas de 11 de setembro de 2024, que figura como anexo.

Uma vez inscrita a supracitada modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, a documentação íntegra, incluído o extracto ambiental, poderá consultar-se na seguinte ligazón:

https://cmatv.junta.gal/registro-de-planeamento-urbanistico-de-galicia

Além disso, o relatório ambiental estratégico e a demais documentação do procedimento de avaliação ambiental do referido plano poderá ser consultada na seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/planos-e-programas-por-tipoloxia?p_p_id=aaeTipology_WAR_aae&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_aaeTipology_WAR_aae__spage=%2Fportlet_action%2Faae%2FdetalleProxecto%3Fid%3D2155&_aaeTipology_WAR_aae_id=2155

Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2025

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo

TEXTO

Ordem de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal do Porriño, na regulação de alturas das ordenança de uso industrial.

A Câmara municipal do Porriño remete a documentação relativa à modificação pontual referida (MP) de para a sua aprovação definitiva, conforme o previsto nos artigos 60.13 e 60.16 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e os artigos 144.13 e 144.16 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento (RLSG).

Analisada a documentação achegada, redigida pelo arquitecto Juan Ángel Visier Gil, e vista a proposta literal que eleva a Direcção-Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. Planeamento urbanístico vigente.

A Câmara municipal do Porriño conta com um Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) aprovado definitivamente pelo Pleno do 26.6.2003 (BOP do 21.10.2003 e DOG do 21.10.2003). Actualmente, a Câmara municipal do Porriño está a tramitar outras modificações pontuais em âmbitos de solo industrial.

I.2. Tramitação do expediente.

1. Mediante a Resolução do 21.2.2019, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática formulou o relatório ambiental estratégico da MP e resolveu não submeter ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária (DOG do 26.3.2019).

2. A modificação pontual aprovou-se inicialmente o 27.5.2020 e submeteu-se a informação pública pelo prazo de dois meses (publicação no DOG do 6.7.2020 e no jornal Faro de Vigo do 15.6.2020).

3. A Câmara municipal solicitou o relatório estatal ao Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável, que remeteu o relatório emitido em matéria de estradas o 5.2.2024.

4. Segundo o previsto no artigo 60.7 da LSG, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo solicitou os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos e foram recebidos os de: Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, do 23.12.2020; Direcção-Geral de Emergências e Interior, do 23.3.2021; Instituto de Estudos do Território, do 23.2.2021; Direcção-Geral de Património Cultural, do 19.2.2021; Deputação Provincial de Pontevedra, do 20.1.2021; Agência Galega de Infra-estruturas, do 21.1.2021; Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, em matéria de minas, do 12.1.2021.

5. Consta que receberam a solicitude de relatório: Direcção-Geral de Património Natural e Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (30.11.2020); Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal (4.12.2020) e Águas da Galiza (17.12.2020). Transcorridos mais de 3 meses desde a recepção da solicitude de relatório, não consta a resposta destes organismos.

6. Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes de Gondomar, Mos, Ponteareas, Salceda de Caselas, Tui e Vigo. Foram emitidos: Acordo da Junta do Governo local de Ponteareas do 14.12.2020 e Acordo do Conselho da Gerência Autárquica de Urbanismo de Vigo, do 18.12.2020. Gondomar, Mos, Salceda de Caselas e Tui não responderam à solicitude.

7. Constam relatórios autárquicos: técnico do 27.5.2021 e da secretaria do 27.5.2021.

8. A Câmara municipal Plena aprovou provisionalmente a modificação pontual o 26.5.2021, e remeteu à Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, segundo o estabelecido no artigo 60.13 da LSG.

II. Objecto e descrição da modificação.

O objecto da modificação pontual é reaxustar a altura máxima das edificações industriais nas diferentes ordenanças para harmonizalas e dar-lhes uma melhor regulação.

III. Análise e considerações.

A razão de interesse público da modificação justifica na necessidade de ordenar, homoxeneizar e dar uma maior segurança jurídica à hora de regular as alturas máximas das edificações industriais.

Depois de rever a documentação achegada com data de junho de 2024, comprova-se que o documento correspondente com a aprovação provisória responde aos requerimento realizados anteriormente.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 60, 61.1, 83.5 da LSG e nos artigos 146.1 e 200.5 do RLSG, em relação com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e com o Decreto 142/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

IV. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVO:

1. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual para o mudo da regulação de alturas nas ordenanças de uso industrial do PXOM da Câmara municipal do Porriño.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Urbanismo inscreverá de ofício a MP no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e as ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

4. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.