BDNS (Identif.): 852648.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/852648
Primeiro. Objecto e âmbito da convocação
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras que regem os prêmios do Comércio galego, que se aprovam no anexo I, e proceder à sua convocação para o ano 2025 com o objectivo de reconhecer o labor de os/das profissionais do sector comercial e contribuir à sua difusão como panca para o desenvolvimento económico e social das nossas vilas e cidades (código de procedimento IN214C).
Os prêmios do Comércio galego constam das seguintes categorias:
a) Prêmio Comércio galego 2025, com uma quantia de 5.000 euros.
b) Prêmio Comércio Trajectória 2025, com uma quantia de 3.000 euros.
c) Prêmio Comércio Empreende 2025, com uma quantia de 3.000 euros.
d) Prêmio Comércio Dinamização 2025, com uma quantia de 5.000 euros.
e) Prêmio Comércio Sustentável 2025, com uma quantia de 3.000 euros.
Segundo. Financiamento e concorrência
A dotação global dos prêmios é de 19.000 euros com cargo à partida orçamental 14.06.751A.481.0.
O procedimento para a concessão dos prêmios tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.
Terceiro. Características dos prêmios
1. Os prêmios do Comércio galego constam das seguintes categorias:
a) Prêmio Comércio galego 2025.
Reconhecimento ao estabelecimento comercial que exemplifique os valores do sector comercial de proximidade mediante a implantação de um modelo de negócio moderno, competitivo e adaptado aos novos reptos.
b) Prêmio Comércio Trajectória 2025.
Reconhecimento ao comércio com uma comprida e consolidada trajectória comercial que, pela sua permanência e continuidade, criasse um vínculo de especial arraigamento com a sua vila.
c) Prêmio Comércio Empreende 2025.
Reconhecimento ao estabelecimento comercial novo que lhe ofereça à clientela uma experiência de compra diferenciada.
d) Prêmio Comércio Dinamização 2025.
Reconhecimento à implantação do melhor projecto ou iniciativa de dinamização comercial nos últimos três anos (2023-2025) com o objectivo de incrementar as vendas e potenciais clientes/as.
e) Prêmio Comércio Sustentável 2025.
Reconhecimento ao melhor projecto ou iniciativa de promoção do consumo sustentável e responsável.
2. Cada candidato/a não poderá perceber mais de um prêmio.
3. As quantias dos prêmios objecto desta convocação serão únicas e estarão sujeitas às retenções correspondentes conforme a legislação tributária vigente.
Quarto. Requisitos de participação
1. Poderão optar às diferentes categorias:
a) Prêmio Comércio galego 2025.
Os/as comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade.
b) Prêmio Comércio Trajectória 2025.
Os/as comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. O comércio onde desenvolvam a mesma actividade comercial deve ter uma antigüidade mínima de trinta anos, com independência de que houvesse ou não remuda xeracional.
c) Prêmio Comércio Empreende 2025.
Os/as comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. O comércio onde desenvolvam a actividade comercial deve ter uma antigüidade dentre dois e quatro anos.
d) Prêmio Comércio Dinamização 2025.
As associações e federações de comerciantes retallistas e as associações de vendedores/as das vagas de abastos, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza.
e) Prêmio Comércio Sustentável 2025.
Os/as comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade, e as associações e federações de comerciantes retallistas e associações de vendedores/as das vagas de abastos, sem ânimo e lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza.
2. Cada pessoa ou entidade interessada poderá optar a uma ou várias categorias dos prêmios do Comércio galego, marcando na solicitude (anexo II) o recadro correspondente à/às modalidades a que opta.
3. A participação das pessoas interessadas supõe a aceitação total das condições fixadas nesta ordem e a Direcção-Geral de Comércio e Consumo fica facultada para dirimir qualquer controvérsia derivada da sua interpretação.
4. Não poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas físicas ou jurídicas em que se dê alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao da publicação, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
