DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quarta-feira, 27 de agosto de 2025 Páx. 46839

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

ORDEM de 19 de agosto de 2025 pela que se amplia o crédito orçamental existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221A).

A Ordem de 25 de fevereiro de 2025, publicada no DOG número 46, de 7 de março, está dirigida a pessoas físicas ou jurídicas que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras que acreditem esta condição e que desenvolvam o seu trabalho no sector do livro e, maioritariamente, no âmbito da Comunidade Autónoma galega, facilitando a sua participação em actividades do dito sector que se celebrem no ano 2025 e que cumpram os requisitos seguintes:

a) Ter-se inscrito, assistido ou participado numa actividade subvencionável realizada no sector do livro fora da Galiza, no prazo estabelecido na presente convocação.

b) Acreditar o desenvolvimento do seu trabalho no sector do livro maioritariamente no âmbito da Comunidade Autónoma galega.

c) Ter publicado obra na Galiza, ao menos uma obra, como pessoa escritora, ilustradora, tradutora ou editora, para a qual se solicita a subvenção, nos cinco anos anteriores à publicação da presente ordem.

A sua finalidade é criar novas vias de difusão da obra dos criadores e criadoras galegas e a sua produção editorial, facilitando a assistência a eventos de difusão e de comercialização do livro, assim como a outros espaços de criatividade.

As subvenções reguladas nesta ordem financiam-se com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.01 (código de projecto 2015 00309), com um crédito inicial de trinta mil euros (30.000,00 €).

No artigo 4.3 da Ordem de 25 de fevereiro recolhe-se expressamente a possibilidade de alargar a quantia máxima do crédito disponível para esta convocação, de conformidade com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30 do seu regulamento.

Neste senso, o artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza estabelece que o órgão competente para a concessão deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação, sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.

O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Dado o elevado volume de solicitudes de subvenção apresentadas, e com a finalidade de fazer partícipe da subvenção o maior número de beneficiários possível, é preciso alargar o montante do crédito destinado à concessão das subvenções para apoiar a actividade de os/das criadores/as galegos/as.

De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

1. Alarga-se o montante total do crédito destinado às subvenções estabelecidas na Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT221A).

O montante total do crédito, que se financiará com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.01, é de cinquenta e oito mil novecentos euros (58.900,00 €), correspondente ao código de projecto 2015 00309. Este montante final é o resultado do crédito inicial (30.000 €) mas o alargado (28.900 €).

2. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2025

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude