BDNS (Identif.): 854063.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/854063
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Serão beneficiárias directas destas ajudas as pessoas afectadas por incapacidade permanente absoluta ou lesões que causassem a hospitalização.
2. Serão beneficiárias destas ajudas a título de vítimas indirectas, no caso de falecemento e com referência sempre à data desta, as pessoas que reúnam as condições que se indicam a seguir:
a) A pessoa cónxuxe da pessoa falecida, se não estivesse separada legalmente, ou a pessoa que viesse convivendo com a pessoa falecida de forma permanente, com análoga relação de afectividade à de cónxuxe, durante, ao menos, os dois anos anteriores no ponto do falecemento, salvo que tivessem descendencia; neste caso abondará a mera convivência.
b) As filhas ou filhos das pessoas falecidas que cumpram os requisitos para poder aplicar o mínimo por descendentes segundo a normativa reguladora do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
c) Na falta das pessoas mencionadas nas letras a) e b), as restantes filhas ou filhos das pessoas falecidas.
d) Na falta das pessoas supramencionado, serão beneficiárias as pessoas progenitoras da pessoa falecida.
e) Na falta das pessoas mencionadas nas letras a), b), c) e d), serão beneficiários as/os irmãs/ns da pessoa falecida, que acreditem a convivência com a pessoa falecida durante os dois anos anteriores ao falecemento.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras, assim como proceder à convocação, das ajudas pelos danos pessoais causados pelos incêndios que se produziram na Galiza no Verão de 2025 (código de procedimento administrativo FA100A) e que se relacionam a seguir:
a) Falecemento.
b) Incapacidade permanente absoluta.
c) Lesões que motivem a hospitalização da pessoa ferida.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 29 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas destinadas a pessoas que sofressem danos pessoais como consequência dos incêndios florestais que afectam a Galiza durante o verão de 2025 (código de procedimento FA100A).
Quarto. Quantia
O montante atribuído é de duzentos oitenta e três mil quatrocentos euros (283.400 €).
Estabelecem-se as seguintes quantias:
a) 87.700 euros para os casos de falecemento e incapacidade permanente absoluta.
b) Para os casos de lesões que causassem receita hospitalario, outorgar-se-á uma ajuda de 120 euros por dia de hospitalização.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. O prazo para a apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês contado a partir do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza se os danos produzidos estão determinados. De não ser assim, o prazo começará a contar-se desde que se determinem, bem com o falecemento, bem com a declaração da incapacidade permanente absoluta, bem com a finalização da hospitalização, tendo como limite o 31 de dezembro de 2026.
2. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do primeiro dia hábil da publicação ou da determinação dos danos. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao seguinte dia hábil e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2025
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
