BDNS (Identif.): 854045.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
http://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/854045
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiários das subvenções convocadas os titulares de infra-estruturas de uso público e de interpretação do meio natural que fossem afectados pela onda de incêndios na Galiza durante o verão de 2025:
a) Câmaras municipais.
b) Montes vizinhas de mão comum.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto o outorgamento de ajudas específicas para sufragar as despesas derivadas das actuações que se levem a cabo para a reposição ou reparação das infra-estruturas de uso público do meio natural dentro da Rede galega de espaços protegidos e reservas da biosfera, como consequência dos incêndios durante o verão de 2025 na Galiza (código de procedimento MT100B).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 29 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas para a reparação de danos causados pelos incêndios, destinadas a titulares de infra-estruturas de uso público do meio natural dentro da rede galega de espaços protegidos e reservas da biosfera afectados pelos incêndios no âmbito da competência desta conselharia (código de procedimento MT100B).
Quarto. Quantia
As ajudas se conceder-se-ão com cargo ao crédito consignado nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza. A determinação do montante total das ajudas se efectuará uma vez que sejam resolvidas as solicitudes apresentadas atendendo ao carácter extraordinário das mesmas e a sua natureza de concessão directa e não competitiva.
Estabelecem-se as seguintes quantias do investimento subvencionável para cada um dos beneficiários:
a) A ajuda económica para câmaras municipais, com um limite máximo subvencionável de 40.000 euros.
b) A ajuda económica para montes vicinais, com um limite máximo subvencionável de 20.000 euros.
Em todo o caso, a quantia da subvenção não poderá ser nunca superior ao custo da acção subvencionável.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia seguinte da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2025
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática
