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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Terça-feira, 2 de setembro de 2025 Páx. 47779

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de agosto de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Silleda (expediente IN407A 2025/001-4).

Expediente: IN407A 2025/001-4.

Promotora: Hidroeléctrica de Silleda, S.L.

Denominação: LMTS 20 kV de SET Silleda a CD Fonteboa, CD Campo e CT1 fase II Área 33.

Câmara municipal: Silleda.

Factos:

1. O 2.1.2025, a empresa Hidroeléctrica de Silleda, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção, assim como a declaração de impacto ambiental simplificar, da instalação eléctrica denominada LMTS 20 kV de SET Silleda a CD Fonteboa, CD Campo e CT1 fase II área 33.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial César Méndez Lorenzo, colexiado 1350 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha, e no que figura um orçamento total de 2.111.922,50 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a instalação de uma linha em media tensão subterrânea entre a subestação Silleda, o centro de distribuição Fonteboa, o centro de distribuição Campo e o centro de transformação fase II área 33, na câmara municipal de Silleda (Pontevedra).

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Silleda, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Demarcación de Estradas do Estado, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Deputação Provincial de Pontevedra e pelo Serviço do Património Cultural.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme ao disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. Conforme o artigo 45 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, o 14.3.2025, este departamento territorial solicitou à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade o relatório de avaliação de impacto ambiental simplificar em base ao estudo de impacto ambiental simplificar para o projecto de linha em media tensão subterrânea SET Silleda-CT1 Fase II Área 33, na câmara municipal de Silleda (Pontevedra), promovido por Hidroeléctrica de Silleda, S.L.

4. O 31.3.2025, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade emitiu um relatório no que conclui que, em vista da documentação achegada, assim como do disposto na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, e na Lei de solo e rehabilitação urbana, o projecto da linha em media tensão subterrânea SET Silleda-CT1 fase II área 33, promovido por Hidroeléctrica de Silleda, S.L., não cumpre com os critérios para ser submetido ao trâmite de avaliação ambiental simplificar, já que o traçado principal discorre soterrado ao longo de viários existentes considerados como solo urbanizado.

5. O 22.5.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS 20 kV de SET Silleda a CD Fonteboa, CD Campo e CT1 fase II área 33.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

–Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, 3×240 Al, em três trechos. O primeiro trecho é de 3.400 metros de comprimento, desde o centro de distribuição (CD) Fonteboa até o centro de distribuição Campo. O segundo trecho é de 5.050 metros de comprimento, desde a subestação Silleda até o centro de distribuição Campo. O último trecho é de 6.550 metros de comprimento, desde a subestação Silleda até o centro de transformação (CT) 1 fase II área 33.

– A instalação está situada nos lugares de Escuadro, Fonteboa, Campo e no Polígono Área 33, na câmara municipal de Silleda (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Outorgar à empresa Hidroeléctrica de Silleda, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS 20 kV de SET Silleda a CD Fonteboa, CD Campo e CT1 fase II área 33, expediente IN407A 2025/001-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 4 de agosto de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra