Expediente: IN407A 2023/039-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTA, LMTS, CT e ITC em Lantañón.
Câmara municipal: Meis.
Factos:
1. O 31.1.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTA, LMTS, CT e ITC em Lantañón.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Técnicos Industriais de Vigo, e no que figura um orçamento total de 178.790,99 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade resolver os problemas de subtensión na zona. Para isto estão previstas as seguintes actuações no lugar de Lantañón, na freguesia de Paradela, no município de Meis (Pontevedra):
A instalação de um centro de transformação rural de 160 kVA/20 kV de potência, compacto de manobra exterior em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT.
No circuito aéreo da linha em media tensão TIB805, no trecho TIB8057080 projecta-se substituir o apoio de formigón existente 9XB35GW6//62 por um apoio tipo celosía C-1000/12, a instalar sob a traça da linha aérea em media tensão existente, substituindo o vão entre o apoio existente 9XC9JDRF//61 e o apoio C-1000/12 projectado e retensando o vão águas abaixo.
Desde o apoio existente 9XC9JDRF//61, desmóntanse 84 metros em motorista LA-80 e tendem-se 84 metros em motorista LA-110 até o apoio projectado C-1000/12, que será frequentado e no que se instala um ITC.
Para alimentar o novo CT projectado, projecta-se uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) com um comprimento de 880 metros.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Meis, a Deputação Provincial de Pontevedra, Águas da Galiza e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Meis e o Serviço do Património Cultural.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
3. Mediante escritos do 10.3.2023, este departamento territorial pôs-lhes de manifesto este procedimento às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.
Como não foi possível efectuar a notificação a todas as pessoas afectadas, este departamento publicou os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 7 de junho de 2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 13 de junho, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.
4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 10 de março de 2023 publicada nos seguintes meios:
DOG (Diário Oficial da Galiza): 3.4.2023.
Jornal Faro de Vigo: 27.9.2023.
Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Meis.
Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria (antes Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação).
5. O 26.4.2023, José Silva Janza alegou que se opõe à ocupação e imposição de servidão no seu prédio pela instalação eléctrica, por não considerá-la de utilidade pública nem necessária.
6. As alegações apresentadas foram transferidas à empresa promotora. Na sua contestação UFD manifestou que a substituição do apoio existente na parcela do interessado afecta-o minimamente, ademais não se modifica o traçado existente e não se afecta a terceiros.
7. O 13.2.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-110, de 84 metros de comprimento, com origem no apoio existente 9XC9JDRF//61 da LMT TIB8057080 e final apoio projectado C-1000/12. O apoio projectado C-1000/12 substitui ao apoio 9XB35GW6//62 da LMT TIB8057080, nele instala-se um interruptor telecontrolado e realiza-se um passo aéreo subterrâneo.
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 880 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo no apoio projectado C-1000/12 e final no centro de transformação projectado.
– Centro de transformação (CT) a 160 kVA com R.T. 20 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36028C503003010000FB.
A instalação está situada em Lantañón, na freguesia de Paradela, no município de Meis (Pontevedra).
4. Com respeito à alegações apresentadas, expõem-se que, conforme os artigos 54 da Lei 24/2013 e 140 do Real Decreto 1955/2000, se declaram de utilidade pública as instalações eléctricas de geração, transporte e distribuição de energia eléctrica, para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para o seu estabelecimento e a imposição e exercício da servidão de passagem.
O artigo 140.3 do Real decreto 1955/2000 recolhe que, para o reconhecimento em concreto da utilidade públicas destas instalações, será necessário que a empresa interessada o solicite, incluindo uma relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que considere de necessária expropiação.
A finalidade desta instalação eléctrica vem recolhida no projecto apresentado com a solicitude e é resolver as subtensións existentes na zona. Cabe destacar que o projecto respeita o traçado existente. Ademais, o alegante não apresentou argumentos ou dados que possam ser valorados por este departamento territorial para concluir que a instalação eléctrica não é necessária.
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTA, LMTS, CT e ITC em Lantañón, expediente IN407A 2023/039-4.
2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1º. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2º. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3º. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4º. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 5 de agosto de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Meis.
|
Nº |
Lugar |
Terreno |
Referência catastral |
Titular |
Afecções |
|||
|
Pleno domínio (m2) |
Servidão |
|||||||
|
ml sub. |
m2 sub. |
|||||||
|
1 |
Lantañón Paradela |
Urbano |
36028C503003010000FB |
José Ramón Muñiz Saavedra eª M Beatriz Busto Martínez |
CT |
14,86 |
2,17 |
8,94 |
|
2 |
Lantañón Paradela |
Rústico |
36028C503003990000FG |
Dores Núñez Cousido |
0,98 |
0,90 |
||
|
3 |
Lantañón Paradela |
Rústico |
36028C503003980000FY |
José Silva Janza |
Apoio |
1,21 |
0,86 |
1,93 |
