Através da Ordem de 7 de janeiro de 2025 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) convocaram para o ano 2025 as subvenções destinadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza em regime de concorrência competitiva.
O artigo 2 da parte dispositiva da Ordem de 7 de janeiro de 2025, relativo ao crédito orçamental destinado às ajudas, estabelece que se destinarão para a anualidade de 2025 a quantidade de 3.032.718,00 € com cargo à aplicação orçamental 09.03.732A.760.0. No ponto 3 deste artigo, prevê-se a possibilidade de incrementar a dotação desta partida em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito, feito com que não implica a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Dada a disponibilidade de crédito procedente das aplicações orçamentais de outro projecto da mesma conselharia, considera-se necessário aumentar a partida orçamental na quantidade de 2.582.743,30 € com o fim de atender as necessidades de tramitação da ordem. Pelo anterior, procedeu-se à oportuna modificação orçamental incorporando o dito montante na aplicação 09.03.732A.760.0.
Por outra parte, no artigo 21.1 das bases da mencionada ordem, estabelece-se que as câmaras municipais beneficiárias terão até o 31 de outubro de 2025 para apresentar a documentação justificativo da subvenção.
Tendo em conta tanto a data de resolução das supracitadas ajudas motivada pelo elevado volume de solicitudes recebidas e a ampliação de beneficiários consequência da citada ampliação de crédito, como a problemática existente nestes momentos na subministração de materiais de construção que ocasiona atrasos às empresas construtoras na execução das obras; e com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.
De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
Em consequência, em uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do crédito orçamental
Modifica-se o artigo 2 da parte dispositiva da Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 7 de janeiro de 2025 no referente ao montante total do crédito orçamental e incrementa-se em 2.582.743,30 €, de maneira que a anualidade de 2025 passa a ser 5.615.461,30 €.
Artigo 2. Ampliação do prazo de execução e justificação
Modifica-se o artigo 21.1 das bases da Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 7 de janeiro de 2025 alargando até o dia 14 de novembro de 2025 (inclusive) o prazo para a justificação dos investimentos que foram objecto de subvenção ao amparo da Ordem de 7 de janeiro de 2025.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2025
Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria
