DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 8 de setembro de 2025 Páx. 48708

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2025/043-4).

Expediente: IN407A 2025/043-4.

Promotora: Charging Together, S.L.

Denominação: LMTS, CS Rua do Abrente 2.

Câmara municipal: Mos.

Factos:

1. O 18.2.2025, Charging Together, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS, CS Rua do Abrente 2.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro eléctrico Santiago Taberner Sanchis, colexiado 11863 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais e de Grau de Valencia, e contém um orçamento total de 133.973,79 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade subministrar energia eléctrica para pontos de recarga de veículos eléctricos situados na rua do Abrente 2, na câmara municipal de Mos. Para isto projectam-se a instalação de um novo centro de seccionamento prefabricado de superfície independente e uma linha em media tensão subterrânea que o alimentará.

Estas instalações eléctricas, uma vez rematadas e antes da sua posta em serviço, serão objecto de cessão à empresa distribuidora da zona, neste caso UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mos, a Deputação Provincial de Pontevedra e a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Mos e por AESA.

A Deputação Provincial de Pontevedra não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme ao disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. O 1.8.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS, CS Rua do Abrente 2.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), de 378 metros de comprimento, com origem e final nos empalmes a realizar com a LMTS MOS707, entre o apoio A34YNCKC e o centro de seccionamento 36CX14, fazendo entrada e saída no centro de seccionamento projectado.

• Centro de seccionamento compacto em edifício prefabricado de formigón com três funções de linha e uma de serviços auxiliares (3L1A), SF6, 400 A, 24 kV para o telemando via GPRS/3G.

A instalação está situada na rua do Abrente 2, em Cerdedelo, na câmara municipal de Mos (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Outorgar a Charging Together, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CS Rua do Abrente 2, expediente IN407A 2025/043-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e as directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa distribuidora da zona será quem tramite a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado direcção final de obra subscrito por uma técnica ou um técnico facultativo competente no que conste que a instalação foi realizada de acordo com as especificações contidas na autorização de construção, assim como com as prescrições da regulamentação técnica de aplicação à matéria, segundo a Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza. Este certificado deve cumprir com o estabelecido na Resolução de 12 de junho de 2025 da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se aprova o modelo oficial de certificado de instalação eléctrica em alta tensão, publicada no DOG do 24.6.2025 e na Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas sobre os critérios a aplicar para exixir visto colexial em matérias de indústria e energia.

• Contrato de cessão entre Charging Together, S.L. (promotora) e UFD Distribuição Electricidad, S.A. (a entidade de transporte e distribuição de energia eléctrica).

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 8 de agosto de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra