DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 8 de setembro de 2025 Páx. 48705

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 14 de agosto de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de declaração de utilidade pública e a ocupação temporária de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Ordes (expediente IN407A 2022/229-1).

Expediente: IN407A 2022/229-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LAT 66 kV CTO1 Sigüeiro-O Mesón do Vento. Distâncias anti-regulamentares entre AP.8-AP.96.

Câmara municipal: Ordes.

1. Antecedentes.

O 9.8.2022 UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou as autorizações administrativas prévia, de construção e de declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica do projecto de referência, com o fim de corrigir situações não regulamentares em diferentes vãos da linha de distribuição LAT 66 kV CTO1 Sigüeiro-O Mesón do Vento (expediente 5.912), que une a subestação Sigüeiro (UFD) com a subestação O Mesón do Vento (UFD), situados nas câmaras municipais de Oroso e Ordes.

A Chefatura Territorial da Corunha autorizou e declarou a utilidade pública do projecto por Resolução do 16.11.2023.

Uma vez autorizado o projecto e finalizados os trâmites expropiatorios para o inicio das obras, comprovou-se a existência de um feche entre os prédios afectados pela servidão de passagem aérea da linha eléctrica. Este encerramento impossibilitar o trânsito da maquinaria necessária para a realização da obra.

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

O artigo 108, ponto 2, da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa, assinala:

«A Administração, assim como as pessoas ou entidades que se subrogasen nos seus direitos, poderão ocupar temporariamente os terrenos propriedade do particular, nos casos seguintes:

(…)

2. Para estabelecer estações e caminhos provisórios, oficinas, armazéns, depósitos de materiais e quaisquer outros mais que requeiram as obras previamente declaradas de utilidade pública, assim pelo que se refere à sua construção como à sua reparação ou conservação ordinárias».

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária ocupação temporária figura no anexo que se junta com este acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal.

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 14 de agosto de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

LAT 66 kV CTO1 Sigüeiro-O Mesón do Vento. Distâncias anti-regulamentares
entre a AP.8 e a AP.96

Parcela

Proprietário/titular

Referência catastral

Natureza do terreno

Afecção de pleno domínio apoio

Ocupação temporária

Nº do apoio

Superf. (m²)

Acessos

Montagem

5

Rogelio Martínez Gómez

Pedreira

Referência catastral:

Polígono 512

Parcela: 1123

Labradío

93N

316,97

576

9

Desconhecido

Pedreira

Referência catastral:

Polígono 512

Parcela: 1126

Labradío

158,73