DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 8 de setembro de 2025 Páx. 48472

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

ORDEM de 4 de setembro de 2025 pela que se modifica a Ordem de 23 de junho de 2025 pela que se convocam os Prêmios da Cultura Galega para o ano 2025 (código de procedimento CT142A).

O 8 de julho de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 23 de junho pela que se convocam os Prêmios da Cultura Galega para o ano 2025.

O prazo para apresentar candidaturas ficou estabelecido em dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza, começando a contar o 9 de julho de 2025 e rematando o 8 de setembro de 2025.

Considerando a singularidade destes prêmios e o perfil de os/das possíveis candidatos/as e, com o objectivo de favorecer uma adequada preparação de candidaturas e cobrir um maior espectro de intervenções, faz-se aconselhável alargar o prazo de dois meses inicialmente outorgado para a apresentação de candidaturas, com o fim de potenciar deste modo uma participação mais ampla na presente convocação.

Com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), indica que a Administração poderá acordar a ampliação dos prazos estabelecidos de ofício ou por instância de parte antes do seu vencimento e se as circunstâncias assim o aconselham.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Primeiro. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Modificar o artigo 7.1 da Ordem de 23 de junho de 2025, pela que se convocam os Prêmios da Cultura Galega para o ano 2025, no referente ao prazo de apresentação de solicitudes, de maneira que a data limite se alarga até o 22 de setembro de 2025.

Segundo. Publicidade da ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Publicar esta ordem no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. Recursos

De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Quarto. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2025

José Carlos López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude