DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 18 de setembro de 2025 Páx. 50185

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 8 de setembro de 2025, da Direcção-Geral de Cultura, pela que se publica a Resolução de 25 de agosto de 2025 de concessão de ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 27 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221C).

No Diário Oficial da Galiza núm. 59, de 26 de março de 2025, publicou-se a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 27 de fevereiro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221C).

De conformidade com o artigo 15 da dita ordem, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude e por proposta do órgão instrutor, segundo o previsto no artigo 14.

Além disso, a publicação da resolução definitiva substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos de acordo com o artigo 15 da ordem, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções do procedimento, por ser de concorrência competitiva, devem ser objecto de publicação, que produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto, trás a apresentação das solicitudes, uma vez finalizada a instrução e a fiscalização, e ditada o dia 25 de agosto a resolução que põe fim ao procedimento,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do contido íntegro da Resolução de 25 de agosto de 2025 de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 27 de fevereiro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221C), que se junta como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 25 de agosto de 2025, que põe fim a este procedimento, esgota a via administrativa e que contra ela se poderá interpor potestativamente um recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o órgão contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2025

Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura

ANEXO

Resolução de 25 de agosto de 2025 de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 27 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221C)

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, órgão instrutor, da concessão das ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 27 de fevereiro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e de acordo com os seguintes

Antecedentes de facto:

1. O 26 de março de 2025 publicou no DOG núm. 59 a Ordem de 27 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221C).

2. A finalidade da dita ordem é subvencionar os custos da tradução das diferentes obras literárias em formato papel ou digital para apoiar o livro galego e o mercado literário galego no que se refere à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas.

3. Uma vez que o órgão instrutor comprovou que as solicitudes se ajustaram aos requisitos estabelecidos nas bases reguladoras, foram avaliadas pela Comissão de Avaliação tendo em conta os critérios de adjudicação, para finalmente proceder ao compartimento económico do orçamento previsto, de acordo com a seguinte fundamentación jurídica.

Fundamentos jurídicos:

1. O artigo 2 da ordem recolhe as seguintes condições que é necessário cumprir para a obtenção das subvenções:

– A tradução da obra para a qual se solicita a subvenção dever-se-á publicar depois da data de publicação da ordem de ajudas.

– Só se subvencionará a tradução de um mesmo título. No suposto de que haja várias solicitudes para a mesma obra, subvencionarase a solicitude que obtenha mais pontos de acordo com o artigo 13 e, em caso de empate, a apresentada em primeiro lugar.

– Cada empresa editorial poderá apresentar solicitude para a tradução de um máximo de quinze (15) obras.

– Só serão objecto de subvenção as obras que sejam uma primeira tradução ou quando passassem mais de vinte (20) anos desde a última tradução.

– Não poderão ser objecto de ajuda as obras que recebessem esta mesma subvenção em convocações anteriores.

Além disso, o objecto da subvenção são os honorários profissionais da pessoa que realize a tradução.

2. O artigo 3 dispõe que poderão ser beneficiárias das subvenções aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a sua condição de editoras, para o qual deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2025 na epígrafe 476.1, Edição de livros, do imposto de actividades económicas.

Além disso, não se podem beneficiar das ajudas aqueles solicitantes que se encontrem nos supostos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, nem também não os projectos que apresentem contratos de tradução com pessoas jurídicas, e em nenhum caso se concederão mais de cinco ajudas por editor a obras em que conste o mesmo tradutor.

3. O artigo 12 da ordem estabelece o procedimento para a concessão das subvenções em regime de concorrência competitiva em concordancia com o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Corresponde à Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro a instrução do dito procedimento e a formulação da proposta de resolução, depois de que as solicitudes sejam valoradas pela Comissão de Avaliação, a que faz referência o artigo 12, número 3, da ordem de convocação.

4. As solicitudes que se ajustem aos requisitos estabelecidos na convocação valorar-se-ão de acordo com os seguintes critérios estabelecidos no artigo 13:

A. Interesse cultural do autor e da obra que se propõe traduzir. Máximo 43 pontos.

Valorar-se-á:

A obra completa do autor: máximo 25 pontos.

Importância singular do livro que se vai traduzir: máximo 18 pontos.

B. Trajectória profissional da pessoa tradutora: máximo 17 pontos.

Obra literária traduzida: um ponto cada duas obras traduzidas (máximo 5 pontos).

Deverão acreditar-se as obras traduzidas para través da referência ao ISBN.

Intitulado grau em Tradução: 5 pontos.

Prêmios específicos de tradução obtidos (máximo 6 pontos):

– Âmbito autonómico: 1 ponto por prêmio, com um máximo de 2 pontos.

– Âmbito nacional: 2 pontos por prêmio, com um máximo de 4 pontos.

– Âmbito internacional: 3 pontos por prêmio, com um máximo de 6 pontos.

Outra experiência profissional como tradutor em âmbito diferente ao literário: 1 ponto.

C. Obra com direitos vigentes: 10 pontos.

D. Obra originalmente editada nos últimos anos (máximo 15 pontos):

Nos últimos 10 anos: 10 pontos.

Nos últimos 2 anos: 15 pontos.

E. Livros de literatura infantil e juvenil, poesia, divulgação científica e teatro: 10 pontos.

F. Obras com uma alta tiraxe noutras línguas (máximo 5 pontos):

Mais de 100.000: 1 ponto.

Mais de 500.000: 3 pontos.

Mais de 1.000.000: 5 pontos.

5. Aplicados os critérios de valoração, elaborar-se-á uma listagem com as pontuações outorgadas e proceder-se-á a distribuir o orçamento de acordo com o disposto nos artigos 12 e 14 e com o limite do artigo 4 da ordem de convocação:

a) Adjudicar-se-lhes-á uma ajuda de, no máximo, até o 90 % do custo da tradução a aquelas entidades que obtenham a máxima pontuação (100 pontos) seguindo a ordem da baremación do artigo 13 e diminuirá proporcionalmente até a última (50 pontos), que receberá uma ajuda de, no máximo, até o 60 % do custo da tradução.

b) Estabelece-se como preço máximo por página traduzida 25,00 €, pelo que as propostas que superem a dita quantidade serão corrigidas à baixa.

c) A quantidade final adjudicada será a resultante do compartimento mediante o rateo do orçamento existente entre a totalidade das solicitudes correctamente recebidas, segundo as percentagens estabelecidas de acordo com o ponto anterior, minorar a quantidade final de cada beneficiário, de ser o caso, em função do montante global máximo disponível.

d) O montante máximo de subvenção por obra será de seis mil euros (6.000,00 €).

e) A pontuação mínima para obter a ajuda é de 50 pontos.

f) A quantia correspondente à primeira anualidade é de 45 % do total adjudicado como ajuda e o 55 % restante corresponde à segunda anualidade.

Se, como consequência do compartimento, a quantidade resultante é um número cujo primeiro decimal é 5 ou superior, redondearase ao inteiro superior mais próximo. Se o primeiro decimal é inferior a 5, manter-se-á o mesmo número inteiro.

6. A quantidade máxima para repartir, segundo o artigo 4, é de 150.000,00 €, dos cales 67.500,00 € correspondem à anualidade 2025 e 82.500,00 € à anualidade 2026, com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

7. O artigo 14.3 da ordem de convocação estabelece que, realizada o compartimento segundo o anteriormente indicado, o órgão instrutor elaborará a proposta de resolução que elevará à pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, quem resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, segundo o disposto no artigo 15 da ordem de convocação e na sua disposição adicional segunda.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a proposta de resolução e conceder às editoras e aos seus projectos de tradução que se relacionam no anexo I os montantes das ajudas correspondentes a cada um, com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.0.

Segundo. A efectividade desta resolução está condicionado a que a entidade beneficiária a aceite.

Terceiro. Não conceder-lhes as ajudas solicitadas às editoras e aos seus projectos de tradução que não cumprem os requisitos estabelecidos nos artigos da ordem de convocação e que figuram no anexo II.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor o recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem poderá impugnar-se directamente através do recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a rejeição presumível do recurso de reposição.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Ordem do 27.2.2025, DOG núm. 59, de 26 de março). Anjo M. Lorenzo Suárez. Director geral de Cultura.

ANEXO I

Subvenções para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas (código de procedimento CT221C)

Editoras beneficiárias:

Título do projecto

Editora beneficiária

Montante

concedido

1ª anualidade (2025)

2ª anualidade (2026)

Birdie

Belagua Ediciones y Comunicação, S.L.

2.614,00 €

1.176,30 €

1.437,70 €

A cornamusa mágica

Associação Boadicea Editora

1.931,00 €

868,95 €

1.062,05 €

Campamentos de Verão 7G

Associação Boadicea Editora

698,00 €

314,10 €

383,90 €

Guardas! Guardas!

Associação Boadicea Editora

2.498,00 €

1.124,10 €

1.373,90 €

Homens de armas

Associação Boadicea Editora

2.564,00 €

1.153,80 €

1.410,20 €

Pés de barro

Associação Boadicea Editora

2.535,00 €

1.140,75 €

1.394,25 €

Salem's Lot

Associação Boadicea Editora

3.692,00 €

1.661,40 €

2.030,60 €

Isadora Moon monta em bici

Editora Bululú, S.L.

208,00 €

93,60 €

114,40 €

Isadora Moon vai de concerto

Editora Bululú, S.L.

208,00 €

93,60 €

114,40 €

O mistério do Xacarandá

Editora Bululú, S.L.

348,00 €

156,60 €

191,40 €

The anthropologists

Carlos González Meijide

1.261,00 €

567,45 €

693,55 €

Cayo Hueso

Carlos González Meijide

495,00 €

222,75 €

272,25 €

Anna Kadabra. A Ilha das mascotas

Edições da Cimeira, S.A.

259,00 €

116,55 €

142,45 €

Anna Kadabra. Festa a meia-noite

Edições da Cimeira, S.A.

259,00 €

116,55 €

142,45 €

Anna Kadabra. Pasteis perigosos

Edições da Cimeira, S.A.

259,00 €

116,55 €

142,45 €

Cienciópolis

Edições da Cimeira, S.A.

278,00 €

125,10 €

152,90 €

O primeiro cañón do mundo

Edições da Cimeira, S.A.

1.010,00 €

454,50 €

555,50 €

O albatros preto

Edições da Cimeira, S.A.

2.620,00 €

1.179,00 €

1.441,00 €

A l´altra banda de la por

Folhas Voadoras

1.613,00 €

725,85 €

887,15 €

Amaia Lapitz e o sartego da Rainha Vermelha

Folhas Voadoras

788,00 €

354,60 €

433,40 €

Comprendre La Palestine

Folhas Voadoras

1.401,00 €

630,45 €

770,55 €

Galiza e León baixo a rainha Sancha e o rei Fernando

Folhas Voadoras

1.753,00 €

788,85 €

964,15 €

Guanyarás una mar llisa

Folhas Voadoras

1.381,00 €

621,45 €

759,55 €

Liber Monstruorum

Folhas Voadoras

334,00 €

150,30 €

183,70 €

Diário de Rutka Laskier

Folhas Voadoras

410,00 €

184,50 €

225,50 €

L´elu

Folhas Voadoras

1.105,00 €

497,25 €

607,75 €

Escola de monstros. A criança morcego Tim

Hércules de Ediciones, S.L.

27,00 €

12,15 €

14,85 €

Escola de monstros. Os pés grandes de Pete

Hércules de Ediciones, S.L.

27,00 €

12,15 €

14,85 €

Escola de monstros. O presenteio de Jamie Lee

Hércules de Ediciones, S.L.

27,00 €

12,15 €

14,85 €

Tortura branca

Hércules de Ediciones, S.L.

1.229,00 €

553,05 €

675,95 €

Effi Briest

Irmãs Cartoné, S.L.

2.220,00 €

999,00 €

1.221,00 €

Lê ventre de Paris

Irmãs Cartoné, S.L.

2.658,00 €

1.196,10 €

1.461,90 €

The House of Mirth

Irmãs Cartoné, S.L.

2.881,00 €

1.296,45 €

1.584,55 €

Vera

Irmãs Cartoné, S.L.

1.589,00 €

715,05 €

873,95 €

A escola na e com a natureza

Kalandraka Editora, S.L.

2.121,00 €

954,45 €

1.166,55 €

Com os sinais de água

Kalandraka Editora, S.L.

342,00 €

153,90 €

188,10 €

O leão pequeno

Kalandraka Editora, S.L.

118,00 €

53,10 €

64,90 €

Inés

Edições Laiovento, S.L.

864,00 €

388,80 €

475,20 €

Journal d´une femme de chambre

Edições Laiovento, S.L.

1.057,00 €

475,65 €

581,35 €

La condition Humaine

Edições Laiovento, S.L.

1.798,00 €

809,10 €

988,90 €

EXUVII

Edições Laiovento, S.L.

1.500,00 €

675,00 €

825,00 €

King Richard the Second

Edições Laiovento, S.L.

850,00 €

382,50 €

467,50 €

Polly and the Wolf

Rinoceronte Editora, S.L.

1.264,00 €

568,80 €

695,20 €

Gangsta Granny Strikes Again

Rinoceronte Editora, S.L.

1.544,00 €

694,80 €

849,20 €

Christmas with the Savages

Rinoceronte Editora, S.L.

1.264,00 €

568,80 €

695,20 €

Amelia Fang and the Naughty Caticorns

Rinoceronte Editora, S.L.

828,00 €

372,60 €

455,40 €

Amelia Fang and the Lost Yeti Treasures

Rinoceronte Editora, S.L.

909,00 €

409,05 €

499,95 €

Histórias de São Petersburgo

Rinoceronte Editora, S.L.

1.236,00 €

556,20 €

679,80 €

Ab urbe condita

Rinoceronte Editora, S.L.

2.026,00 €

911,70 €

1.114,30 €

O rei Cuu 2

Rinoceronte Editora, S.L.

599,00 €

269,55 €

329,45 €

Da cor do leite

Rinoceronte Editora, S.L.

1.385,00 €

623,25 €

761,75 €

A trombeta do cisne

Rinoceronte Editora, S.L.

1.727,00 €

777,15 €

949,85 €

A High Wing in Jamaica

Rinoceronte Editora, S.L.

3.091,00 €

1.390,95 €

1.700,05 €

Consider the Lillies

Rinoceronte Editora, S.L.

2.387,00 €

1.074,15 €

1.312,85 €

Mulheres empilhadas

Rinoceronte Editora, S.L.

3.061,00 €

1.377,45 €

1.683,55 €

O amor dos homens avulsos

Rinoceronte Editora, S.L.

1.966,00 €

884,70 €

1.081,30 €

Servir lês riste

Rinoceronte Editora, S.L.

4.096,00 €

1.843,20 €

2.252,80 €

Os contos dos peregrinos

Toxosoutos, S.L.

1.124,00 €

505,80 €

618,20 €

Herland

Raquel Senra Fernández

1.651,00 €

742,95 €

908,05 €

O apestoso tio Muffin

Triqueta Verde, S.A.

494,00 €

222,30 €

271,70 €

O lobo

Triqueta Verde, S.A.

126,00 €

56,70 €

69,30 €

Vista chinesa

Edições Gerais da Galiza, S.A.

838,00 €

377,10 €

460,90 €

As pequenas virtudes

Alvarellos Editora, S.L.

310,00 €

139,50 €

170,50 €

As crianças porcalláns

Fátima Martínez González

146,00 €

65,70 €

80,30 €

ANEXO II

Subvenções para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas (código de procedimento CT221C)

Propostas excluído:

Editora

Título do projecto

Motivo de exclusão

Editora Bululú, S.L.

Azul e dragão Vermelho

Desistência de acordo com o disposto no artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Editora Bululú, S.L.

De sombreiros e peixes

Desistência de acordo com o disposto no artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

María dele Rocío Rodríguez López

La larga posguerra 1939-1953

Não contesta o requerimento de acordo com o disposto no artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o disposto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Edições da Cimeira, S.A.

Maggie Sparks e a escoba de Baba

Desistência de acordo com o disposto no artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Edições da Cimeira, S.A.

Maggie Sparks e o ladrão da verdade

Desistência de acordo com o disposto no artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Edições da Cimeira, S.A.

Vêm de longe

Desistência de acordo com o disposto no artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Folhas Voadoras

Ocaso e fascinação

Desistência de acordo com o disposto no artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Carlos González Meijide

L´enfant

Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 14.2.a) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

Instituto para ele Desarrollo Educativo y Cultural, S.L.

Doña Milagros

Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 14.2.a) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

Instituto para ele Desarrollo Educativo y Cultural, S.L.

La cocina espanhola antigua

Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 14.2.a) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

Instituto para ele Desarrollo Educativo y Cultural, S.L.

Morriña

Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 14.2.a) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

Instituto para ele Desarrollo Educativo y Cultural, S.L.

Pascual López. Autobiografía de um estudiante de medicina

Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 14.2.a) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

Instituto para ele Desarrollo Educativo y Cultural, S.L.

Um viaje de novios

Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 14.2.a) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

Editora Guiverny, S.L.

A idade de ouro

Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 14.2.a) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

Editora Guiverny, S.L.

As neves do Kilimanjaro

Não acredita contar com os direitos para a publicação da obra; portanto, incumpre o disposto no artigo 8.1.b) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

Editora Guiverny, S.L.

Cranford

Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 14.2.a) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

Editora Guiverny, S.L.

O que Maisie sabia

Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 14.2.a) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

Editora Guiverny, SL

Os favores da fortuna

Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 14.2.a) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

Sacauntos, S. Coop. Galega

News from nowhere

Não contesta o requerimento de acordo com o disposto no artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o disposto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Toxosoutos, S.L.

Declaração dos direitos da mulher

Existe uma tradução da obra nos últimos vinte (20) anos. Incumpre o disposto no artigo 2.5 da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

NK Projects, S.C.

Ele último mensaje

Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 14.2.a) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

NK Projects, S.C.

Brandán

Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 14.2.a) da Ordem de 27 de fevereiro de 2025.

Triqueta Verde, S.A.

Bruxas e dragões

Não emenda a solicitude apresentando a documentação que se lhe solicita de acordo com o disposto no artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o disposto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.